Auxílio-creche é um benefício que apoia trabalhadores com filhos de até 6 anos nas despesas com educação. Previsto na CLT, é obrigatório em empresas com mais de 30 mulheres. Pago via reembolso ou cartões multibenefícios, tem regras que variam de acordo com políticas internas. Saiba mais!
O auxílio-creche é um benefício oferecido por empresas ou pelo governo para ajudar trabalhadores com filhos pequenos a custear despesas com creches ou estabelecimentos de educação infantil.
Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele é essencial para promover a igualdade de oportunidades no mercado e apoiar a conciliação entre a vida profissional e pessoal.
Neste guia, abordaremos a definição do auxílio-creche em 2024, trazendo detalhes sobre valor, idade limite e quem tem direito a esse benefício. Continue lendo!

O que é o auxílio-creche e como funciona?
O auxílio-creche é um benefício para trabalhadores com filhos pequenos, até os 5 anos e 11 meses de idade, dependendo das regras da empresa ou de convenções coletivas.
Ele pode ser oferecido por meio de reembolso ou pagamento em dinheiro ou cartão multibenefícios, e seu valor é destinado a instituições de ensino infantil.
A CLT estabelece que empresas com mais de 30 mulheres empregadas devem oferecer espaço para cuidado infantil ou conceder auxílio-creche como alternativa.
Em algumas organizações, o pai tem direito ao auxílio-creche. É uma boa oportunidade para reconhecer os esforços de quem se dedica à criação de um filho e promover a equidade de gênero.
Embora semelhantes, o auxílio-creche e o benefício escolar atendem a necessidades distintas. O auxílio-creche cobre despesas com cuidados e educação infantil para crianças pequenas, normalmente em idade pré-escolar.
Já o benefício escolar destina-se ao apoio financeiro em despesas com ensino fundamental ou médio.
Regras legais e direitos sobre o auxílio-creche
Conforme o Artigo 389 da CLT, empresas com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço adequado para que as mães possam dar assistência aos seus filhos durante o período de amamentação. Caso isso não seja possível, é necessário fornecer o auxílio-creche como alternativa.
Além disso, a legislação permite que a exigência de um espaço físico seja garantida pela participação em creches comunitárias ou convênios com entidades como SESI, SESC e sindicatos, que garantem o atendimento infantil.
Ou seja: a obrigatoriedade do auxílio-creche ocorre em situações em que não há oferta de um local para as crianças ou possibilidade de convênios com creches externas.
O pagamento do benefício deve cobrir as despesas com creches ou outros estabelecimentos que atendem às necessidades da criança.
Os acordos coletivos de trabalho podem trazer condições específicas sobre o auxílio-creche, como a extensão do benefício a pais ou critérios diferenciados de elegibilidade.
Em alguns setores, o benefício também é negociado para ampliar sua cobertura, incluindo valores maiores ou prazos estendidos de concessão.
As empresas devem verificar os acordos sindicais aplicáveis, garantindo-se que cumpram todas as obrigações e aproveitem a oportunidade para oferecer benefícios competitivos que valorizem seus colaboradores e promovam a inclusão.
Critérios para concessão e duração do benefício
Embora a legislação trabalhista não determine um limite de idade padrão, é comum que o auxílio-creche seja concedido para crianças até os 5 ou 6 anos de idade, período que corresponde à fase pré-escolar.
A duração do benefício está geralmente vinculada ao tempo em que o colaborador se enquadra nos critérios estabelecidos, como a idade do filho e a necessidade de custear despesas com creches ou instituições semelhantes.
Nas empresas, o benefício pode ser concedido até que a criança complete 6 anos ou ingresse no ensino fundamental.
Para ter acesso a direitos dos trabalhadores com filhos pequenos, é necessário atender a algumas condições, que podem incluir:
- Filiação comprovada: Apresentar documentos que comprovem a relação de pai, mãe ou responsável legal pela criança.
- Idade da criança: Garantir que o filho fique dentro da faixa etária estipulada pela empresa ou acordo coletivo.
- Demanda por cuidados infantis: Comprovar a necessidade de utilização de creches, pré-escolas ou outros serviços relacionados.
- Elegibilidade contratual: Estar contratado sob regime CLT, caso a empresa baseie o benefício nessa regra.
