Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR): O que são e Novas Regras

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A imagem mostra as mãos de duas pessoas: uma caixa de supermercados segurando uma máquina de cartões e um cliente aproximando o cartão Eva da máquina.

A rotina do RH é cheia de processos, e gerenciar os benefícios corporativos pode fazer você equilibrar muitos pratinhos. É muito comum que os colaboradores tragam dúvidas sobre onde usar cada cartão e você precise saber de cor quais são as regras para cada benefício. Afinal, você sabe tudo sobre VA e VR?

Para irmos direto ao ponto: a diferença principal está no momento e no local do consumo. O Vale-Alimentação (VA) serve para comprar insumos no supermercado para o preparo de refeições em casa. Já o Vale-Refeição (VR) é voltado exclusivamente para a compra de comida pronta em restaurantes, padarias e aplicativos de delivery durante o expediente.

Mas o assunto vai muito além do caixa do estabelecimento. Com as recentes atualizações trabalhistas e as novas regras do PAT (que trouxeram para o nosso dia a dia termos como “arranjo aberto” e “portabilidade”), todo o cenário de gestão mudou. 

Por isso, preparamos este guia para você dominar essas regras, responder com segurança à sua equipe e adequar a sua empresa sem complicação.

Leia mais: Novo PAT: Veja cronograma de mudanças e o que o RH precisa fazer a partir de agora

Qual a diferença de regulamentação entre Vale-Alimentação e Vale-Refeição?

Embora ambos garantam a segurança alimentar do colaborador, eles possuem naturezas e regulamentações de uso distintas. Para o RH, orientar a equipe corretamente evita o bloqueio dos cartões e garante o cumprimento das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Confira o comparativo prático:

CaracterísticaVale-Alimentação (VA)Vale-Refeição (VR)
ObjetivoCompra de gêneros alimentícios e insumos (comida para preparar).Compra de refeições prontas para consumo imediato.
Local de UsoSupermercados, atacarejos, mercearias, hortifrútis e açougues.Restaurantes, lanchonetes, padarias e praças de alimentação.
Foco de ConsumoAbastecer a despensa e alimentar a família do colaborador.Garantir a alimentação do colaborador durante o expediente ou intervalo.
Restrições SeverasProibida a compra de bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos e produtos de limpeza.Proibida a compra de itens que não sejam alimentos prontos para consumo.

Onde posso usar o VR (Vale-Refeição)?

O VR foi desenhado para facilitar a vida de quem precisa comer fora ou pedir comida no horário de almoço. Ele é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias (desde que ofereçam refeições prontas) e até mesmo em aplicativos de delivery de comida. A regra de ouro é: se o alimento já vem pronto para o consumo imediato, o VR entra em ação.

Onde posso usar o VA (Vale-Alimentação)?

O Vale-Alimentação é o companheiro da compra do mês. Ele é aceito em supermercados, açougues e sacolões.

No entanto, é aqui que o RH precisa ter atenção redobrada na comunicação com a equipe: o VA é exclusivo para alimentos

É estritamente proibido utilizá-lo para comprar bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de higiene pessoal, cosméticos e itens de limpeza. Tentativas frequentes de burlar essa regra podem resultar no bloqueio do benefício e configurar desvio de finalidade perante a fiscalização.

VA e VR são benefícios obrigatórios por lei?

Existe um mito comum de que a empresa é obrigada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fornecer alimentação. Na verdade, pela legislação trabalhista, a concessão de VA ou VR não é obrigatória.

Entretanto, há duas ressalvas essenciais que o RH deve observar:

  1. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Se o sindicato da categoria estipular a obrigatoriedade do auxílio-alimentação na convenção coletiva, a empresa é obrigada a fornecer, sob pena de multas severas.
  2. Incentivos do PAT: Empresas que se inscrevem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garantem que o valor pago em VA/VR não tenha incidência de encargos sociais (INSS e FGTS), além de permitir a dedução no Imposto de Renda para companhias optantes pelo Lucro Real.

Pagamento de VA e VR em dinheiro: é permitido?

Muitos colaboradores pedem, e alguns gestores desavisados aceitam: pagar o auxílio-alimentação em dinheiro direto na conta. Esse é um dos maiores riscos que o RH pode assumir.

