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Salário utilidade: salário in natura?

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Fundo da imagem composto por folhas roxas e, no centro, está escrito 'Salário utilidade', também conhecido como salário in natura.

Oferecer benefícios aos colaboradores como forma de recompensar o bom trabalho é reconhecer o empenho deles para o desenvolvimento de todo o coletivo. Por isso, é essencial pensar em formas de valorizar a dedicação de cada um de maneira a agregar para o bem-estar de suas rotinas. O salário utilidade, ou salário in natura, é uma destas formas.

Previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), essa modalidade, que também é conhecida como salário in natura, permite que as empresas forneçam parte do salário dos seus funcionários em formato de benefícios e bens de consumo.

Hoje, no Brasil, 36,3 milhões de pessoas trabalham em regime CLT, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que quase 17% da população do país pode receber esse tipo de pagamento. 

Acompanhe com a gente para saber um pouco mais sobre essa modalidade!

Banner do cartão de benefícios flexíveis, ou beneflex, da Eva.

O que é o salário utilidade ou salário in natura?   

O salário utilidade é, como o próprio nome diz, a parte do pagamento que é oferecida em formatos úteis para os colaboradores. Ou seja, é a parte da remuneração que é paga em benefícios para que o funcionário e a sua família possam usufruir no dia a dia. 

Essa configuração de pagamento é prevista no artigo 458 da CLT, que define que esse valor deve ser “justo e razoável”. Tendo isso em vista, a empresa pode oferecer diversas opções, como por exemplo: vestuário, lazer, gorjetas, dentre várias outras possibilidades. 

Saiba mais sobre o artigo 458 e sobre o salário in natura com o vídeo abaixo:

O que é o artigo 458, que define o salário utilidade? Confira!

O acordo do valor exato que será pago em formato de benefício deve ser estipulado em contrato de trabalho, desde que não ultrapasse as regras estabelecidas pela CLT. A estrutura e as vestimentas adequadas, por sua vez, não são consideradas benefícios. 

Agora, você quer conhecer o que pode ser considerado salário in natura? Vem com a gente!

O que é considerado salário utilidade? 

Muitas vezes os empregadores podem confundir o que é ou não elegível para a modalidade de salário utilidade. Porém, é essencial entender todas as nuances, pois as regras são regidas pelas leis trabalhistas que asseguram os direitos, mas também os deveres da empresa para com o colaborador. 

Por isso, ATENÇÃO!  Para ser considerado salário utilidade, deve-se seguir os seguintes requisitos:

Habitualidade

Para ser considerado salário in natura, o benefício precisa ser habitual, ou seja, recorrente. O colaborador precisa receber esse auxílio todos os meses durante a vigência do contrato de trabalho. 

Fundamento na relação de emprego

Para ser elegível para essa modalidade, é necessário que o benefício seja pago como pagamento do trabalho realizado pelo colaborador ao longo do mês. Por isso a importância de constar os valores no contrato de trabalho

Comutatividade

Esse tipo de remuneração não pode ser oferecido para custear a execução do trabalho. É essencial que ele seja dado como pagamento do trabalho realizado. 

Gratuidade

É essencial que o recebimento desse benefício seja de forma gratuita. Ou seja, o colaborador não pode ser descontado para receber o direito de usar o auxílio oferecido. 

Suprimento de necessidade vital do empregado

Para que seja considerado um salário in natura, é necessário que o benefício seja diretamente ligado às necessidades reais da vida das pessoas.

Exemplos de salário in natura

Tendo em vista todas as regras necessárias para se classificar um salário utilidade, é possível elencar algumas possibilidades que podem ser oferecidas aos seus colaboradores, como por exemplo: 

  • Habitação – auxílio de custos ou, até mesmo, aluguéis; 
  • Vestuário – roupas ou benefício em dinheiro para compra de peças; 
  • Alimentação vale-alimentação e vale-refeição

É importante ter em mente que, para cada tipo de benefício, o artigo 458 da CLT rege uma porcentagem mínima e máxima que deve ser contemplada. Tudo isso para gerar um equilíbrio financeiro saudável entre salário e benefício para os seus colaboradores. 

Agora que você já conhece o que é considerado um salário in natura, você já pode imaginar o que não entra na regra. Segue com a gente!

O que NÃO é considerado salário utilidade? 

Assim, as regras da CLT deixam um campo aberto para que possamos definir os melhores benefícios para os nossos colaboradores. Mas, em contrapartida, elas são bem claras nas proibições. 

Portanto, é vedado à empresa pagar menos de 30% do salário em pecúnia, ou seja, dinheiro. O salário utilidade pode acontecer, mas não de forma integral em cima da remuneração. 

Além disso, tudo aquilo que o colaborador precisa necessariamente para trabalhar deve ser oferecido para ele sem contar como benefício. É função da empresa oferecer os meios viáveis e seguros para que o colaborador exerça a sua função. 

Sendo assim, alguns pontos importantes para se levar em consideração: 

  • Uniforme – se for obrigatório, a empresa precisa oferecer ao colaborador;
  • Equipamentos de home office – garantia de trabalho viável em casa ou escritório
  • Educação – cursos e especializações são bem vindas, mas não como remuneração;
  • Transporte – gasolina, vale-combustível e vale-transporte são obrigações da empresa

Fique atento às regras do salário utilidade para que você possa oferecer aos colaboradores soluções cada vez mais pertinentes e essenciais para as realidades individuais de cada um, sem infringir a lei. 

Para isso, conte com os benefícios flexíveis da Eva Benefícios. Para saber mais, entre em contato!

Texto produzido por Ivan Vilela e Silva.

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