Valores e formas de pagamento
Auxílio-creche valor por filho em 2024
Os valores podem variar significativamente, dependendo da empresa, da região e de eventuais acordos coletivos. No auxílio-creche, valor por filho fica entre 5% e 30% do salário bruto.
Em 2024, a média praticada por empresas privadas no Brasil está entre R$ 300 e R$ 600 por filho, mas o valor exato depende da política interna de cada organização.
Empresas que optam por um valor fixo costumam definir o benefício com base em uma análise dos custos médios de creches locais.
Reembolso de despesas com creche: como funciona?
Em vez de oferecer um pagamento fixo, muitas empresas optam pelo reembolso de despesas com creche. Esse modelo funciona da seguinte forma:
- O colaborador realiza o pagamento direto à creche ou instituição de ensino infantil.
- Posteriormente, apresenta os comprovantes de pagamento, como notas fiscais ou recibos, e uma declaração de reembolso à empresa.
- A organização faz o ressarcimento do valor, geralmente limitada ao teto estipulado pela política de benefícios.
Essa modalidade certifica o controle sobre a aplicação do recurso, garantindo que ele seja utilizado exclusivamente para despesas relacionadas à educação infantil.
Por outro lado, exige que o trabalhador disponha do valor de antemão, o que pode não ser muito viável na prática.
Auxílio-creche no governo e empresas privadas
O auxílio-creche pode ser oferecido tanto pelo governo quanto por empresas privadas, mas há diferenças importantes entre os dois.
Benefício Governamental:
- Geralmente associado a políticas de assistência social.
- Em programas específicos, como o Bolsa Família, pode incluir um complemento financeiro para famílias de baixa renda com crianças pequenas.
- Visa atender demandas básicas de educação e cuidado infantil.
Benefício de Empresas Privadas:
- Focado no apoio aos colaboradores no ambiente de trabalho.
- Pode incluir valores mais altos e flexíveis que os programas governamentais.
- Normalmente, está vinculado a políticas internas e acordos coletivos, sendo uma forma de atrair e reter talentos.
Veja também: O que é “CLT premium”: veja como surgiu a trend e os principais benefícios trabalhistas extras desse modelo
Vantagens do auxílio-creche para empresas e colaboradores
Os filhos são prioridade na vida dos pais, que muitas vezes se encontram em um dilema: eles precisam trabalhar para manter suas necessidades, mas também necessitam de apoio no cuidado com a criança para que possam realizar suas tarefas sem preocupações.
Empresas que enxergam essas questões com empatia, tendem a ser muito mais valorizadas pelos trabalhadores, e também a colherem resultados mais satisfatórios ao longo do tempo.
Benefício corporativo para pais e mães
O auxílio-creche é mais do que um suporte financeiro: ele reflete o compromisso da empresa com a qualidade de vida dos colaboradores e com a felicidade no trabalho.
Pais e mães que têm acesso a esse benefício sentem-se mais valorizados e apoiados, o que reduz o estresse associado à conciliação entre a vida profissional e as responsabilidades familiares.
Esse tipo de benefício é especialmente importante para pais de crianças pequenas, que frequentemente enfrentam desafios logísticos e financeiros com creches e cuidadores infantis.
Impacto do auxílio-creche na produtividade
Ao oferecer o auxílio-creche, as empresas fortalecem sua estratégia de retenção de talentos. Pesquisas apontam que benefícios para a família aumentam a lealdade dos colaboradores e índices de rotatividade.
Além disso, pais e mães que têm suas necessidades atendidas no ambiente de trabalho tendem a apresentar maior satisfação e engajamento, criando um clima organizacional mais positivo.
Com suporte financeiro para cuidados infantis, os colaboradores podem se concentrar mais em suas atividades, sabendo que seus filhos estão em um ambiente seguro.
Empresas que oferecem auxílio-creche como diferencial competitivo
Várias empresas têm se destacado no mercado por implementar políticas robustas de auxílio-creche como parte de seus pacotes de benefícios.
Instituições de grande porte, como multinacionais e empresas de tecnologia, frequentemente incluem esse suporte para atrair talentos.
A Eurofarma e a Unilever se destacam ao oferecerem o auxílio-creche como parte de seus benefícios corporativos.
Na Eurofarma, unidades como as de Campo Belo e Itapevi contam com creches que permitem aos pais deixarem seus filhos em segurança enquanto trabalham, sem custos adicionais.
