Os vales-alimentação e refeição, os queridinhos e populares VA e VR, são, sem dúvida, benefícios valiosos oferecidos por algumas empresas aos funcionários, visando garantir a alimentação e a qualidade de vida dos colaboradores.
Entretanto, é comum surgirem dúvidas sobre esses benefícios, especialmente em relação às regras que os cercam. Uma das questões mais recorrentes é se é possível sacar o vale-alimentação e o vale-refeição. É bem provável que você já tenha se questionado sobre isso em algum momento, não é mesmo?
Por essa razão, neste artigo, buscamos esclarecer essas incertezas e desmistificar as regulamentações em torno do VA e VR, proporcionando informações claras e acessíveis sobre esses benefícios essenciais para muitos trabalhadores. Boa leitura!

O que é vale-alimentação e vale-refeição?
Antes de descobrir a possibilidade do saque do vale-refeição e do vale-alimentação, vejamos o que são estes benefícios. O vale-alimentação, ou VA, é destinado para a compra de gêneros alimentícios para preparo em casa e é regulamentado pela Lei nº 6.321/76.
Já o vale-refeição, ou VR, é destinado para refeições prontas dentro ou fora do horário de trabalho. Esses benefícios são fiscalizados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e possuem suas diferenças e peculiaridades, mas ambos visam contribuir para a alimentação e segurança alimentar do colaborador.
Veja a diferença entre ambas soluções adiante.

Antes de descobrir se dá pra sacar o VA ou VR, no entanto, vejamos por que tais benefícios não são pagos em dinheiro.
Por que o VA e VR não são pagos em dinheiro?
Antes de questionar a possibilidade de sacar o VR ou VA, é importante entender que a legislação que rege esses benefícios tem como objetivo garantir que os valores sejam efetivamente utilizados para a alimentação dos colaboradores.
Assim, torna-se evidente que possibilitar o saque de VA e VR, assim como oferecê-los em dinheiro, facilitaria o desvirtuamento desses benefícios. Ou seja: não haveria como ter certeza de que o colaborador está utilizando o vale para a alimentação, e não para outros propósitos.
E o PAT nessa história?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído em 1976, é uma peça fundamental nesse contexto. Seu surgimento no Brasil foi uma resposta ao problema global da fome, visando assegurar a saúde nutricional dos trabalhadores.
A essência do PAT é justamente promover a melhoria das condições de alimentação dos colaboradores por meio de benefícios concedidos pelas empresas. Para garantir que os valores atribuídos ao VA e VR sejam utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos, eles são disponibilizados em forma de cartão ou tíquete, não em dinheiro.
💡 Por isso, inclusive, os cartões de alimentação e refeição contam com o bloqueio de MCC, o que garante que o vale-alimentação e refeição só seja gasto em estabelecimentos adequados.💡
Saiba tudo sobre o assunto com o Guia Completo do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT).
O que a lei diz sobre o saque do vale-refeição e alimentação?
Em termos gerais, o saque do vale-alimentação e o saque do vale-refeição são proibidos por lei. A proibição foi feita visando garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos em estabelecimentos conveniados.
💡 A Lei nº 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é o principal instrumento legal que direciona o uso destes benefícios. 💡
O texto dessa lei estabelece que os valores do VA e VR não podem ser convertidos em dinheiro, conforme o artigo 3º da Lei. O propósito fundamental desses benefícios é garantir a alimentação dos trabalhadores, não permitindo que os valores sejam retirados como dinheiro para outros fins. E os prejuízos para quem descumprir as regras são muitos:

Conforme o artigo 3° da lei:
Art. 3º-A. A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretarão:
I – a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização;
II – o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico;
III – a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.
Saiba como sacar dinheiro com o cartão de benefícios
Apesar da proibição do saque direto do vale-alimentação e do vale-refeição, novas soluções como os cartões multibenefícios estão revolucionando a maneira como os trabalhadores podem usufruir dos seus recursos.
O cartão Eva, por exemplo, possui 8 categorias de benefícios, a aceitação global da bandeira Visa, e ainda oferece a liberdade do Saldo Livre.
Essa categoria possibilita aos colaboradores o uso flexível do saldo, incluindo saque de dinheiro em terminais 24 horas e transferências via Pix, sendo esta uma funcionalidade exclusiva da Eva Benefícios!
Essas inovações representam um avanço significativo na oferta de benefícios, proporcionando maior liberdade e adaptabilidade às preferências individuais dos colaboradores, dentro dos limites legais.
Quer descobrir mais sobre essas soluções para seus colaboradores? Entre em contato e saiba como elevar o patamar dos benefícios oferecidos pela sua empresa!