Vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) são benefícios corporativos que, apesar de diferentes, muitas vezes são tratados como a mesma coisa. Mas entender a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição é algo mais fácil do que se imagina.
Resumidamente, o VA pode ser compreendido como um substituto para a cesta básica, e é utilizado para aquisição de produtos em mercados e etc. Enquanto isso, o VR funciona como um salário exclusivo para aquisição de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
Se ainda não conseguiu compreender a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição, continue a leitura e descubra quais as aplicações do VA e VR e o que a lei diz sobre cada um destes benefícios.
Há diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição?
Como já dito, a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é que, enquanto o VA cumpre propósito parecido com o da cesta básica, o VR é um benefício pensado para a compra de refeições prontas nos intervalos do trabalho.
Vale o adendo que isso não significa que o vale-refeição não possa ser utilizado fora do intervalo do trabalho. Por isso, confira mais detalhes sobre a diferença entre VA e VR.

Vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios?
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não há nenhum artigo que estabeleça a obrigatoriedade, por parte do empregador, de oferecer os vales alimentação e refeição, tão pouco cestas básicas e afins. Ou seja: só é obrigatório oferecer VA e VR caso isso esteja previsto no contrato.
Entretanto, essa obrigatoriedade existe para organizações inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — que regula os benefícios corporativos ligados à alimentação. Vale ressaltar que, apesar de ser facultativa, a participação no Programa traz
vantagens fiscais para as empresas.
💡A última mudança no PAT também tornou o VA e o VR soluções complementares, que podem se integrar desde que cada um tenha uma conta separada.
Vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios? Descubra:
Onde posso usar meu VR?
Assim, o vale-refeição é um benefício que visa garantir a boa alimentação dos colaboradores no horário de trabalho. E não, isso não significa que ele não pode ser utilizado fora dos intervalos de serviço e horário de almoço.
Mas, diferentemente do VA, ele não é destinado para compra de alimentos para o preparo, e pode ser gasto em:
- Apps de deliverys;
- Restaurantes;
- Lanchonetes;
- Padarias.
Onde posso usar meu VA?
O auxílio-alimentação, também chamado de vale-alimentação ou VA, é destinado para um propósito semelhante à cesta básica, e deve ser utilizado para compras de alimentos. Em suma, é aquele saldo que você espera ansiosamente para poder repor sua geladeira e armário de compras.
Com ele, você pode comprar em:
- Supermercados;
- Mercearias;
- Feiras e hortifrutis;
- Açougues.
Portanto, um adendo importante é que, por vezes, estabelecimentos que aceitam VR também podem aceitar VA, dependendo do registro do estabelecimento na máquina de cartões.
Se não são obrigatórios, por quê oferecer vale-alimentação e vale-refeição?
Outra coisa para se considerar — além do PAT — são os impactos que oferecer VA e VR, além de outros benefícios criativos ou tradicionais, têm na sua empresa.
Além de aumentarem a satisfação dos colaboradores, estes benefícios também promovem a alimentação saudável no trabalho, o que por sua vez já garante um up na produtividade de seus funcionários.
E tem mais: de acordo com um estudo da Onze, realizado com colaboradores CLT de mais de 1.800 organizações, os empregados mais satisfeitos estão em empresas que oferecem 11 ou mais benefícios corporativos. Outro estudo do Glassdoor ainda comprova que, entre melhorar o pacote de benefícios ou ganhar um aumento no salário, 80% dos trabalhadores preferem os benefícios.
Caso esteja convencido e quer reformular seu pacote de benefícios, confira nosso e-book sobre o tema.
Benefícios flexíveis: VA e VR em um cartão
Entender as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição é algo básico. Entretanto, com as últimas alterações no PAT, a lei está finalmente compreendendo que essas soluções, apesar de divergentes, podem se complementar e andar de mãos dadas.

Portanto, de forma básica, as últimas alterações na legislação garantem que os saldos de VA e VR:
“deverão ser mantidos em contas de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica […]”.
Decreto 10.854
Ou seja, as empresas de benefícios corporativos podem permitir a interoperabilidade entre VA e VR para seus clientes, desde que cada um destes benefícios tenha sua própria conta separada. E todas estas mudanças evidenciam que a legislação trabalhista brasileira está se preparando para a era dos benefícios flexíveis, uma das mais novas e melhores tendências do RH de nosso tempo.
Felizmente, com o Evacard isso já é uma realidade! Com nosso cartão de benefícios flexíveis, você pode habilitar ou desabilitar a funcionalidade de transferência de saldo entre VA e VR, além de controlar a transferência instantânea entre um e outro em caso de saldo insuficiente para uma compra.
E então? Descobriu qual a diferença entre VA e VR? Se curtiu o conteúdo, não deixe de compartilhar em suas redes sociais com quem mais possa interessar. Até logo!
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