MTE reforça regras sobre o PAT: O que muda?

por

por

Índice de Conteúdo

Compartilhe nas suas redes sociais:

MTE reforça regras sobre o PAT: O que muda?

A alimentação do colaborador é sempre um tópico importante, não? O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) surgiu de forma a garantir que sempre haja um dinheiro a ser reservado à saúde alimentar do colaborador. 

Porém, assim como outras leis, essa regulação não é estática e vai se adequando às mudanças na nossa sociedade. Por isso, é importante ficar atento ao que o governo fala sobre como Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) devem ser cedidos.

Foi pensando nisso que nosso time preparou este artigo contando quais foram as mudanças mais relevantes do decreto publicado no fim de março. Confira!

Por que o MTE reforçou as regras do PAT recentemente?

Como o setor de RH está passando por diversas reestruturações, seja pela reformulação da NR-1 e pela maior importância dada aos riscos psicossociais, a alimentação entrou como uma das discussões mais importantes.

Justamente por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resolveu reforçar as recentes atualizações do PAT, esclarecendo algumas dúvidas principalmente às empresas que não aderiram ao programa.

Todas as empresas estão sujeitas ao PAT

A principal mudança vêm com a intenção de acabar com uma zona cinzenta: mesmo que sua empresa não tenha aderido ao PAT, se ela concede VA ou VR ela está sujeita às regras do decreto.

Na prática, isso quer dizer que tanto as empresas que concedem o benefício quanto as que os operam precisam seguir rigorosamente o que é estabelecido pela Lei nº 14.442/2022, pois ela sobre o VA e VR, não sobre as empresas.

Sobre nomes adjacentes: “Auxílio PAT”

Agora, o MTE entende que alterar o nome de benefícios para auxílios alternativos, como “Auxílio PAT” ou “Auxílio CLT” é uma infração grave, pois se entende uma tentativa de tentar driblar cobranças de impostos.

De acordo com o governo, “esse tipo de prática cria diferenças indevidas entre os beneficiários e entre os estabelecimentos comerciais e vai contra a exigência de regras iguais e de integração entre os sistemas de pagamento”. 

Isso significa que, para a sua empresa, utilizar nomes alternativos pode diminuir a segurança jurídica da sua empresa.

Leia mais: Sua empresa está vulnerável? Faça o teste rápido do novo PAT

Limitação nos descontos para estabelecimentos

Por fim, também ficou estabelecido a taxa de desconto (MDR) máximo para restaurantes e supermercados em 3,6%, com prazo máximo de liquidação de 15 dias corridos.

Isso impede, na prática, os chamados “rebates” – taxas extras cobradas para associação e fidelização de empresas, ou vantagens financeiras usadas para incentivar o uso de serviços específicos.

Relembre: Principais mudanças da PAT e cronograma

Abaixo, relembramos os prazos mais importantes para a mudança do PAT e também colocamos as principais mudanças na lei:

  • Primeira data importante – 10 de maio de 2026: Passa a ser exigido que operadoras com grande volumes de usuários ofereçam arranjo aberto, isto é, integração entre os saldos de VA e VR, aumentando a competitividade de mercado.
  • Segunda data importante – 6 de novembro de 2026: Data final para interoperabilidade completa permitindo que cartão de benefícios seja aceito em qualquer estabelecimento independente da bandeira.

Leia mais: Mudanças do PAT: o que é o programa e o que mudou?

E o que muda sobre cartões multibenefícios?

A resposta é: nada! Enquanto o PAT diz que VA e VR não podem ser utilizados para outros fins, nada se diz sobre outros tipos de vale, como academia, cultura ou transporte. 

Caso isto seja feito, a multa cobrada da empresa pode ser alta – de R$ 5 mil a R$ 50 mil –, e pode ser dobrada caso seja entendido que a empresa tentou obstruir a fiscalização ou caso seja uma questão reincidente.

Isso, por um lado, delimita muito bem as funções de benefícios para a alimentação e reforça a importância de ter parceiros seguros e que trazem flexibilidade para sua empresa.

Conte a segurança jurídica da Eva Beníficios

A Eva Benefícios é uma empresa que conta com experiência de mercado, sendo reconhecida pela sua segurança especialmente no tocante à soluções de vales e benefícios.

Como vimos, as novas regulações do MTE reforçam a necessidade de soluções flexíveis como o cartão multibenefícios da Eva, que conta com:

  • Segurança jurídica, para evitar multas relacionadas ao PAT;
  • Rastreabilidade e tratamento correndo das informações pela LGPD;
  • Possibilidade de ser utilizado enquanto VA, VR, VT ou qualquer outro benefício dentre nossas empresas parceiras;
  • Suporte técnico especializado, para esclarecer eventuais dúvidas;

Não corra riscos com a fiscalização do MTE! Fale com um especialista da Eva e entenda como migrar para uma solução 100% segura, flexível e adequada às novas regras do PAT.

Dúvidas Frequentes

1. O que acontece se a empresa continuar recebendo “rebate” (desconto) das operadoras?

O que antes poderia ser uma coisa comum, hoje em dia é considerado uma infração grave pelo MTE. Sua empresa fica sujeita a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além do cancelamento da inscrição do PAT e a perda do incentivos fiscais.

2. Como funciona a portabilidade do cartão de benefícios no novo PAT?

Atualmente, o colaborador tem a possibilidade de escolher como quer receber seu benefício. Em relação a portabilidade, o saldo acumulado entre operadoras pode ser transferido, o que reforça a necessidade de escolha de parceiros confiados no mercado, como a Eva.

3. O cartão de benefícios flexíveis ainda é permitido pelo MTE?

A resposta é: sim! Tudo que o PAT regula está relacionado ao VA e ao VR que, se forem cedidos sobre esse nome, só podem ser utilizados para este fim. Porém, se sua empresa além disso fornece cartão multibenefícios está tudo nos conformes com a lei.

Quer simplificar os processos
da sua empresa?

Comentários

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Quer saber mais?
Fale com a Eva!
Botão Flutuante