Veja o calendário oficial das mudanças no PAT e descubra se sua empresa já está pronta para a adequação. Explicamos como adequar seus contratos agora para evitar multas e passivos trabalhistas.
A publicação do Decreto nº 12.712/2025 trouxe mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A boa notícia para quem trabalha com a gestão desse benefício é que nem todas as mudanças acontecem ao mesmo tempo. Existe um calendário progressivo para que o mercado e as empresas se adaptem.
Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo prática. Você vai entender o que você precisa ajustar agora e o que pode ficar no seu radar para o segundo semestre.
Saiba mais: Atualizações no Programa de Alimentação do Trabalhador: confira o que muda
O que mudou com o Novo PAT?
O novo Decreto, que entrou em vigor em novembro de 2025, reestruturou o mercado sobre quatro pilares fundamentais:
- Uso correto dos saldos (foco na finalidade alimentar);
- Transparência total nas taxas e contratos;
- Repasses mais rápidos aos estabelecimentos comerciais;
- Liberdade real com o aumento da concorrência e interoperabilidade.
O objetivo dessa mudança foi modernizar o programa, tornando o programa mais equilibrado e justo para empresas e colaboradores.
Quais são os próximos passos? Veja o Cronograma de mudanças do Novo PAT
Para não travar a operação das empresas, o decreto definiu que as regras entram em vigor em etapas, a partir de 90, 180 e 360 dias da publicação do Decreto 12.712/2025.
É fundamental que o RH entenda esse calendário para priorizar o que é urgente. Veja como isso vai acontecer:

9 de fevereiro de 2026 (90 dias da publicação)
O primeiro grande marco acontece já em 9 de fevereiro de 2026 (90 dias após a publicação). A partir desta data, a tolerância acaba para questões financeiras: os limites de taxas devem ser respeitados e o repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos.
O que o RH deve fazer? Se o seu contrato atual ainda prevê prazos longos ou taxas fora do padrão, a adequação deve ser imediata.
10 de maio de 2026 (180 dias da publicação)
A segunda fase ocorre em 10 de maio de 2026 (180 dias), focada na estrutura do mercado. Operadoras que atendem grandes volumes de trabalhadores serão obrigadas a funcionar em arranjos abertos.
O que o RH deve fazer? É o momento de validar se o seu parceiro de benefícios está tecnologicamente pronto ou se vai parar no tempo.
06 de novembro de 2026 (360 dias da publicação)
Por fim, em 6 de novembro de 2026 (360 dias), chegamos à interoperabilidade plena. A partir daqui, a aceitação entre bandeiras e maquininhas deve ser total, ampliando a rede de uso para o trabalhador e fortalecendo a concorrência.
Continue a leitura para saber o que o RH deve fazer a partir desta etapa.
Portabilidade e Interoperabilidade: O que o RH precisa fazer agora?
O erro mais comum é acreditar que a adequação dos benefícios de VA e VR pode esperar até novembro de 2026. A responsabilidade solidária da empresa contratante exige ação imediata.
A adequação contratual deve ser feita o quanto antes. Se sua empresa ainda mantém vínculos com operadoras tradicionais baseados em “taxa negativa” ou exclusividade de rede, você está vulnerável.
Além disso, a portabilidade será uma demanda ativa do colaborador. Sua empresa já tem um processo desenhado para quando o funcionário pedir para trocar de cartão? Operar com sistemas manuais ou fornecedores que criam barreiras de saída gerará um passivo operacional imenso para o seu time.
Checklist de Adequação: Sua empresa está segura?
Para evitar autuações, realize esta auditoria rápida:
[ ] Auditoria de Contrato: O contrato atual com sua empresa de benefícios prevê deságio (desconto na fatura)? Se sim, cancele e renegocie. A prática é ilegal.
[ ] Verificação de taxas: As taxas cobradas estão dentro dos novos limites?
[ ] Prazo de repasse: Os prazos de repasse aos estabelecimentos respeitam o Decreto (até 15 dias)?
[ ] Tecnologia: Sua operadora atual é um “arranjo aberto” (bandeira Visa/Master) ou ainda depende de credenciamento de maquininhas específicas? Operadoras de arranjo aberto já cumprem a interoperabilidade nativamente.
[ ] Preparação para Portabilidade: Você possui um parceiro de benefícios flexíveis que centraliza a gestão ou terá que lidar com múltiplas faturas?
Por que a Eva Benefícios é a escolha segura para o Novo PAT
Enquanto o mercado tradicional corre para adaptar sistemas legados (e tenta empurrar aditivos contratuais complexos), a Eva Benefícios opera em conformidade total desde a sua fundação.
Somos, nativamente, uma solução de Arranjo Aberto. Veja outras vantagens!
- Compliance Garantido: Nunca operamos com rebate ou taxas ocultas. Nosso modelo de negócio é transparente e 100% alinhado à Lei 14.442.
- Interoperabilidade Imediata: O cartão Eva possui bandeira Visa. Ele já é aceito em milhões de estabelecimentos em todo o Brasil. Seu colaborador não precisa esperar até novembro de 2026 para ter liberdade de escolha. Onde passa Visa, passa Eva!
- Gestão Unificada: Nossa plataforma centraliza tudo. A Eva simplifica a gestão de saldos e categorias (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office) em um único dashboard, eliminando a burocracia do RH.
Conclusão
A legislação mudou para beneficiar o trabalhador e trazer transparência ao mercado. Sua empresa não pode ficar presa a modelos de contrato do passado que, hoje, representam risco jurídico.
O cronograma está correndo. A melhor estratégia é antecipar-se à obrigatoriedade e garantir a segurança jurídica da sua operação agora.
Não corra riscos com a sua gestão de benefícios! Traga sua empresa para a Eva e tenha a certeza de que sua empresa está 100% adequada ao Novo PAT.
Dúvidas frequentes sobre o Novo PAT
Quando entra em vigor o novo PAT?
O “Novo PAT” possui fases distintas de vigência. A proibição do rebate (taxa negativa) já está em vigor com a publicação do decreto. As novas regras de taxas para restaurantes começam em fevereiro de 2026, e a interoperabilidade total deve estar operante até novembro de 2026.
O rebate acabou no PAT?
Sim. A Lei 14.442 proibiu expressamente a prática de deságio (taxa negativa) e prazos de pagamento estendidos que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício. Empresas que mantêm esses contratos estão em situação irregular.
O que é a portabilidade do vale-alimentação?
É o direito do trabalhador solicitar a transferência gratuita do valor do seu benefício para outra operadora de sua preferência. Embora a regulamentação técnica dependa da interoperabilidade (fase final em nov/2026), o direito de escolha já é um princípio central da nova lei.