Atualizações no Programa de Alimentação do Trabalhador: confira o que muda

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(Infográfico) A imagem é um infográfico ou banner digital com um design moderno e cores vibrantes, focado em novas regras do PAT 2025.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador e redefine seu funcionamento. 

A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, moderniza o PAT ao estabelecer interoperabilidade entre cartões, limitar taxas das operadoras e ampliar requisitos de transparência para todo o ecossistema de benefícios.

A modernização do PAT representa a maior revisão normativa do programa em décadas e tem como objetivo reduzir práticas abusivas, aumentar a concorrência, promover liberdade de escolha e garantir que o benefício cumpra sua finalidade: alimentação e saúde do trabalhador.

As mudanças impactam diretamente as áreas de gestão de pessoas, compras, financeiro e os fornecedores de soluções de vale-alimentação e vale-refeição.

Interoperabilidade total e liberdade de escolha

Entre as mudanças mais estruturais está a interoperabilidade dos cartões do PAT, que deverá estar totalmente implementada em até 360 dias.

Na prática, qualquer cartão de alimentação ou refeição poderá ser usado em qualquer máquina credenciada, independentemente da bandeira.

A medida elimina redes fechadas e amplia o acesso dos trabalhadores a estabelecimentos variados, corrigindo um dos principais gargalos históricos do setor.

De acordo com o Governo Federal, as alterações do PAT beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, assim como mais de 300 mil empregadores inscritos no PAT e mais de 800 mil estabelecimentos credenciados.

O decreto também reforça a destinação exclusiva do benefício, proibindo usos que descaracterizem o caráter alimentar e fortalecendo o papel do Comitê Gestor do PAT na fiscalização. O órgão será responsável por acompanhar a implementação das medidas, além de promover a transparência e monitorar possíveis práticas abusivas.

É importante reforçar que as empresas terão 90 dias para se adequar às normas. No caso de contratos vigentes, empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.

Proibição de práticas abusivas

A nova legislação veda práticas que se tornaram comuns no mercado, como:

  • proibição de deságio no vale-refeição e vale-alimentação,
  • cashback ou vantagens indiretas,
  • descontos ocultos,
  • bonificações,
  • acordos paralelos entre operadoras e empresas,
  • e qualquer mecanismo financeiro que não esteja diretamente ligado à alimentação do trabalhador.

O objetivo é evitar distorções que prejudicavam tanto consumidores quanto estabelecimentos.

Limites de taxas e repasse financeiro mais rápido

O decreto estabelece limite de taxas das operadoras. As regras passam a ser:

  • MDR máximo de 3,6% para os estabelecimentos;
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
  • Vedação a cobranças adicionais ou tarifas ocultas;
  • Prazo de repasse aos estabelecimentos limitado a 15 dias corridos, corrigindo o cenário atual — em que muitos comércios esperam até 30 dias ou mais para receber.

Mais concorrência no setor

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para cumprir a abertura dos arranjos de pagamento, o que permitirá que novas operadoras participem e disputem o mercado.

Segundo o Governo Federal, as novas regras não vão encarecer a alimentação do trabalhador, uma vez que o objetivo é justamente reduzir custos e ampliar a concorrência. 

Ao impor tetos para as taxas e encurtar o prazo de repasse aos estabelecimentos, a regulamentação torna a operação mais eficiente e menos custosa para quem aceita os cartões. 

A expectativa é ampliar a rede de aceitação, reduzir pressões sobre preços e assegurar que o benefício chegue ao trabalhador de forma mais justa e integral.

Um divisor de águas para benefícios corporativos

Para Marcelo Lopes, CEO da Eva, a regulamentação representa “a maior virada de chave dos últimos anos no mercado de benefícios”. Ele afirma que as regras anteriores criavam distorções que penalizavam trabalhadores e estabelecimentos e normalizavam margens abusivas, repasses demorados e modelos ultrapassados.

Nas palavras do executivo, as áreas de RH, compras e financeiro precisarão revisar contratos e fornecedores imediatamente. “O que antes era permitido agora pode ser ilegal; o que era caro passa a ter limites; o que era opaco precisa ser transparente”, assinala Lopes.

Um novo capítulo para o PAT e um chamado ao RH

A regulamentação reforça o propósito original do programa: promover saúde, bem-estar, segurança alimentar e desenvolvimento econômico.

O setor deverá passar por ajustes, auditorias e renegociação de contratos. Empresas que se adiantarem ao processo poderão melhorar a governança, reduzir custos e evitar riscos legais.

A Eva já opera dentro dos padrões exigidos pelo decreto, com:

  • interoperabilidade,
  • taxas transparentes,
  • repasse rápido,
  • ambiente 100% em conformidade com o PAT

Se sua empresa precisa revisar contratos, se adequar ao decreto ou entender como as mudanças impactam sua operação, os especialistas da Eva podem apoiar cada etapa.

Fale com a Eva e prepare sua empresa para a nova era do Programa de Alimentação do Trabalhador.

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