Os vales-alimentação e refeição surgiram com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Governo Federal em 1976. O objetivo da criação do Programa foi promover melhores condições alimentícias aos empregados.
Nos últimos anos, no entanto, alterações foram propostas, trazendo mudanças no PAT ao final de 2021 e em 2022. Para o RH, é fundamental compreender as burocracias do Programa para entender os trâmites por trás dos benefícios corporativos.
Assim, neste artigo vamos entender melhor o que é o PAT, seu impacto e relevância para o RH e os benefícios oferecidos às empresas participantes.
O que é o PAT?
Em suma, o Programa de Alimentação do Trabalhador, chamado de PAT, é o que regulariza a oferta de benefícios alimentícios. Além disso, ele tem o propósito de incentivar a oferta de alimentação balanceada ou valor no cartão de alimentação e refeição para os colaboradores, prioritariamente os de baixa renda.
Portanto, o Ministério do Trabalho define os objetivos do PAT como:
- Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
- Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
- Promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de conceitos relacionados a modos de vida saudável;
- Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.
Desta forma, é a partir da regularização que a empresa pode cobrar até 20% do valor da refeição em folha — valores que não entram para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Aliás, vale o adendo que as empresas não são obrigadas a aderir ao PAT, porém elas perdem a oportunidade de cobrar estes 20% e o incentivo fiscal de desconto de até 4% do imposto de renda, isso no caso de empresas que têm tributação por Lucro Real. Os optantes pelo Simples Nacional possuem isenção de encargos sociais, mas não podem desfrutar do desconto mencionado por não se enquadrarem no modelo de tributação.
Confira adiante a origem, evolução e história do PAT.
Historia do PAT: como surgiu o Programa?
No início da década de 70, a comunidade científica e acadêmica do Brasil se uniu em prol da inclusão de um projeto de segurança alimentar nos Planos de Desenvolvimento Nacional. Já naquela época, o mundo começava a olhar para o problema da fome global e foram realizadas diversas conferências para tratar da questão.
Neste contexto, surge o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan) com a proposta de criar um plano que aumentasse os índices de segurança alimentar da população. Segundo a advogada da fintech Gerencianet, Anamália Oliveira, “incentivar a disponibilização de recursos em prol da alimentação dos trabalhadores” foi a principal motivação por trás da criação do PAT.
Foi então que, em 1976, o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), do Inan, foi institucionalizado, apresentando como resposta imediata ao problema da fome a criação de um Programa que, até hoje, assegura a boa alimentação da classe trabalhadora: o PAT.
História e mudanças do PAT
Criado para garantir uma boa base alimentar para trabalhadores de baixa renda e destinado principalmente aos que recebem até 5 salários mínimos — o PAT é, atualmente, o programa socioeconômico mais longevo da história do Brasil.
Assim, o PAT é instituído pela Lei nº 6.321/1976 e tem como principal objetivo contribuir para a segurança alimentar do trabalhador brasileiro. O Programa foi colocado em pauta como uma das várias medidas pensadas para fornecer nutrição adequada e, consequentemente, aumentar a produtividade dos trabalhadores da época.
Ao longo de seus mais de 45 anos de existência, a legislação do PAT contou com diversas atualizações dentre decretos, instruções normativas, leis e portarias. Sua criação foi em abril de 1976 e, na época, o Programa contemplava apenas os vouchers impressos de vale-refeição que as empresas forneciam para os colaboradores.
Foi apenas em 1991 que a lei passou a abranger também cestas de alimentos (ou cesta básica) e o vale-alimentação, destinado à aquisição de produtos alimentícios. Já no início dos anos 2000, o sistema de cartões entrou em cena visando mais segurança e a diminuição do desvirtuamento dos benefícios.
Confira uma linha do tempo com as principais alterações na Lei do PAT.
Quais as formas de operacionalização do PAT?
Embora os cartões de VA e VR sejam as soluções mais populares, ainda há outras opções de benefícios alimentícios. O PAT entende que cada empregador pode escolher a melhor forma de fornecer a alimentação, dentre as opções:
- Refeição pronta no refeitório, que deve corresponder ao cardápio exigido pelo PAT (vide Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002);
- Cesta de alimentos, também chamada de “cesta básica”;
- Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento.
Além destas, outra solução de benefícios alimentícios que vem ganhando popularidade são os cartões de benefícios flexíveis. Este tipo de serviço se encaixa no último tópico de benefício alimentício.