Já na Unilever, o benefício é estendido a pais e mães com filhos de até 2 anos.
Confira: Benefícios para colaboradores gestantes?
Como implementar o auxílio-creche na empresa?
De acordo com um estudo da consultoria Hewitt (atual AON), de 2011, menos de 5% das empresas no Brasil ofereciam benefícios semelhantes aos disponibilizados pela Eurofarma e pela Unilever.
O programa federal Emprega + Mulheres, aprovado em 2022 por meio da Lei n.º 14.457/22, ampliou o benefício auxílio-creche para além dos 6 meses de idade – período dedicado à amamentação.
Atualmente, a idade limite para receber o auxílio-creche é de 6 anos. Governo e empresas privadas, em um esforço conjunto, podem mudar essa realidade.
Guia prático para oferecer auxílio-creche
Ainda que uma empresa não se enquadre na legislação trabalhista sobre auxílio-creche, ela pode oferecer o benefício se desejar. Veja como:
1) Análise de Viabilidade
Avaliar o perfil dos colaboradores para identificar a demanda. Considere o número de funcionários com filhos em idade para o benefício e os custos envolvidos.
Lembre-se: pela lei, empresas com mais 30 mulheres contratadas precisam oferecer o benefício.
2) Definição do Modelo de Benefício
Escolha entre oferecer reembolso de despesas, um valor fixo mensal por filho ou disponibilizar uma estrutura de creche própria na empresa.
Certifique-se de que o modelo garante a atenção à legislação trabalhista, especialmente o Artigo 389 da CLT.
3) Estabelecimento de Parcerias
Caso opte por creches terceirizadas, busque instituições de qualidade próximas à empresa e negocie descontos ou pacotes corporativos.
4) Criação de Políticas Internas
Documente todas as regras de elegibilidade e critérios para concessão do auxílio-creche, como limite de idade (geralmente até 6 anos) e a forma de comprovação das despesas com creche.
É nessa etapa que se decide se o pai tem direito a auxílio-creche.
5) Comunicação com a Equipe
Apresente o benefício aos colaboradores por meio de comunicados claros, reforçando as vantagens e como utilizá-lo.
E-mails, cartazes em um mural, intranet corporativa e até mesmo reuniões podem ajudar a esclarecer detalhes sobre o benefício corporativo para pais e mães.
6) Monitoramento e Ajustes
Após a implementação, monitore a satisfação das colaboradoras e revise periodicamente as condições e valores para garantir que o benefício continue relevante.
Observe também o impacto do auxílio-creche na produtividade: menos faltas e atrasos e maior concentração e tranquilidade são os resultados esperados.
Políticas de gestão para auxílio-creche
Integrar o auxílio-creche ao pacote de pagamentos exige estratégias bem estruturadas para atender às necessidades dos colaboradores e aos objetivos da empresa.
Uma solução prática e flexível é o uso de um cartão multibenefícios, que permite o pagamento direto em creches ou escolas.
Esse modelo facilita a administração do benefício, garantindo que os valores sejam utilizados com mais autonomia pelos pais.
Isso porque a empresa pode destinar saldo específico para cada tipo de gasto: alimentação, refeição, combustível, transporte, saúde, educação e cultura, além de um saldo livre.
É uma solução bem mais vantajosa, já que garante o benefício antes mesmo que a mensalidade da escolinha seja paga.
Ou seja: o colaborador não tem que gastar seu próprio dinheiro e receber posteriormente o reembolso de despesas com creche.
Dúvidas frequentes
Pai tem direito a auxílio-creche?
O pai tem direito a auxílio-creche, especialmente quando ele assume a responsabilidade principal pelos cuidados da criança.
Contudo, a concessão não é obrigatória e depende de critérios para concessão do auxílio-creche firmados em acordos coletivos ou políticas internas de cada empresa.
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O auxílio-creche desconta do salário?
A legislação trabalhista sobre auxílio-creche não estabelece um valor específico para o benefício, mas determina que as despesas monetárias cobertas por ele não podem ser descontadas do salário da colaboradora, garantindo este direito às mães que trabalham.
Qual o impacto do auxílio-creche no cálculo de impostos?
Conforme previsto na legislação, esses valores não possuem natureza salarial, não se incorporam a pagamentos, não incidem sobre a contribuição previdenciária ou FGTS, e não são considerados rendimentos tributáveis para os empregados.
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