Ao pagar a alimentação em dinheiro físico ou PIX sem os devidos resguardos, o valor perde o caráter indenizatório e adquire natureza salarial (conforme o Artigo 458 da CLT). Isso significa que o valor passa a integrar a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS, INSS e horas extras.

A saída mais segura, transparente e que protege a empresa contra processos trabalhistas é a utilização de cartões de benefícios corporativos geridos por fornecedores homologados.

As novas regras do PAT e a era dos Benefícios Flexíveis

O mercado evoluiu, e as leis também. A Lei 14.442/2022 modernizou o setor de benefícios e trouxe conceitos que mudam a rotina de contratação do RH. As principais inovações incluem:

  • Fim do deságio (rebate): Acabou a prática onde as operadoras ofereciam descontos para as empresas contratantes. O valor faturado deve ser o valor exato repassado aos cartões, promovendo uma concorrência justa focada na qualidade do serviço.
  • Arranjo Aberto: O trabalhador não precisa mais ficar caçando adesivos nas portas dos restaurantes. Com o arranjo aberto, se o estabelecimento aceita pagamentos em cartão (como a bandeira Visa, por exemplo), ele aceita o cartão de benefícios, quebrando o monopólio das redes credenciadas fechadas.
  • Portabilidade: Assim como acontece na telefonia, o trabalhador ganhou o direito de escolher a operadora do seu cartão de benefícios, transferindo o saldo gratuitamente para a marca de sua preferência.

Leia mais: Sua empresa está vulnerável? Faça o teste rápido do novo PAT

Como a Eva Benefícios revoluciona a gestão de VA e VR?

Adaptar-se a um cenário de mudanças constantes na legislação exige mais do que um fornecedor: exige uma parceria de peso. 

A Eva Benefícios nasceu para ser o braço direito do RH, unindo a agilidade de uma HR Tech com a solidez e a infraestrutura tecnológica do Grupo Efí.

Nossa solução foi desenhada para resolver o maior gargalo da área: a burocracia operacional. Mas o que isso significa na prática?

  • Liberdade Geográfica com Slogan de Peso: Sabe aquela dúvida se o estabelecimento “aceita o vale”? Com a Eva, isso deixa de existir. Nossa bandeira é aceita em todo o território nacional. A regra é simples e direta: se passa Visa, passa Eva.
  • Gestão 360º sem Planilhas: Pelo painel intuitivo da Eva, o RH elimina o uso de dezenas de abas de Excel e processos manuais. Tudo (do pedido de carga à gestão de diferentes categorias) acontece em um só lugar, com dados em tempo real e total transparência.
  • O Fim do “Plástico” Extra: Seu colaborador carrega VA, VR e outros benefícios flexíveis no mesmo cartão. É mais praticidade para o talento e menos custo logístico para a empresa.
  • Flexibilidade com Segurança: Caso a Convenção Coletiva (CCT) da sua categoria permita, a Eva oferece a funcionalidade de transferência de saldos. O colaborador ajusta o benefício conforme sua necessidade real do mês, tudo pelo app, de forma transparente e dentro do compliance.

Trabalhar com a Eva é ter a certeza de que sua gestão de benefícios está ancorada em tecnologia de ponta e segurança jurídica. Afinal, sua empresa merece uma solução que acompanhe o ritmo do seu crescimento.

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Dúvidas Frequentes do RH e Colaborador

1. A empresa pode suspender o VA e VR nas férias?

A resposta depende da política da empresa e da Convenção Coletiva. Em regra, como o Vale-Refeição é atrelado aos dias efetivamente trabalhados, ele costuma ser suspenso durante as férias. Já o Vale-Alimentação, que visa a segurança alimentar da família, muitas vezes é mantido, mas o RH deve sempre consultar as regras do sindicato para evitar interpretações equivocadas.

2. Quem trabalha em home office tem direito ao benefício?

Sim. A legislação que regulamenta o teletrabalho estabelece que os colaboradores em regime de home office possuem os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais. Portanto, o pagamento de VA ou VR deve ser mantido normalmente.

3. Qual o desconto permitido no salário pelo benefício?

Pelas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa pode descontar até, no máximo, 20% do valor do benefício concedido diretamente no salário do colaborador. É importante ressaltar que não são 20% do salário do profissional, mas sim 20% do custo direto do auxílio repassado.

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