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Carteira de trabalho digital: guia completo + como acessar

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O aplicativo da carteira de trabalho digital num celular no fundo, e no centro da imagem escrito 'carteira de trabalho digital'.

Ao observar a história do RH no Brasil, é perceptível que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) representa um marco para o setor e para os profissionais brasileiros. Desde 2019, no entanto, a carteira de trabalho digital chegou para agilizar o registro de informações trabalhistas.

A maior vantagem da CTPS digital é que ela exclui a necessidade de repassar o documento físico ao RH na hora das admissões e demissões. Apesar de ter sido lançada antes da pandemia, ela foi fundamental para o registro de informações trabalhistas durante o isolamento social.

Para saber tudo sobre a carteira de trabalho digital, inclusive como fazê-la, acessá-la e suas mudanças, acompanhe o conteúdo que nós da Eva preparamos. 

Banner do cartão de benefícios flexíveis, ou beneflex, da Eva.

O que é a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho é o documento que marca a vida profissional de um trabalhador registrado. Também por ela, é possível ter acesso aos benefícios CLT como seguro-desemprego, previdência social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na CTPS, é possível encontrar informações básicas sobre as relações de trabalho de um profissional. Nela, você encontrará anotações como:

  • Cargos;
  • Salários;
  • Data de admissão;
  • Data de desligamento;
  • Períodos de férias e mais.

Origem da carteira de trabalho

A história da carteira de trabalho começa nos anos 30, durante os primeiros anos do governo de Getúlio Vargas. Naquele contexto, em que debates sobre o comunismo e movimentos trabalhistas estavam acentuados, a criação do documento visava não apenas a garantia de direitos aos trabalhadores, como também o registro para identificação — e punição — dos funcionários em casos de greves e manifestações.

A criação da CLT aconteceu em 1943, quando as leis do trabalho estabelecidas a partir de 1930 foram reunidas em um único documento que, até hoje, garante os direitos dos trabalhadores. Já na ditadura militar, em 1969, o decreto-lei n. 926 transformou a carteira de trabalho na CTPS que conhecemos atualmente.

A mudança aconteceu pois o pensamento que as pessoas mantinham o mesmo ofício durante toda a vida já era ultrapassado. Dito isso, tornava-se necessário uma carteira que registrasse toda a vida profissional de um trabalhador, englobando seus múltiplos empregos.

Por que a CTPS virou digital?

A carteira de trabalho digital foi lançada em 2017 pelo Ministério da Economia. Na época, no entanto, a versão virtual da carteira ainda não substituia o documento físico.

Já em 2019, visando “modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador”, a carteira de trabalho digital entrou em cena. Agora, as anotações que antes iam nas páginas da CTPS física, devem ser inseridas nos eventos do eSocial.

💡 A carteira de trabalho em meio físico, de acordo com a lei, “poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial”.💡

Vantagens da carteira de trabalho digital

Na imagem há uma carteira de trabalho com algumas notas de dinheiro dentro.

Assim, podemos observar que dentre os benefícios da digitalização da carteira de trabalho, os principais destacados pelo Ministério do Trabalho são:

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis e redução do tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas, que ficam concentradas em um único portal online;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

O que a lei diz sobre a CTPS digital?

A carteira de trabalho digital é regulamentada pela Lei 13874/2020 e pela Portaria 1.065/2019.

Assim, confira os principais artigos da lei da carteira de trabalho digital:

Art. 1° Disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.

Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Art. 5º Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:
I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Art. 6º O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

O que mudou com a CTPS digital?

Confira as principais mudanças que a carteira de trabalho digital traz para empregadores e empregados.

Mudanças da carteira de trabalho virtual para colaboradores

  • Fim da necessidade de apresentação da CTPS física;
  • Possibilidade de acessar a carteira virtual em:
    • Smartphones, pelo app ‘Carteira de Trabalho Digital’.
    • Computadores, pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Mudanças da carteira de trabalho virtual para empregadores

  • Anotações devem ser realizadas pelo eSocial;
  • As anotações devem ser prestadas até o dia 15 de cada mês;
  • O empregador, agora, deve informar a rescisão do contrato em até 10 dias.

Como funciona a CTPS digital?

Portanto, para cumprir seu propósito a carteira de trabalho digital funciona de forma muito simples. Em suma, todo e qualquer indivíduo inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já possui a carteira de trabalho digital.

Assim, após o lançamento das informações pelo eSocial no momento da contratação, os funcionários já conseguem acessar suas informações trabalhistas pelo portal. Confira o passo a passo a seguir.

Como fazer a carteira de trabalho digital?

Como já foi dito, se você é inscrito no CPF você já está automaticamente cadastrado na carteira de trabalho digital. Ainda assim, é fato que muitas pessoas possuem dúvidas sobre como acessar a carteira de trabalho pelo celular ou pelo PC.

Confira como fazer a carteira de trabalho digital em cada uma dessas plataformas.

Como acessar a carteira de trabalho digital pelo celular?

Para acessar a CTPS virtual pelo seu smartphone:

  1. Baixe o app ‘Carteira de Trabalho Digital’, disponível na App Store ou na Google Play Store
  2. Clique no botão ‘Entrar com gov.br’
  3. Faça o login/cadastro na plataforma
  4. Pronto! Agora é só conferir os dados da sua carteira de trabalho digital. 

Como acessar a carteira de trabalho virtual pelo computador?

Para acessar a CTPS digital pelo seu computador:

  1. Acesse o site do Trabalho, Emprego e Previdência
  2. Clique em ‘Iniciar’
  3. Clique em ‘Entrar com gov.br
  4. Faça o login/cadastro na plataforma
  5. Você verá os serviços disponíveis no portal. Clique em ‘Carteira de Trabalho Digital’
  6. Pronto! Agora é só conferir os dados da sua carteira de trabalho digital.

Falando em cuidar dos colaboradores…

Dois cartões Eva, um na frente do outro, com um fundo branco circular atrás.

Por fim, quem é do RH sabe que o setor vai muito além das burocracias envolvendo a CTPS e outros processos, certo? Além disso, é necessário também investir em soluções que demonstrem ao funcionário que ele é valorizado.

Para este propósito, cartões multibenefícios como a Eva podem melhorar e muito as principais métricas do setor. Além de 8 categorias de benefícios em um só cartão, seus colaboradores ainda contam com o Saldo Livre para pagar boletos, fazer Pix para a conta bancária e gastar onde quiser.

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