Ir para o conteúdo
EVENTO GRATUITO!

Eva Talks #5: Como construir uma marca empregadora forte. Inscreva-se

Main Menu
  • Home
  • Soluções
      Pessoas
      Eva Vale-Refeição

      VA e VR: Se passa Visa passa Eva

      Eva Vale-Alimentação

      Saúde e qualidade de vida para colaboradores.

      Eva Multibenefícios
      Liberdade em um único cartão de benefícios flexíveis.
      Eva Premiação
      Solução completa para premiar colaboradores.
      Eva Conecta NOVO
      Fluidez na comunicação entre empresa e colaboradores.
      Eva Cuidar NOVO
      Saúde e qualidade de vida para colaboradores.
      Business
      Eva Reembolso
      Reembolso corporativo em poucos cliques.
      Eva Premiação

      Solução completa para premiar colaboradores

      Eva Mural de Recados NOVO

      Transforme o benefício em conexão.

  • Sobre a Eva
  • FAQ
  • Materiais
  • Blog
  • Contato
Acesso para empresa
Quero contratar

Calculadora de assiduidade
da Eva Benefícios

Inscreva-se com seu NOME e E-MAIL para acessar a ferramenta de cálculo de assiduidade da Eva.

Calculadora de assiduidade: o que é e qual sua importância no trabalho

A assiduidade no trabalho é um aspecto fundamental para o bom funcionamento de qualquer organização. Afinal, ela não apenas reflete o comprometimento dos colaboradores, mas também impacta diretamente a produtividade e a eficiência operacional. 

Neste post, vamos explorar o que é assiduidade, sua importância, como estimulá-la, o funcionamento do adicional de assiduidade, e como avaliar e calcular a assiduidade e pontualidade dos colaboradores!

O que é assiduidade no trabalho e qual a importância disso?

Assiduidade refere-se à presença regular e consistente de um colaborador no ambiente de trabalho. Isto é, é um indicador de responsabilidade e compromisso, demonstrando que o funcionário está disponível para cumprir suas funções de forma contínua. 

Importância da assiduidade:

  • Produtividade: colaboradores assíduos garantem que as tarefas e projetos sejam concluídos dentro dos prazos, mantendo o fluxo de trabalho sem interrupções;
  • Moral e Cultura Organizacional: a presença regular dos funcionários contribui para um ambiente de trabalho positivo e colaborativo, influenciando a moral da equipe;
  • Redução de custos: menos ausências significam menos necessidade de horas extras ou contratações temporárias, o que ajuda a controlar os custos operacionais;
  • Satisfação do cliente: equipes completas e eficientes garantem que os clientes recebam um serviço consistente e de alta qualidade.

Como estimular a assiduidade dos colaboradores e acompanhar o processo?

Você pode estimular a assiduidade dos colaboradores de diversas formas, como:

  • Políticas claras: estabeleça políticas de assiduidade claras e comunique-as a todos os funcionários. Isso inclui expectativas sobre presença e as consequências de faltas não justificadas;
  • Ambiente de trabalho positivo: crie um ambiente de trabalho que valorize o bem-estar dos funcionários, oferecendo suporte e recursos adequados para que eles possam desempenhar suas funções de maneira eficaz;
  • Reconhecimento e recompensas: implemente programas de reconhecimento de funcionários que recompensem a assiduidade, como bônus, prêmios ou dias de folga adicionais;
  • Flexibilidade: ofereça opções de trabalho flexíveis, como horários ajustáveis ou trabalho remoto, para ajudar os funcionários a equilibrar suas responsabilidades pessoais e profissionais;
  • Acompanhamento regular: utilize sistemas de monitoramento para acompanhar a presença dos colaboradores e oferecer feedback regular sobre seu desempenho em termos de assiduidade.

O que entra e como funciona o adicional de assiduidade?

Como já falamos acima, o adicional de assiduidade é um benefício oferecido por algumas empresas como incentivo para que os funcionários mantenham uma presença regular no trabalho. Esse adicional pode ser um valor fixo ou uma porcentagem do salário, pago aos colaboradores que cumprem determinados critérios de presença, como não ter faltas injustificadas durante um período específico. 

Funcionamento:

  • Critérios de elegibilidade: defina claramente os critérios que os funcionários devem atender para receber o adicional, como um número máximo de faltas permitidas;
  • Período de avaliação: estabeleça um período de avaliação, que pode ser mensal, trimestral ou anual, durante o qual a assiduidade será monitorada;
  • Pagamento: o adicional é geralmente pago com o salário regular, como um reconhecimento pelo cumprimento dos critérios de assiduidade.

Como Avaliar a Assiduidade e Pontualidade?

Já para fazer a avaliação, podemos usar:

  • Registro de ponto: utilize sistemas de registro de ponto para monitorar as horas de entrada e saída dos colaboradores. Isso ajuda a manter um registro preciso da presença e pontualidade;
  • Relatórios de presença: gere relatórios regulares que mostram padrões de assiduidade e pontualidade, permitindo identificar tendências e áreas que precisam de atenção;
  • Feedback e discussões: realize reuniões regulares com os colaboradores para discutir seu desempenho em termos de assiduidade e pontualidade, oferecendo feedback construtivo e identificando possíveis obstáculos.

Como é feito o cálculo da assiduidade de um colaborador dentro de um mês?

Agora, abaixo, veja um exemplo visual do cálculo da assiduidade:

assiduidade

O que a legislação diz sobre a assiduidade?

