Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, é necessário utilizar o aplicativo oficial ou o portal gov.br. O login é feito com CPF e senha, permitindo a consulta de contratos, benefícios e registros trabalhistas de forma segura e prática, sem necessidade do documento físico. Saiba mais!
Ao observar a história do RH no Brasil, é perceptível que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) representa um marco para o setor e para os profissionais brasileiros. Desde 2019, no entanto, a carteira de trabalho digital chegou para agilizar o registro de informações trabalhistas.
A maior vantagem da CTPS digital é que ela exclui a necessidade de repassar o documento físico ao RH na hora das admissões e demissões. Apesar de ter sido lançada antes da pandemia, ela foi fundamental para o registro de informações trabalhistas durante o isolamento social.
Para saber tudo sobre a carteira de trabalho digital, inclusive como fazê-la, acessá-la e suas mudanças, acompanhe o conteúdo que nós da Eva preparamos.

O que é a carteira de trabalho?
A carteira de trabalho é o documento que marca a vida profissional de um trabalhador registrado. Também por ela, é possível ter acesso aos benefícios CLT como seguro-desemprego, previdência social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na CTPS, é possível encontrar informações básicas sobre as relações de trabalho de um profissional. Nela, você encontrará anotações como:
- Cargos;
- Salários;
- Data de admissão;
- Data de desligamento;
- Períodos de férias e mais.
Origem da carteira de trabalho
A história da carteira de trabalho começa nos anos 30, durante os primeiros anos do governo de Getúlio Vargas. Naquele contexto, em que debates sobre o comunismo e movimentos trabalhistas estavam acentuados, a criação do documento visava não apenas a garantia de direitos aos trabalhadores, como também o registro para identificação — e punição — dos funcionários em casos de greves e manifestações.
A criação da CLT aconteceu em 1943, quando as leis do trabalho estabelecidas a partir de 1930 foram reunidas em um único documento que, até hoje, garante os direitos dos trabalhadores. Já na ditadura militar, em 1969, o decreto-lei n. 926 transformou a carteira de trabalho na CTPS que conhecemos atualmente.
A mudança aconteceu pois o pensamento que as pessoas mantinham o mesmo ofício durante toda a vida já era ultrapassado. Dito isso, tornava-se necessário uma carteira que registrasse toda a vida profissional de um trabalhador, englobando seus múltiplos empregos.
Por que a CTPS virou digital?
A carteira de trabalho digital foi lançada em 2017 pelo Ministério da Economia. Na época, no entanto, a versão virtual da carteira ainda não substituia o documento físico.
Já em 2019, visando “modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador”, a carteira de trabalho digital entrou em cena. Agora, as anotações que antes iam nas páginas da CTPS física, devem ser inseridas nos eventos do eSocial.
💡 A carteira de trabalho em meio físico, de acordo com a lei, “poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial”.💡
Vantagens da carteira de trabalho digital

