Banco de horas negativo: o que a nova lei diz, como administrar e exemplos

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Mulher de óculos trabalhando no computador e fazendo anotações, representando dúvidas sobre banco de horas negativo nova lei.

A nova lei permite banco de horas negativo, desde que as horas sejam compensadas em até 6 meses ou conforme acordo coletivo. A gestão eficiente exige controle das horas trabalhadas e compensadas para evitar irregularidades. Saiba mais!

O banco de horas negativo tem sido amplamente debatido no âmbito trabalhista, especialmente com as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017 e decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Em março de 2024, o TST reafirmou que normas coletivas podem prever o desconto de horas não trabalhadas, inclusive em casos de rescisão contratual, trazendo maior flexibilidade na jornada de trabalho.

Neste artigo, você entenderá o que diz a nova legislação trabalhista sobre o tema, exemplos práticos, e como gerenciar o saldo de horas. Confira!

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Banco de horas negativo: como funciona?

O banco de horas negativo acontece quando um trabalhador não cumpre a totalidade da jornada de trabalho estabelecida em contrato, acumulando um saldo devedor. Isso pode ocorrer devido a atrasos, faltas ou saídas antecipadas. 

Enquanto o banco de horas positivo registra horas extras em favor do trabalhador, o banco de horas negativo reflete um desequilíbrio que precisa ser compensado.

A compensação de horas de um saldo negativo pode ser feita de duas formas:

  1. Trabalhando horas extras em outros dias.
  2. Descontando o saldo devedor diretamente do salário, desde que haja previsão em contrato ou convenção coletiva.

Banco de horas negativo: exemplos práticos

Imagine um trabalhador com uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Se ele trabalha apenas 38 horas em uma semana devido a atrasos e faltas justificadas, acumulará 6 horas negativas. 

Essas horas podem ser compensadas no futuro, por meio de horas extras, ou descontadas do salário, conforme o que estiver definido no contrato ou acordo coletivo.

Quer mais um exemplo comum de horas não trabalhadas? Um trabalhador com saldo negativo em seu banco de horas é demitido ou pede demissão

Nesse caso, o saldo negativo de banco de horas pode ser descontado na rescisão, conforme decisões recentes do TST.

Veja também: Adiantamento Salarial: saiba o que diz a CLT, quem pode solicitar e como funciona o pagamento

O que a nova lei trabalhista diz sobre banco de horas?

Com a reforma trabalhista, a gestão do banco de horas negativo tornou-se mais flexível. A nova lei permitiu que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação geral, desde que respeitem direitos fundamentais.

Segundo o TST, é permitido que o saldo negativo de banco de horas seja descontado na rescisão, desde que essa prática esteja prevista no contrato ou convenção coletiva. 

Em casos de rescisão contratual, como pedidos de demissão ou dispensas por justa causa, as horas negativas podem ser abatidas das verbas rescisórias.

Os prazos para a compensação de horas também foram regulamentados:

  • Em acordos individuais, o saldo deve ser zerado em até 6 meses.
  • Em acordos coletivos, o prazo pode ser estendido para 12 meses.

Como funciona o banco de horas em 2025?

Em 2025, as regras para o banco de horas negativo continuam baseadas na reforma trabalhista de 2017. 

No entanto, o avanço das tecnologias trouxe mudanças significativas na forma como o controle de ponto e o acompanhamento de saldos são realizados.

Ferramentas digitais permitem monitorar entradas, saídas e compensações de horas em tempo real. Isso facilita a gestão de saldos positivos e negativos, reduzindo conflitos e assegurando o cumprimento das regras previstas em contrato.

Garantir que colaboradores e gestores tenham acesso a informações claras e meios de registrar e monitorar as jornadas é essencial para evitar conflitos e aumentar a produtividade.

Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas: empregado ou empregador?

Conforme a nova legislação trabalhista, as condições para a compensação, como a escolha dos dias e horários, devem estar definidas em contrato individual ou coletivo. 

Geralmente, a decisão é tomada pelo empregador, mas sempre respeitando os limites legais.

É permitido descontar horas negativas?

Sim, o desconto de horas negativas é permitido, desde que esteja claramente estabelecido em contrato ou convenção coletiva

Essa prática foi validada pelo TST, que reconheceu que os acordos trabalhistas podem prevalecer sobre a legislação, desde que não violem direitos fundamentais.

Por exemplo: se o prazo de compensação expira e o saldo continua negativo, a empresa pode descontar as horas do salário. 

Porém, esse desconto não pode afetar direitos como FGTS, 13º salário ou outras garantias previstas na CLT.

Banco de horas negativo pode ser compensado em feriado?

Sim, é possível compensar o saldo negativo de banco de horas em feriados, desde que esteja previsto em contrato ou convenção coletiva. 

Essa prática é comum em setores como comércio e hotelaria, onde o trabalho em feriados é autorizado.

No entanto, a compensação deve respeitar os limites de jornada de trabalho diários e semanais estabelecidos pela CLT.

Leia mais: VA, VR E VT: quais benefícios descontam do salário? Confira!

Ferramentas para gerenciar o banco de horas

A gestão eficiente do banco de horas negativo, especialmente em cenários que envolvem compensações ou descontos, depende de tecnologias adequadas e práticas transparentes.

Sistemas digitais de controle de ponto oferecem relatórios detalhados e automatizam o registro de entradas, saídas e compensações, reduzindo erros humanos. 

Soluções que integram o banco de horas à folha de pagamento garantem que descontos ou acréscimos sejam aplicados corretamente. Isso reduz erros manuais e assegura o cumprimento das regras acordadas em contratos ou convenções coletivas.

Relatórios personalizados

Ferramentas que oferecem relatórios customizáveis ajudam gestores a identificar padrões, como aumento de horas negativas em períodos específicos. 

Esses insights permitem ajustes nas escalas ou nas políticas de compensação para evitar desequilíbrios.

Aplicativos para colaboradores

Plataformas que permitem aos trabalhadores acessar seu saldo de horas promovem maior transparência e engajamento. 

Com essas ferramentas, os colaboradores podem acompanhar suas horas extras ou negativas, solicitando folgas ou esclarecendo dúvidas de forma proativa.

Confira: Prêmio de Assiduidade no Trabalho: o que é, importância e como estimular

Métodos de gestão

Além das ferramentas tecnológicas, alguns métodos são úteis para gerenciar o banco de horas com eficácia:

  • Planejamento de escalas: organizar as jornadas de trabalho para minimizar o acúmulo de saldos negativos ou excessivos.
  • Treinamento de gestores: capacitar líderes para acompanhar o banco de horas de suas equipes, identificando problemas antes que eles se tornem recorrentes.
  • Revisões periódicas: estabelecer revisões mensais ou trimestrais do saldo de horas para garantir que a compensação seja feita dentro dos prazos legais.

Gerenciar o banco de horas negativo pode ser um desafio, mas com as ferramentas certas e uma comunicação eficiente, é possível transformar esse processo em uma vantagem estratégica para sua empresa. 

O Eva Conecta é a solução ideal para facilitar essa gestão! Com funcionalidades como questionários personalizados e integração total ao dashboard, você pode otimizar a comunicação interna e centralizar processos como pedidos de compensação de horas, avaliações de desempenho e feedbacks. 

Quer tornar sua gestão mais simples e eficiente? Descubra agora como o Eva Conecta pode transformar sua relação com os colaboradores e garantir uma gestão de banco de horas mais organizada e transparente!

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