Benefícios CLT: conheça todos os direitos!

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Fundo rosa com uma faixa roxa. No centro e em destaque na imagem, está escrito 'benefícios clt'.

Garantir para os nossos colaboradores as melhores condições de trabalho possíveis é o que promove bons resultados. Para isso, a remuneração e a concessão de benefícios devem ser justas e benéficas para o dia a dia dos seus funcionários. Os benefícios CLT são uma das formas de contemplá-los. 

Essa modalidade é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada em 1943, e segue orientação e fiscalização a nível nacional. Hoje, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 36,3 milhões de pessoas trabalham pelo regime CLT e estão aptas a receber os benefícios corporativos assegurados pela lei. 

São várias as formas e opções que os empregadores possuem de oferecer os benefícios ao seu time. Quer saber um pouco mais sobre isso? Continue com a gente! 

O que é CLT? 

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um conjunto de leis que regem e regulamentam as práticas e relações entre empregado e empregador em todo o país. A partir deste marco na história do RH e do Brasil, ficaram estabelecidos os deveres e direitos de ambas as partes em um contrato de trabalho. 

Foi criada na década de 40, durante o governo de Getúlio Vargas, e tem como um dos principais objetivos proteger os trabalhadores das práticas abusivas de trabalho. Por isso, ela garante ao colaborador não só o direito ao salário, mas também os benefícios que permitem a realização do ofício. 

Foi também a partir da criação da CLT que o Brasil pôde garantir aos seus trabalhadores a fiscalização das práticas e deveres de trabalho. Sendo assim, melhores condições de trabalho e remunerações justas tornaram-se realidade no país. 

O que são benefícios CLT? 

De acordo com as leis trabalhistas, todo trabalhador com registro na Carteira de Trabalho tem direito aos direitos e benefícios da CLT. Atualmente, os direitos são obrigatórios e, independente do que diz no contrato de trabalho, eles devem ser seguidos, como por exemplo: 

  • Descanso semanal remunerado;
  • 13º salário; 
  • Férias remuneradas; 
  • Faltas justificadas; 
  • Pagamento de horas extras e adicional noturno; 

Para além desses, há a concessão de benefícios que também são previstos nas leis, tais como: 

Vale-transporte

Toda empresa deve pagar ao colaborador o vale-transporte mensalmente, independente da distância em que ele mora em relação ao local de trabalho. O valor não é estipulado pela lei, mas ele deve contemplar todo o trajeto. 

Abono salarial

Esse é um dos principais benefícios da CLT, e pode ser oferecido aos colaboradores que recebem até dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$1320

Aviso prévio

Em caso de demissão, o trabalhador pode trabalhar de 15 a 30 dias antes de deixar o ofício. A regra vale tanto para pedidos de demissão, quanto desligamentos por parte do contratante. 

Licença-maternidade e licença-paternidade

Concessão de afastamento após o nascimento da criança por 120 dias para as mães, sem prejuízo salarial. Já a licença-paternidade é de 5 a 20 dias, dependendo de cada caso. 

Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Depósito feito em um fundo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão. 

Seguro desemprego (INSS)

Direito de receber remuneração por até 6 meses, a depender do caso, após demissão. O valor é depositado mensalmente pelo contratante para que, em caso de desligamento, ele possa ser pago, pela previdência, ao colaborador. 

Seguro saúde

Pagamento parcial ou integral de plano de saúde para o colaborador. O benefício pode ser extensivo à família dos colaboradores, caso a empresa queira. 

Vale-alimentação e vale-refeição

O VA e o VR são auxílios para despesas de alimentação dos colaboradores. O pagamento deve ser feito separado do salário, em um cartão especial para esse fim. 

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Quais são os benefícios CLT obrigatórios? 

Para além dos direitos, há alguns dos benefícios CLT que são também obrigatórios para o colaborador. Isso é feito para que cada funcionário possa exercer com dignidade o seu trabalho no dia a dia. São eles: 

  • Vale-transporte
  • FGTS
  • INSS
  • Licença-maternidade

É importante frisar que a licença-paternidade, embora cada vez mais comum no Brasil, ainda não é um benefício obrigatório. 

Os benefícios CLT são descontados da folha de pagamento? 

Os descontos feitos diretamente na folha de pagamento também são regidos pelas leis da CLT. Segundo a regra, eles podem ocupar, no máximo, 30% do pagamento dos colaboradores. Sendo assim, o RH de cada empresa deve entender o que pode e o que não pode descontar do salário de cada funcionário.

Hoje, as leis permitem três tipos de descontos: 

  1. Benefícios: para ajuda no custeio dos auxílios recebidos pelo colaborador; 
  2. Contribuições: taxas obrigatórias do governo, como FGTS e INSS;
  3. Vencimentos: valores pagos ao colaborador, como adicionais e salário. 

Desde que o corte não ultrapasse a margem estabelecida pela lei, qualquer um desses descontos são permitidos. Entretanto, é necessário que estejam descritos no holerite de cada colaborador. 

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