Entenda mais sobre o PAT no vídeo a seguir
Novas regras do Programa: quais as mudanças no PAT?
Até pela sua longevidade, o PAT foi atualizado algumas vezes em sua história. Todas as mudanças foram feitas buscando atender melhor as necessidades das empresas, mercado e trabalhadores de cada época.
Por isso, para se manter atualizado, confira as mudanças recentes no Programa. Vale ressaltar que as empresas têm até 1° de maio de 2023 para se adequarem as mudanças.
Fim do rebate
A prática do rebate, também conhecido como saldo negativo, garante vantagens consideráveis para contratantes de empresas de benefícios corporativos. Com isso, as organizações recebem um pequeno desconto — ou cashback — no valor total da contratação de cartões de benefícios.
Ou seja, suponhamos que sua organização tem um gasto total de R$10.000 mensais com os cartões de benefícios. O contrato poderia prever um desconto de 2%, por exemplo, para incentivar a contratação, tornando o gasto total R$200 mais barato.
O rebate era muito utilizado pelas operadoras tradicionais de cartões de benefícios corporativos. Entretanto, com o fim do rebate, as organizações que integram o PAT não poderão mais se valer desta prática.
Arranjo aberto ou fechado
Sabe aquelas vezes em que você deixou de ir em restaurantes ou mercados pois eles não aceitavam o seu VA ou VR? Você não precisa mais passar por isso. Com a possibilidade de integrar redes de pagamentos de arranjo aberto, você tem a chance de ter um cartão de benefícios com bandeira universal — aceita em qualquer estabelecimento com máquina de cartões.
Basicamente, dá para compreender que as novas atualizações do Programa procuram trazer mais competitividade ao mercado de benefícios corporativos, que há alguns anos era dominado por meia dúzia de empresas.
Tudo em um só cartão
Com a crescente tendência dos benefícios flexíveis, a legislação estava tornando-se ultrapassada em relação às soluções que surgem corriqueiramente para os benefícios corporativos. Com a alteração recente, no entanto, o governo compreendeu que, apesar de diferentes, VA e VR são soluções de benefícios que podem muito bem andar de mãos dadas.
💡Apesar de serem tratados como sinônimos, vale-alimentação e vale-refeição são coisas diferentes. Simplificadamente, o VA tem propósito equivalente à cesta de alimentos; enquanto o VR é destinado à compra de refeições prontas.💡
Por isso, a nova regulamentação do PAT assegura a possibilidade de transferir saldo de uma solução de benefícios para a outra — desde que haja uma conta separada para cada uma das categorias. Além de favorecer as empresas flexíveis, a alteração acaba garantindo também a possibilidade e praticidade de concentrar os benefícios corporativos em um só cartão.
Evacard: VA e VR de mãos dadas
Outra funcionalidade interessante do Evacard é a transferência automática de valores entre as categorias de Alimentação e Refeição, em caso de saldo insuficiente para uma compra. Imagine, então, que você tinha apenas R$2,50 na categoria Refeição e queria comprar uma coxinha de R$3,00 — por que você merece, né? Se você tiver os 50 centavos que faltam nas categorias Alimentação ou Saldo Livre, automaticamente o valor será transferido para a categoria Refeição, completando a sua compra.
Vale ressaltar, no entanto, que a transferência de valores — ao menos para empresas registradas no PAT — só pode acontecer entre as categorias de Alimentação e Refeição. Além disso, somente os valores disponíveis no Saldo Livre podem ser transferidos para qualquer outra categoria.
Portabilidade e recursos do cartão
Ainda segundo a nova lei, as organizações participantes do PAT devem possibilitar que os funcionários mantenham os valores depositados como auxílio-alimentação e refeição em caso de desligamento. Antes, muitos funcionários eram demitidos sem poder utilizar o saldo restante do cartão.
O decreto ainda fala que o colaborador poderá escolher a empresa responsável pela concessão dos benefícios, algo semelhante a o que ocorre com o pagamento do salário, que o funcionário escolhe o banco que mais se adequa às suas necessidades.
Este último ponto, no entanto, figura entre os mais discutidos da mudança do Programa. O que acontece é que ainda não há muitas informações sobre quem será responsável por regular tal portabilidade e como será feito o procedimento na prática.
Gestão compartilhada do PAT
A estrutura de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador também passou por alterações. Agora, múltiplas pastas do governo irão compartilhar as atribuições referentes ao funcionamento do PAT.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) fica responsável pela fiscalização dos aspectos trabalhistas do Programa. O MTP ainda divide com o Ministério da Saúde a responsabilidade de assegurar que o Programa promova a alimentação saudável e a segurança alimentar.
