PAT 2025/2026: Tudo o que você precisa saber sobre Portabilidade e Interoperabilidade

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Decreto 12.712: Portabilidade e Interoperabilidade no PAT

O Decreto 12.712 marca o início de uma nova era para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças profundas na gestão de benefícios. 

Em 2026, as adequações deixaram de ser apenas uma tendência para se tornarem regras obrigatórias e definitivas para todas as empresas.

Muitos gestores de RH e do setor Financeiro ainda enfrentam dúvidas operacionais sobre como aplicar a interoperabilidade e a portabilidade no dia a dia. 

Por isso, criamos este guia definitivo para você entender esses conceitos, evitar dores de cabeça com compliance e garantir a melhor experiência para a sua equipe. Vamos lá?

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O que o Decreto 12.712 representou para o RH?

Para entender o presente, precisamos dar um passo atrás. Durante décadas, o mercado de benefícios operou de forma quase “engessada”, com regras bem rígidas. 

O RH ficava preso a grandes operadoras e a uma rede credenciada limitada, enquanto o mercado sofria com distorções comerciais, como a famosa “taxa negativa”.

O Decreto 12.712 chegou exatamente para corrigir essa rota. Junto com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, ele trouxe o fim do deságio (proibindo que empresas comprem saldo com desconto) e promoveu a abertura do mercado. Veja outras mudanças:

  • Fim do monopólio exercido pelas operadoras tradicionais com redes fechadas.
  • Redução da burocracia para a migração entre diferentes fornecedores de benefícios.
  • Maior clareza nas regras de utilização do saldo para alimentação e refeição.

Mais do que apenas uma mudança burocrática, as novas regras de regulamentação do PAT tiraram o RH da posição de “refém” dos fornecedores tradicionais e entregaram autonomia para as empresas e para os colaboradores.

E é exatamente aqui que entram as duas estrelas dessa nova fase: a interoperabilidade e a portabilidade.

Interoperabilidade: O fim da “maquininha exclusiva”

A interoperabilidade resolve a maior dor de quem usa o benefício: a limitação de onde comer ou comprar.

Antes do Decreto 12.712, o restaurante precisava ter um contrato específico e a maquininha exata da marca X ou Y para aceitar o vale do seu funcionário. Isso criava os temidos “arranjos fechados”, limitando as opções do trabalhador.

A interoperabilidade trouxe a obrigatoriedade do arranjo de pagamento aberto. Na prática, isso significa que o cartão de benefícios passa a funcionar como um cartão de crédito ou débito comum. 

Se o estabelecimento (padaria, restaurante ou supermercado) tem uma maquininha que aceita as principais bandeiras do mercado (como a Mastercard), ele aceita o cartão de alimentação. Simples assim.

O benefício para o RH: Acabaram as reclamações no canal de atendimento interno sobre “o cartão que não passa em lugar nenhum”. É a verdadeira democratização do acesso à alimentação.

ConceitoModelo Antigo (Arranjo Fechado)Modelo Novo (Arranjo Aberto)
AceitaçãoApenas em estabelecimentos credenciadosQualquer lugar que aceite a bandeira
MaquininhaExclusiva da operadora do cartãoQualquer terminal de pagamento (POS)
FlexibilidadeBaixa aceitação em regiões periféricasAlta aceitação em todo o território nacional

Portabilidade do PAT: O poder de escolha do trabalhador

Se a interoperabilidade diz respeito a onde o cartão passa, a portabilidade diz respeito a quem gerencia o dinheiro.

A portabilidade garante o poder de escolha do trabalhador. Imagine que a sua empresa contratou a “Operadora A” para fornecer os benefícios, mas o seu colaborador prefere usar o cartão da “Operadora B” porque gosta mais do aplicativo ou do atendimento deles.

Pelas regras atuais, o colaborador tem o direito de solicitar a portabilidade do seu saldo de forma gratuita.

Como fica para o RH? Sua rotina não vira de cabeça para baixo. O Departamento Pessoal ou Financeiro continuará fazendo o depósito do valor do benefício normalmente. 

A diferença é que a “trilha” desse dinheiro será direcionada automaticamente para a conta da operadora que o seu funcionário escolheu. Você cumpre a lei e o colaborador fica feliz com a marca de sua preferência.

Como garantir o compliance e a segurança jurídica com o novo PAT?

A teoria é linda, mas a prática exige atenção. Com as regras ativas, insistir em fornecedores antigos que operam com arranjos fechados, que limitam a rede credenciada ou que tentam burlar as normativas oferecendo descontos irregulares é colocar a sua empresa em um risco gigante.

O descumprimento do Decreto 12.712 pode resultar em multas pesadas e na perda da isenção fiscal do IRPJ (para empresas do Lucro Real), além do recolhimento retroativo de INSS e FGTS sobre os valores dos benefícios.

Se você não tem certeza se a sua atual fornecedora está 100% dentro da lei, não espere a fiscalização bater na porta. Recomendamos fortemente que você faça um teste de auditoria do seu contrato atual para mapear vulnerabilidades.

Evacard: Seu RH pronto para o presente e o futuro do PAT

As mudanças do Novo PAT não precisam ser sinônimo de estresse. Enquanto muitas operadoras tiveram que correr para “se adaptar” ao arranjo aberto, a Evacard já nasceu com essa tecnologia no seu DNA.

O cartão Eva Benefícios opera com arranjo aberto real, garantindo:

  • aceitação nacional em qualquer maquininha; 
  • taxa zero de verdade para o RH (sem pegadinhas ou deságio); 
  • travas sistêmicas de segurança (MCC) que bloqueiam compras fora da categoria de alimentação;
  • compliance total da sua empresa.

Não deixe sua empresa presa a modelos do passado enquanto a legislação avança. Garanta a conformidade com o Decreto 12.712 e ofereça a verdadeira liberdade que sua equipe merece com o arranjo aberto.

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