Garantir para os nossos colaboradores as melhores condições de trabalho possíveis é o que promove bons resultados. Para isso, a remuneração e a concessão de benefícios devem ser justas e benéficas para o dia a dia dos seus funcionários. Os benefícios CLT são uma das formas de contemplá-los.
Essa modalidade é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada em 1943, e segue orientação e fiscalização a nível nacional. Hoje, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 36,3 milhões de pessoas trabalham pelo regime CLT e estão aptas a receber os benefícios corporativos assegurados pela lei.
São várias as formas e opções que os empregadores possuem de oferecer os benefícios ao seu time. Quer saber um pouco mais sobre isso? Continue com a gente!
O que é CLT?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um conjunto de leis que regem e regulamentam as práticas e relações entre empregado e empregador em todo o país. A partir deste marco na história do RH e do Brasil, ficaram estabelecidos os deveres e direitos de ambas as partes em um contrato de trabalho.
Foi criada na década de 40, durante o governo de Getúlio Vargas, e tem como um dos principais objetivos proteger os trabalhadores das práticas abusivas de trabalho. Por isso, ela garante ao colaborador não só o direito ao salário, mas também os benefícios que permitem a realização do ofício.
Foi também a partir da criação da CLT que o Brasil pôde garantir aos seus trabalhadores a fiscalização das práticas e deveres de trabalho. Sendo assim, melhores condições de trabalho e remunerações justas tornaram-se realidade no país.
O que são benefícios CLT?
De acordo com as leis trabalhistas, todo trabalhador com registro na Carteira de Trabalho tem direito aos direitos e benefícios da CLT. Atualmente, os direitos são obrigatórios e, independente do que diz no contrato de trabalho, eles devem ser seguidos, como por exemplo:
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Faltas justificadas;
- Pagamento de horas extras e adicional noturno;
Para além desses, há a concessão de benefícios que também são previstos nas leis, tais como:
Vale-transporte
Toda empresa deve pagar ao colaborador o vale-transporte mensalmente, independente da distância em que ele mora em relação ao local de trabalho. O valor não é estipulado pela lei, mas ele deve contemplar todo o trajeto.
Abono salarial
Esse é um dos principais benefícios da CLT, e pode ser oferecido aos colaboradores que recebem até dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$1320.
Aviso prévio
Em caso de demissão, o trabalhador pode trabalhar de 15 a 30 dias antes de deixar o ofício. A regra vale tanto para pedidos de demissão, quanto desligamentos por parte do contratante.
Licença-maternidade e licença-paternidade
Concessão de afastamento após o nascimento da criança por 120 dias para as mães, sem prejuízo salarial. Já a licença-paternidade é de 5 a 20 dias, dependendo de cada caso.
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Depósito feito em um fundo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão.
Seguro desemprego (INSS)
Direito de receber remuneração por até 6 meses, a depender do caso, após demissão. O valor é depositado mensalmente pelo contratante para que, em caso de desligamento, ele possa ser pago, pela previdência, ao colaborador.
Seguro saúde
Pagamento parcial ou integral de plano de saúde para o colaborador. O benefício pode ser extensivo à família dos colaboradores, caso a empresa queira.
Vale-alimentação e vale-refeição
O VA e o VR são auxílios para despesas de alimentação dos colaboradores. O pagamento deve ser feito separado do salário, em um cartão especial para esse fim.

Quais são os benefícios CLT obrigatórios?
Para além dos direitos, há alguns dos benefícios CLT que são também obrigatórios para o colaborador. Isso é feito para que cada funcionário possa exercer com dignidade o seu trabalho no dia a dia. São eles:
- Vale-transporte
- FGTS
- INSS
- Licença-maternidade
É importante frisar que a licença-paternidade, embora cada vez mais comum no Brasil, ainda não é um benefício obrigatório.
Os benefícios CLT são descontados da folha de pagamento?
Os descontos feitos diretamente na folha de pagamento também são regidos pelas leis da CLT. Segundo a regra, eles podem ocupar, no máximo, 30% do pagamento dos colaboradores. Sendo assim, o RH de cada empresa deve entender o que pode e o que não pode descontar do salário de cada funcionário.
Hoje, as leis permitem três tipos de descontos:
- Benefícios: para ajuda no custeio dos auxílios recebidos pelo colaborador;
- Contribuições: taxas obrigatórias do governo, como FGTS e INSS;
- Vencimentos: valores pagos ao colaborador, como adicionais e salário.
Desde que o corte não ultrapasse a margem estabelecida pela lei, qualquer um desses descontos são permitidos. Entretanto, é necessário que estejam descritos no holerite de cada colaborador.
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