Novo PAT: Veja cronograma de mudanças e o que o RH precisa fazer a partir de agora

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Novo PAT: Cronograma atualizado e o que muda no RH | EvaCard

A publicação do Decreto nº 12.712/2025 trouxe mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A boa notícia para quem trabalha com a gestão desse benefício é que nem todas as mudanças acontecem ao mesmo tempo. Existe um calendário progressivo para que o mercado e as empresas se adaptem.

Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo prática. Você vai entender o que você precisa ajustar agora e o que pode ficar no seu radar para o segundo semestre.

Saiba mais: Atualizações no Programa de Alimentação do Trabalhador: confira o que muda

O que mudou com o Novo PAT? 

O novo Decreto, que entrou em vigor em novembro de 2025, reestruturou o mercado sobre quatro pilares fundamentais:

  1. Uso correto dos saldos (foco na finalidade alimentar);
  2. Transparência total nas taxas e contratos;
  3. Repasses mais rápidos aos estabelecimentos comerciais;
  4. Liberdade real com o aumento da concorrência e interoperabilidade.

O objetivo dessa mudança foi modernizar o programa, tornando o programa mais equilibrado e justo para empresas e colaboradores.

Quais são os próximos passos? Veja o Cronograma de mudanças do Novo PAT

Para não travar a operação das empresas, o decreto definiu que as regras entram em vigor em etapas, a partir de 90, 180 e 360 dias da publicação do Decreto 12.712/2025

É fundamental que o RH entenda esse calendário para priorizar o que é urgente. Veja como isso vai acontecer:

Este infográfico apresenta um cronograma de modernização para a adequação ao novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em 2026, detalhando três marcos principais e ações recomendadas para o setor de RH:

9 de fevereiro de 2026 (90 dias da publicação)

O primeiro grande marco acontece já em 9 de fevereiro de 2026 (90 dias após a publicação). A partir desta data, a tolerância acaba para questões financeiras: os limites de taxas devem ser respeitados e o repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos.

O que o RH deve fazer? Se o seu contrato atual ainda prevê prazos longos ou taxas fora do padrão, a adequação deve ser imediata.

10 de maio de 2026 (180 dias da publicação)

A segunda fase ocorre em 10 de maio de 2026 (180 dias), focada na estrutura do mercado. Operadoras que atendem grandes volumes de trabalhadores serão obrigadas a funcionar em arranjos abertos

O que o RH deve fazer? É o momento de validar se o seu parceiro de benefícios está tecnologicamente pronto ou se vai parar no tempo.

06 de novembro de 2026 (360 dias da publicação)

Por fim, em 6 de novembro de 2026 (360 dias), chegamos à interoperabilidade plena. A partir daqui, a aceitação entre bandeiras e maquininhas deve ser total, ampliando a rede de uso para o trabalhador e fortalecendo a concorrência.

Continue a leitura para saber o que o RH deve fazer a partir desta etapa.

Portabilidade e Interoperabilidade: O que o RH precisa fazer agora?

O erro mais comum é acreditar que a adequação dos benefícios de VA e VR pode esperar até novembro de 2026. A responsabilidade solidária da empresa contratante exige ação imediata.

A adequação contratual deve ser feita o quanto antes. Se sua empresa ainda mantém vínculos com operadoras tradicionais baseados em “taxa negativa” ou exclusividade de rede, você está vulnerável.

Além disso, a portabilidade será uma demanda ativa do colaborador. Sua empresa já tem um processo desenhado para quando o funcionário pedir para trocar de cartão? Operar com sistemas manuais ou fornecedores que criam barreiras de saída gerará um passivo operacional imenso para o seu time.

Checklist de Adequação: Sua empresa está segura?

Para evitar autuações, realize esta auditoria rápida:

[    ] Auditoria de Contrato: O contrato atual com sua empresa de benefícios prevê deságio (desconto na fatura)? Se sim, cancele e renegocie. A prática é ilegal.

[    ] Verificação de taxas: As taxas cobradas estão dentro dos novos limites?

[    ] Prazo de repasse: Os prazos de repasse aos estabelecimentos respeitam o Decreto (até 15 dias)?

[    ] Tecnologia: Sua operadora atual é um “arranjo aberto” (bandeira Visa/Master) ou ainda depende de credenciamento de maquininhas específicas? Operadoras de arranjo aberto já cumprem a interoperabilidade nativamente.

[    ] Preparação para Portabilidade: Você possui um parceiro de benefícios flexíveis que centraliza a gestão ou terá que lidar com múltiplas faturas?

Por que a Eva Benefícios é a escolha segura para o Novo PAT

Enquanto o mercado tradicional corre para adaptar sistemas legados (e tenta empurrar aditivos contratuais complexos), a Eva Benefícios opera em conformidade total desde a sua fundação.

Somos, nativamente, uma solução de Arranjo Aberto. Veja outras vantagens!

  1. Compliance Garantido: Nunca operamos com rebate ou taxas ocultas. Nosso modelo de negócio é transparente e 100% alinhado à Lei 14.442.
  2. Interoperabilidade Imediata: O cartão Eva possui bandeira Visa. Ele já é aceito em milhões de estabelecimentos em todo o Brasil. Seu colaborador não precisa esperar até novembro de 2026 para ter liberdade de escolha. Onde passa Visa, passa Eva!
  3. Gestão Unificada: Nossa plataforma centraliza tudo. A Eva simplifica a gestão de saldos e categorias (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office) em um único dashboard, eliminando a burocracia do RH.

Conclusão

A legislação mudou para beneficiar o trabalhador e trazer transparência ao mercado. Sua empresa não pode ficar presa a modelos de contrato do passado que, hoje, representam risco jurídico.

O cronograma está correndo. A melhor estratégia é antecipar-se à obrigatoriedade e garantir a segurança jurídica da sua operação agora.

Não corra riscos com a sua gestão de benefícios! Traga sua empresa para a Eva e tenha a certeza de que sua empresa está 100% adequada ao Novo PAT. 

Dúvidas frequentes sobre o Novo PAT

Quando entra em vigor o novo PAT? 

O “Novo PAT” possui fases distintas de vigência. A proibição do rebate (taxa negativa) já está em vigor com a publicação do decreto. As novas regras de taxas para restaurantes começam em fevereiro de 2026, e a interoperabilidade total deve estar operante até novembro de 2026.

O rebate acabou no PAT? 

Sim. A Lei 14.442 proibiu expressamente a prática de deságio (taxa negativa) e prazos de pagamento estendidos que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício. Empresas que mantêm esses contratos estão em situação irregular.

O que é a portabilidade do vale-alimentação? 

É o direito do trabalhador solicitar a transferência gratuita do valor do seu benefício para outra operadora de sua preferência. Embora a regulamentação técnica dependa da interoperabilidade (fase final em nov/2026), o direito de escolha já é um princípio central da nova lei.

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