Um de seus colaboradores saiu de férias e você não sabe como ficar sem ele por um período tão longo? Uma alternativa bastante prática e ágil é optar pela contratação de um trabalhador temporário.
Neste artigo, vamos explicar melhor como funciona esse modelo, quando ele pode ser utilizado, o que a lei determina e quais suas vantagens. Além disso, você terá acesso a um modelo de contrato de trabalho temporário para facilitar o processo. Confira!

O que é o trabalhador temporário?
Definido pela Lei n° 13.467 e atualizado pela Reforma Trabalhista, o trabalho temporário é aquele “prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Os trabalhadores contratados nesse modelo têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho e têm carteira de trabalho assinada. No entanto, a assinatura é feita pela empresa prestadora, e não pela tomadora dos serviços.
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, esse modelo não se trata de uma terceirização, trabalho informal ou registro CLT, e sim um contrato firmado entre as partes com duração determinada. Assim, a informação do contrato deve aparecer na área de anotações gerais na carteira de trabalho.
Como funciona o contrato do trabalhador temporário?
Esse modelo de contrato apresenta algumas particularidades em relação ao tradicional. Nesse caso, são feitos dois contratos distintos, um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e o outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Quando necessário, porém, é possível prorrogar o prazo por, no máximo, 90 dias, totalizando 270 dias. Para isso, a empresa precisa comprovar a causa da prorrogação.
O modelo é permitido em duas situações:
- na substituição de colaboradores por cobertura de férias, licença maternidade ou afastamentos;
- em caso de acréscimo extraordinário de demandas.
Um exemplo comum do trabalho temporário são as contratações em datas sazonais, como Natal, dia das crianças e dia dos namorados. Mas esse tipo de contrato também pode ocorrer para auxiliar em projetos específicos e com prazo determinado.
Vale destacar que, de acordo com a Lei n° 6.019, é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve.
O que muda em relação ao trabalhador usual?
O trabalhador contratado para trabalho temporário tem seus direitos garantidos por lei. São eles:
- jornada de trabalho de 40 horas semanais;
- salário equivalente ao pago aos profissionais efetivos na mesma função;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade ou de periculosidade;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- 13º salário proporcional;
- horas extras;
- abono salarial;
- proteção previdenciária;
- fundo de garantia;
- férias proporcionais ao período trabalhado;
- repouso semanal remunerado;
- indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Apesar disso, existem algumas diferenças desse modelo em relação ao usual. Por ser um acordo com prazo preestabelecido, o colaborador não tem direito ao aviso prévio e nem aos 40% de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, não existe período de experiência, nem estabilidade, em caso de acidente de trabalho ou gravidez e o seguro desemprego também não é garantido.
Modelo de contrato de trabalho temporário
Para auxiliar na elaboração do contrato de trabalho temporário, criamos um modelo que você pode utilizar como exemplo. Lembrando sempre que o contrato é feito entre a agência de trabalho temporário e o trabalhador.
Quais as vantagens de contratar um trabalhador temporário?
A contratação de trabalhador temporário traz bastante benefícios. Isso porque, é possível agilizar reposições urgentes de pessoal com o intermédio de uma agência especializada.
Nesse caso, toda a burocracia de documentação, coleta de dados e exames admissionais fica por conta da empresa de trabalho temporário, otimizando o processo para o tomador dos serviços.
Quem opta por esse modelo de contratação também tem redução de custos com benefícios corporativos como o plano de saúde e consegue garantir a continuidade dos trabalhos, substituindo rapidamente o colaborador afastado.
Vale destacar, contudo, que esse modelo foi criado para atender demandas específicas e não deve ser utilizado apenas para reduzir custos com a reintegração de colaborador. Para assegurar isso, a lei determina que pessoas que já trabalharam de carteira assinada na empresa só podem ser recontratados em caráter temporário após um ano e meio de sua demissão.
Como vimos, contratar um trabalhador temporário é uma excelente forma de substituir profissionais que precisam se ausentar e suprir altas demandas, como nas épocas de festa. Mas é importante ficar atento às regras do modelo para não ter problemas trabalhistas.
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