Já o Ministério da Economia e a Receita Federal ficarão com o posto de fiscalizar os trâmites tributários do Programa.
Nova lei do PAT e do vale-alimentação
Poucos meses após o primeiro pacote de alterações no Programa, a Medida Provisória (MP) 1.108 trouxe mais mudanças para o PAT. A MP evoluiu e tornou-se a Lei 14.442/2022, e “…o que tornou-se evidente após a publicação é que o governo quer acabar de vez com o desvirtuamento de benefícios”, aponta Anamalia Oliveira, advogada da fintech Efí.
Assim, a alteração também faz parte da adaptação ao novo cenário dos benefícios flexíveis. Com a popularização dos cartões beneflex, ou cartões de benefícios flexíveis, o Governo quer evitar que esta nova facilidade seja usada para gastar o valor dedicado aos benefícios alimentícios com outras coisas.
Assim, organizações fornecedoras e empresas beneficiárias que não cumprirem com a mudança terão uma penalização prevista que pode chegar até R$50 mil, com a possibilidade de suspensão ou cancelamento do cadastro no PAT.
Como a Eva impede o desvirtuamento de benefícios do PAT?
Felizmente, os clientes Eva não têm que se preocupar, pois o cartão beneflex funciona de acordo com o registro da máquina de cartões de cada estabelecimento — ou código de atividade. Basicamente, em toda máquina de cartões há um código de atividades que ajuda a identificar as atividades econômicas exercidas por determinado estabelecimento.
Este código, chamado de Merchant Category Code, nos diz sobre quais serviços e produtos são oferecidos por cada comércio. Dessa forma, o próprio sistema integrado do cartão Eva evita que o saldo de Alimentação, por exemplo, seja gasto em livrarias, farmácias ou qualquer outro estabelecimento inapropriado e, caso o usuário tente, o cartão não irá passar.
Dúvidas comuns sobre o PAT
@eva.beneficios Já tá sabendo que as regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) mudaram, né?! Fiquem ligados, em 2023 teremos uma revolução no mercado de benefícios! 👀 #benefíciosflexíveis #beneficioscorporativos #rh #recursoshumanos #cartaodebenefícios #ticketrefeição #Pat #MomentoEva ♬ som original – Eva Benefícios
Enquanto o benefício fiscal estiver em vigência, o PAT continuará gerando dúvidas, sendo o perfil do CNPJ que pode aderir uma delas. Qualquer empresa pode ingressar no PAT, inclusive MEI. As únicas pessoas que não podem se beneficiar do incentivo alimentício são os sócios e titulares, pois não contam como pessoas empregadas.
Nessa lógica, profissionais temporários, avulsos, terceirizados, estagiários, aprendizes e bolsistas podem receber os benefícios alimentícios do PAT. O único requisito é que todos os empregados de baixa renda (até 5 salários mínimos) devam ser atendidos e o valor não pode ser inferior aos de renda superior.
Assim, uma vez cadastrada no PAT, a empresa precisa apenas manter suas informações atualizadas, sem se preocupar com a validade. O cadastro no Programa pode ser desativado a qualquer momento e independente do porquê.
Como se cadastrar no PAT?
Em suma, as inscrições no PAT são feitas on-line. São quatro os tipos de cadastros no PAT:
- Empresa beneficente: oferece a alimentação aos seus colaboradores;
- Empresa fornecedora: presta o serviço de refeição pronta ou cestas;
- Empresa prestadora: presta o serviço de alimentação como tickets, cupons e afins;
- Nutricionista: quem promove a correta alimentação saudável ao trabalhador através do Programa.
Assim, entendida sua categoria, acesse a página de cadastro no PAT e siga os tutoriais indicados pelo Governo Federal. Portanto, cada categoria terá seu respectivo documento tutorial com o passo a passo para finalizar a etapa.
O próximo passo…
Não poderia ser outro, além de iniciar os cuidados com a alimentação dos seus colaboradores. Eles valorizam quando uma empresa oferece este benefício, porém não só de alimentação se tratam os benefícios corporativos. Para mais, se for do seu interesse aumentar a satisfação dos seus empregados, entenda mais sobre benefícios flexíveis.
Portanto, para cumprir esta missão com maestria, conheça e conte com a ajuda da Eva Benefícios: