FGTS Digital: o que muda com a nova plataforma?

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Fundo rosa claro com uma listra rosa-choque no meio. No título da imagem: "FGTS Digital", e atrás do título há um celular com a logo do FGTS.

Pensando na integração entre o sistema de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o eSocial, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o FGTS Digital. Trata-se de uma plataforma que servirá para o gerenciamento do processo de recolhimento do FGTS.

Dessa forma, o novo instrumento promete desburocratizar a gestão do benefício, que antes era realizada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Dentre as principais mudanças, estão a personalização de guias rápidas e do Pix como meio de pagamento do FGTS.

O cronograma da adaptação ao FGTS Digital iniciou em 19 de agosto, com a abertura do período de testes para empregadores. Confira mais detalhes adiante.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é a nova plataforma governamental destinada ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A fase de testes do sistema está aberta desde 19 de agosto, e os empregadores podem experimentar a nova ferramenta pelo site do FGTS Digital.

A especificação e implantação do FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS número 985 de 15 de dezembro de 2020.

Portanto, o projeto visa, acima de tudo, a desburocratização e a agilidade no processo de recolhimento do benefício, além da redução de custos para os empregadores. Até por isso, o sistema está sendo desenvolvido com o apoio de várias organizações privadas.

Saiba mais sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em nome do empregado. O valor corresponde a uma porcentagem do salário que compõe uma reserva financeira para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações específicas previstas em lei. 

No momento da demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo acumulado em sua conta de FGTS, acrescido de juros e correções monetárias. Essa medida visa proporcionar uma rede de segurança financeira para o trabalhador, auxiliando-o durante a transição entre empregos ou em circunstâncias emergenciais.

Além disso, o FGTS também é utilizado para financiar projetos de habitação, saneamento básico e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Quais as mudanças que o FGTS Digital traz?

O FGTS Digital é um passo importante para a desburocratização dos sistemas de escrituração digital. Confira as principais mudanças que ele traz para os empregadores e colaboradores.

Para os empregadores

Dentre as principais mudanças que o FGTS Digital traz para os empregadores, é possível destacar:

Novas datas de vencimento

Com as alterações que chegam com a implantação do FGTS Digital, a data de vencimento da guia do FGTS deixa de ser no dia 7 e passa a ser dia 20 do mês seguinte.

Substituição do SEFIP

O sistema chega para modernizar o recolhimento do benefício, e substituirá a plataforma SEFIP e as guias GFIP.

Integração com o eSocial

O FGTS Digital será integrado com o eSocial, sistema que unifica o envio de informações legais das empresas para o governo. Assim, a nova plataforma estará sincronizada com as mudanças contratuais e cadastrais presentes no eSocial.

Recolhimento via Pix

O FGTS Digital adotou o Pix como modalidade de pagamento para os recolhimentos de FGTS. Os boletos bancários gerados incluirão um QR Code que possibilitará a leitura e o pagamento pelo app ou site da instituição financeira do empregador.

Emissão de guias rápidas/personalizadas

A funcionalidade de guias personalizadas promete simplificar e muito a vida do empregador. Agora, será possível que as organizações gerem guias de recolhimento por funcionário específico, de acordo com a necessidade e capacidade de pagamento da empresa.

Automatização dos processos

Um dos principais destaques do FGTS Digital é a simplificação dos serviços de recolhimento do Fundo. Assim, a automatização de operações que eram feitas no papel também promete, além de agilizar o processo, reduzir os custos para as organizações empregadoras.

Mais simplicidade e transparência

Por fim, o propósito original do FGTS Digital é ampliar a transparência quanto ao recolhimento do Fundo, assim como simplificar o processo de forma geral.

Para os trabalhadores

Já para os funcionários, as mudanças trazidas pelo FGTS Digital são:

  • Saques mais rápidos com Saque Digital
  • Novas opções de gestão do Fundo para aumentar a rentabilidade
  • Análise de mérito para o saque agilizada

💡 Vale lembrar que a gestão das contas vinculadas aos trabalhadores continua sob a gestão da Caixa Econômica Federal. 💡

Benefícios do FGTS Digital

Dessa forma, confira as vantagens, segundo o Governo Federal, da nova ferramenta de recolhimento do FGTS:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Cronograma do FGTS Digital

O cronograma do FGTS Digital estabelece os prazos para adequação e implantação do sistema. Confira o calendário adiante:

  • 19/08/2023: Início do período de testes para empregadores do Grupo 1 do eSocial
  • 16/09/2023: [Previsão do] início do período de testes para empregadores dos Grupos 2, 3 e 4
  • 10/11/2023: Início da preparação para funcionamento efetivo do sistema e testes em produção restrita
  • Janeiro de 2024: Implementação efetiva do FGTS Digital.

Mesmo assim, vale ressaltar que, durante o período de testes (até janeiro de 2024), as obrigações legais para com o FGTS devem ser realizadas pelo Conectividade Social, do sistema Caixa. Também, as guias geradas no ambiente de teste não têm valor legal.

O uso do FGTS Digital é obrigatório?

Sim! A partir de janeiro de 2024, todos empregadores deverão utilizar o FGTS Digital para a resolução dos trâmites relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia. Antes disso e durante o período de testes, no entanto, os empregadores devem continuar utilizando o SEFIP para o recolhimento do FGTS.

Assim, confira na seguinte tabela os exemplos e descubra quando e em que situação você deve utilizar o FGTS Digital:

Por fim, se gostou de conhecer mais sobre o FGTS Digital, acompanhe outros conteúdos rolando para baixo. Entre em contato com nosso time se deseja saber mais sobre as soluções que a Eva oferece para simplificar sua organização.

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