Assim, podemos observar que dentre os benefícios da digitalização da carteira de trabalho, os principais destacados pelo Ministério do Trabalho são:
- Maior aproveitamento das vagas disponíveis e redução do tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas, que ficam concentradas em um único portal online;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
O que a lei diz sobre a CTPS digital?
A carteira de trabalho digital é regulamentada pela Lei 13874/2020 e pela Portaria 1.065/2019.
Assim, confira os principais artigos da lei da carteira de trabalho digital:
Art. 1° Disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.
Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Art. 5º Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:
I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Art. 6º O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.
O que mudou com a CTPS digital?
Confira as principais mudanças que a carteira de trabalho digital traz para empregadores e empregados.
Mudanças da carteira de trabalho virtual para colaboradores
- Fim da necessidade de apresentação da CTPS física;
- Possibilidade de acessar a carteira virtual em:
- Smartphones, pelo app ‘Carteira de Trabalho Digital’.
- Computadores, pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mudanças da carteira de trabalho virtual para empregadores
- Anotações devem ser realizadas pelo eSocial;
- As anotações devem ser prestadas até o dia 15 de cada mês;
- O empregador, agora, deve informar a rescisão do contrato em até 10 dias.
Como funciona a CTPS digital?
Portanto, para cumprir seu propósito a carteira de trabalho digital funciona de forma muito simples. Em suma, todo e qualquer indivíduo inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já possui a carteira de trabalho digital.
Assim, após o lançamento das informações pelo eSocial no momento da contratação, os funcionários já conseguem acessar suas informações trabalhistas pelo portal. Confira o passo a passo a seguir.
Quem tem direito à CTPS digital?
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo. Diferente da versão física, que exigia emissão presencial, a versão digital é criada automaticamente para qualquer cidadão com um CPF registrado.
O acesso à carteira de trabalho online é permitido para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estagiários e autônomos que possuam vínculos registrados no eSocial. No entanto, autônomos e freelancers não têm registros formais na carteira, pois não seguem as regras da CLT.
Veja também: CLT ou PJ: qual o modelo de contratação ideal?
Como fazer a carteira de trabalho digital?
Como já foi dito, se você é inscrito no CPF você já está automaticamente cadastrado na carteira de trabalho digital. Ainda assim, é fato que muitas pessoas possuem dúvidas sobre como acessar a carteira de trabalho pelo celular ou pelo PC.
Como usar a Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez?
É necessário ter um cadastro no gov.br, plataforma oficial do governo para acesso a serviços digitais. Esse registro permite a consulta de dados trabalhistas, incluindo contratos e benefícios.
O acesso pode ser feito pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS, ou pelo portal do trabalhador no site do Ministério do Trabalho. Após o login, as informações da carteira de trabalho online ficam disponíveis para consulta.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital sem ser pelo gov.br?
Atualmente, o acesso à Carteira de Trabalho Digital é feito exclusivamente por meio do gov.br, que centraliza os serviços digitais do governo. Não há alternativa oficial para consulta da carteira de trabalho online sem essa autenticação.
O cadastro no gov.br é necessário para garantir a segurança de dados trabalhistas e evitar fraudes. Caso tenha dificuldades para acessar, é possível recuperar a senha diretamente na plataforma ou buscar suporte nos canais oficiais do governo.
Como acessar a carteira de trabalho digital pelo celular?
Para acessar a CTPS virtual pelo seu smartphone:
- Baixe o app ‘Carteira de Trabalho Digital’, disponível na App Store ou na Google Play Store
- Clique no botão ‘Entrar com gov.br’
- Faça o login/cadastro na plataforma
- Pronto! Agora é só conferir os dados da sua carteira de trabalho digital.
Como acessar a carteira de trabalho virtual pelo computador?
Para acessar a CTPS digital pelo seu computador:
- Acesse o site do Trabalho, Emprego e Previdência
- Clique em ‘Iniciar’
- Clique em ‘Entrar com gov.br
- Faça o login/cadastro na plataforma
- Você verá os serviços disponíveis no portal. Clique em ‘Carteira de Trabalho Digital’
- Pronto! Agora é só conferir os dados da sua carteira de trabalho digital.
Por que não consigo entrar na minha Carteira de Trabalho Digital?
Dificuldades no acesso à Carteira de Trabalho Digital podem ocorrer por diversos motivos, como erro no login do gov.br, senha incorreta ou instabilidade no sistema. Certifique-se de que está utilizando o e-mail ou CPF correto e tente recuperar a senha, se necessário.
O erro também pode estar relacionado à falta de atualização do aplicativo CTPS digital ou problemas na conta vinculada. O ideal é entrar em contato com o suporte do portal do trabalhador para verificar possíveis inconsistências nos dados.
Como corrigir informação errada na Carteira de Trabalho Digital?
Se houver dados incorretos na Carteira de Trabalho Digital, a correção deve ser feita pelo empregador ou diretamente pelo Ministério do Trabalho, dependendo do tipo de erro. Informações sobre contratos, como data de admissão ou salário, devem ser ajustadas pela empresa no eSocial.
Para erros nos dados pessoais, como nome ou CPF, é necessário atualizar as informações no Cadastro no gov.br e, se for preciso, solicitar a correção junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. O acompanhamento pode ser feito pelo portal do trabalhador ou pelo aplicativo CTPS digital.
Falando em cuidar dos colaboradores…

Por fim, quem é do RH sabe que o setor vai muito além das burocracias envolvendo a CTPS e outros processos, certo? Além disso, é necessário também investir em soluções que demonstrem ao funcionário que ele é valorizado.
Para este propósito, cartões multibenefícios como a Eva podem melhorar e muito as principais métricas do setor. Além de 8 categorias de benefícios em um só cartão, seus colaboradores ainda contam com o Saldo Livre para pagar boletos, fazer Pix para a conta bancária e gastar onde quiser.
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