A legislação CLT determina direitos e deveres que todos os trabalhadores devem seguir. O artigo 457 da CLT e seus incisos falam a respeito deste assunto.

Aqui cabe um alerta pois apesar de algumas empresas tratarem o adicional de assiduidade como um prêmio, a jurisprudência trabalhista entende o benefício como uma gratificação legal, por isso deve ser considerado uma verba remuneratória e precisa constar na folha de pagamentos. Ou seja, ele está sujeito a encargos de FGTS e INSS e pode contar para o cálculo de 13º salário e férias.

O artigo 457 da CLT e seus incisos:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as
comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio – alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Sabia que com a Eva você pode construir um programa para incentivar a assiduidade na sua empresa?

O primeiro passo é construir uma política e apresentar para todos seus colaboradores, para que todos estejam cientes dos critérios adotados para avaliação.

Exemplo didático:

A empresa X irá remunerar o colaborador que possuir assiduidade superior a 90%, o valor máximo da premiação é de R$ 300,00.

% AssiduidadePremiação
100%R$ 300,00
98%R$ 250,00
De 95% até 97%R$ 200,00
De 90% até 94%R$ 150,00

Agora que você já sabe o que é, qual a importância e como fazer,  que tal medir a taxa de assiduidade da sua empresa com a nossa calculadora de assiduidade?

Importante: desde que respeite as leis da CLT e acordos ou convenção coletiva.

Quer saber mais?

Fale com a Eva!
Entrar em contato
Mulher de cabelo cacheado e pele negra colocando a mão sobre o peito. Ela veste uma roupa laranja por baixo de um macacão. Do lado direito dela, está escrito 'Outubro Rosa nas empresas'.
Bem-estar
Eva Card

Outubro Rosa nas empresas: cases e 5 exemplos de ações no trabalho

O Outubro Rosa é a maior campanha de prevenção do câncer de mama no mundo. Confira cases e exemplos de ações práticas para promover a

Eva Card 04 nov
A imagem apresenta uma ilustração com fundo em tons de roxo e rosa, acompanhada do texto: “Benefícios de transporte corporativo – opções além do vale-transporte”.
Benefícios
Eva Card

Benefícios de transporte corporativo: opções além do vale-transporte

Os benefícios de transporte corporativo vão muito além do tradicional vale-transporte. Eles são parte importante da experiência do colaborador, impactando diretamente o bem-estar, a produtividade

Eva Card 09 out
O banner trata da Inclusão Geracional. O foco é em benefícios que são relevantes para jovens talentos e para profissionais seniores, ou seja, benefícios que atendam diversas faixas etárias.
Cases de Sucesso
Eva Card

Inclusão geracional: benefícios que atendem jovens talentos e profissionais seniores

Conciliar gerações diferentes dentro de uma mesma empresa pode parecer um desafio, mas também é uma das maiores oportunidades do mercado atual.  Jovens talentos chegam

Eva Card 25 set

Canais de contato

Página de contato

Atendimento para empresa

Atendimento para cliente

[email protected]

Central de ajuda (F.A.Q)

Trabalhe Conosco

Política de privacidade

  • Termos de uso – contratante
  • Termos de uso – usuário
  • Política de privacidade
  • Termo de Consentimento de
    Tratamento de Dados Pessoais – Clube da Eva
  • Termos de uso – contratante
  • Termos de uso – usuário
  • Política de privacidade
  • Termo de Consentimento de
    Tratamento de Dados Pessoais – Clube da Eva

Eva Benefícios

  • Blog
  • Central de ajuda (F.A.Q)
  • Diretrizes da marca
  • Trabalhe conosco
  • Canal de denúncias
  • Contato
  • Blog
  • Central de ajuda (F.A.Q)
  • Diretrizes da marca
  • Trabalhe conosco
  • Canal de denúncias
  • Contato
  • Blog
  • Central de ajuda (F.A.Q)
  • Diretrizes da marca
  • Trabalhe conosco
  • Canal de denúncias
  • Contato
  • Blog
  • Central de ajuda (F.A.Q)
  • Diretrizes da marca
  • Trabalhe conosco
  • Canal de denúncias
  • Contato

Suporte

Atendimento para empresa

Atendimento para cliente

Horário de atendimento:

segunda à sexta, de 8h00 às 17h, exceto em feriados

Termos e condições

  • Termos de uso – contratante
  • Termos de uso – usuário
  • Política de privacidade
  • Termo de Consentimento de
    Tratamento de Dados Pessoais – Clube da Eva
  • Termos de uso – contratante
  • Termos de uso – usuário
  • Política de privacidade
  • Termo de Consentimento de
    Tratamento de Dados Pessoais – Clube da Eva
  • Termos de uso – contratante
  • Termos de uso – usuário
  • Política de privacidade
  • Termo de Consentimento de
    Tratamento de Dados Pessoais – Clube da Eva
  • Termos de uso – contratante
  • Termos de uso – usuário
  • Política de privacidade
  • Termo de Consentimento de
    Tratamento de Dados Pessoais – Clube da Eva

Newsletter

Vendas

Proposta comercial

[email protected]

Baixe o
app

Nossos
Parceiros

Eva Benefícios S.A 41.534.692/0001-35
Registro no PAT: nº 210760824

  • Home
  • Soluções
    • Eva Multibenefícios
    • Eva Despesas Corporativas
    • Eva Premiação
    • Eva Reembolso
    • Eva Cuidar
    • Eva Conecta
  • Sobre a Eva
  • FAQ
  • Materiais
  • Blog
  • Contato
Quero contratar a eva
Botão Flutuante