Muitos empregadores se questionam sobre o custo do vale-alimentação e do vale-refeição para as empresas. Essa pergunta é bastante comum, especialmente nos momentos de contratação desses benefícios para os funcionários.
Diferentemente das cestas básicas, que contêm itens predeterminados, o vale-alimentação e o vale-refeição oferecem maior liberdade aos funcionários. Com esses benefícios, os trabalhadores têm mais opções para decidir como gastar seu vale.
Vamos examinar o que diz o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sobre o vale-alimentação e o vale-refeição, assim como os principais conceitos desses benefícios. Em seguida, entenderemos qual é o custo do vale-refeição e do vale-alimentação para as empresas.
O que é o vale-alimentação e o vale-refeição?
Antes de falar dos custos do vale-alimentação, vale entender que é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários, permitindo a compra de alimentos em supermercados, mercearias, açougues e estabelecimentos semelhantes. Tem como objetivo complementar a alimentação do colaborador fora do ambiente de trabalho, permitindo que ele adquira itens alimentícios para consumo doméstico.
Por outro lado, o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do gênero. O propósito é subsidiar as refeições dos funcionários durante o horário de trabalho, assegurando que possam se alimentar adequadamente nos intervalos de suas atividades laborais.
Diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários, permitindo a compra de alimentos em supermercados, mercearias, açougues e estabelecimentos semelhantes. Sendo assim, tem propósito semelhante ao da cesta básica para complementar a alimentação de todo o núcleo familiar.
Já o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do gênero. Portanto, o vale-refeição cumpre o papel semelhante ao do refeitório da empresa.
Como oferecer vale-alimentação/refeição na empresa?
Para oferecer vale-alimentação e vale-refeição na sua empresa, a melhor estratégia é contar com um cartão multibenefícios que unifica as duas soluções num só lugar. Assim, a gestão é simplificada para o RH resolver tudo numa só plataforma.
Cartões como o da Eva também permitem que o colaborador compre em qualquer lugar, sem a restrição das redes credenciadas. Vale lembrar que o PAT também permite o compartilhamento de saldo entre as duas soluções de benefícios.
Ou seja, você paga o valor mensal de Alimentação e Refeição para os colaboradores, e eles podem utilizar tanto em supermercados quanto em restaurantes. Veja como oferecer o vale-alimentação/vale-refeição adiante:
- Entre em contato com uma empresa fornecedora, como a Eva
- Faça o cadastro e aguarde poucos dias até a entrega dos cartões
- Recarregue o saldo dos cartões em poucos cliques e pronto!
Aí basta selecionar a modalidade crédito na hora da compra, aproximar o cartão ou inseri-lo e digitar a senha, e pronto! Seus colaboradores já estão aproveitando toda a liberdade de ser Eva.
O vale-refeição/alimentação é obrigatório?
Não, oferecer e arcar com os custos do vale-alimentação/vale-refeição não é obrigatório de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, por ser um dos benefícios mais comuns, por vezes é visto como algo básico pelos colaboradores, e não necessariamente como uma vantagem competitiva das organizações.
O vale-alimentação só é obrigatório quando há acordos sindicais ou convenções coletivas que asseguram sua obrigatoriedade.
Qual o custo do vale-alimentação/vale-refeição para a empresa?
E chegamos à pergunta de um milhão de dólares: “Qual o custo do vale-alimentação/vale-refeição para as empresas?”. A realidade é que a resposta varia de acordo com a organização, o valor do benefício e o número de empregados.
Uma vez que não é obrigatório, não há valor mínimo para o vale-alimentação. No entanto, isso muda quando há uma convenção sindical que define valores mínimos para a categoria, caso em que a empresa deve seguir o valor estipulado.
De acordo com a Lei nº 5.452/1943, artigo 458, o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.
§ 3º A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Exemplo do custo do vale-refeição/vale-refeição
A Doguinho S.A. decidiu implementar o vale-alimentação para seus funcionários. Vamos considerar que não há uma convenção coletiva estipulando um valor mínimo, e a Doguinho S.A. decide oferecer um vale-alimentação de R$400,00 por mês para cada funcionário.
De acordo com a Lei nº 5.452/1943, artigo 458, o valor do vale-alimentação não pode ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário. Supondo que o salário médio dos funcionários da Doguinho S.A. seja R$2.000,00, o benefício está dentro do limite permitido pela lei (20% de R$2.000,00 = R$400,00).
Incentivos fiscais do PAT
A Doguinho S.A. decide aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pelo governo. Ao fazer parte do PAT, a empresa pode deduzir até 4% do valor gasto com o vale-alimentação do seu Imposto de Renda.
Se a Doguinho S.A. possui 100 funcionários, o gasto mensal com o vale-alimentação seria:
100 funcionários x R$400,00 = R$40.000,00 por mês.
Anualmente, esse valor seria:
R$40.000,00 x 12 meses = R$480.000,00 por ano.
Ao aderir ao PAT, a empresa pode deduzir até 4% desse valor do Imposto de Renda:
4% de R$480.000,00 = R$19.200,00.
Como é o cálculo do vale-alimentação na folha de pagamento?
Para calcular o custo do vale-refeição na folha de pagamento, é importante entender como o benefício é concedido e quais as deduções aplicáveis. Vamos seguir um passo a passo para esclarecer o processo.
Determinação do valor
Primeiramente, a empresa define o valor mensal do vale-alimentação que será concedido a cada funcionário. Esse valor pode variar conforme a política interna da empresa ou acordos sindicais. Lembre-se que, conforme a lei, o custo do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual do funcionário.
Exemplo
- Salário do funcionário: R$2.000,00
- Valor do vale-alimentação definido pela empresa: R$400,00
- Verificação do limite: 20% de R$ 2.000,00 = R$400,00 (o valor está dentro do limite permitido)
Desconto do funcionário
Dependendo da empresa, uma parte do valor do vale-alimentação pode ser descontada do salário do funcionário, mas o valor desse desconto não pode ultrapassar 20% do valor do benefício concedido.
Exemplo
- Valor do vale-alimentação: R$400,00
- Desconto máximo permitido (20%): R$80,00
- Valor descontado do salário: R$80,00
- Custo do vale-alimentação fornecido pela empresa: R$320,00
Lançamento em folha de pagamento
Na folha de pagamento, o valor do vale-alimentação será lançado em duas partes:
Custo do vale-alimentação/refeição
Este é o valor total do benefício concedido.
Exemplo: R$400,00
Desconto do funcionário
Este é o valor descontado do salário do funcionário.
Exemplo: R$80,00
Como vimos, o custo do vale-alimentação/refeição envolve a definição do valor do benefício, aplicação de possíveis descontos para o funcionário e lançamento correto na folha. Esse processo deve seguir as regulamentações legais e políticas internas da empresa, garantindo a correta administração do benefício e aproveitando os incentivos fiscais disponíveis.
Qual o vale-alimentação/refeição com menor custo?
Como vimos, oferecer os vales-alimentação e refeição envolve custos e, por isso, é necessário buscar as opções mais vantajosas do mercado. A Eva Benefícios é sinônimo de qualidade e economia, uma vez não temos taxas de adesão, administração, emissão do cartão e envio do cartão.
Além disso, você economiza tempo na gestão ao oferecer Alimentação, Refeição e outras 6 categorias de benefícios num só lugar. E as recargas levam poucos cliques para garantir ainda mais praticidade no processo.
Ficou curioso para conhecer, não é? Então entre em contato pelo formulário abaixo e descubra o prazer de ser Eva!