Adiantamento das Férias: Como funciona, quando pedir e regras

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Imagem de uma praia com acessórios na areia - Foto: Freepik

O adiantamento das férias é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como uma alternativa que pode ajudar no planejamento financeiro e na organização pessoal antes de um período de descanso. 

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício, quem pode solicitá-lo, em que prazo e quais são as regras que regem esse processo.

Compreender o funcionamento do adiantamento das férias é essencial tanto para empregados quanto para empregadores. 

Neste guia, explicamos todos os detalhes sobre o tema e oferecemos orientações práticas sobre como solicitar o benefício com segurança e responsabilidade.

Pessoa sentada em uma mesa recepcionando mais duas pessoas que brindam com um copo - Foto: Freepik
Pessoa sentada em uma mesa recepcionando mais duas pessoas que brindam com um copo – Foto: Freepik

Leia também: Como funciona o contrato de trabalho: os tipos, regras e direitos

O que é o adiantamento das férias e como funciona?

O adiantamento das férias é a antecipação de parte da remuneração devida ao trabalhador antes do início do período de descanso. 

Trata-se de uma prática regulamentada pela CLT, que determina que o pagamento das férias deve ser feito com antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao início das férias.

Diferença entre adiantamento e pagamento integral

O pagamento integral das férias inclui o salário mensal mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Já o adiantamento, na prática, se refere à antecipação desse pagamento antes do início do descanso, e não ao pagamento parcelado. 

Em alguns casos, o trabalhador também pode solicitar, com as férias, o adiantamento de parte do 13º salário, o que é uma liberalidade da empresa e precisa estar prevista em regulamento ou política interna.

Quem tem direito ao adiantamento das férias?

Critérios para solicitação

Todo trabalhador com carteira assinada, sob regime da CLT, tem direito ao pagamento antecipado das férias. No entanto, para solicitar esse benefício, é preciso estar atento a algumas condições:

  • Ter completado 12 meses de trabalho na empresa;
  • Ter as férias formalmente programadas;
  • Fazer o pedido com antecedência, a fim de respeitar os prazos internos da organização.

Direitos do trabalhador segundo a legislação

Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Isso garante ao colaborador os recursos necessários para aproveitar o período de forma tranquila, sem preocupações financeiras.

Responsabilidades do empregador

Cabe à empresa calcular corretamente o valor a ser pago, considerando:

  • Salário base atualizado;
  • Adicional de 1/3 constitucional;
  • Eventuais médias de variáveis, como comissões ou horas extras.

O não cumprimento desses prazos pode gerar multa administrativa e ações trabalhistas, além de comprometer o clima organizacional.

Aperto de mãos entre duas pessoas - Foto: Freepik
Aperto de mãos entre duas pessoas – Foto: Freepik

Leia também: Banco de horas negativo: o que a nova lei diz, como administrar e exemplos

Como solicitar o adiantamento das férias?

Passo a passo para requerer o benefício

O processo pode variar conforme a política interna de cada empresa, mas o procedimento básico envolve:

  1. Solicitar as férias com antecedência mínima, geralmente de 30 dias;
  2. Informar ao setor de RH ou ao gestor o desejo de receber o adiantamento das férias;
  3. Assinar o recibo de concessão de férias, com os valores detalhados;
  4. Aguardar o pagamento, que deve ocorrer até dois dias antes do início do período.

Melhor momento para fazer o pedido

A solicitação do adiantamento deve ser feita no momento em que as férias são programadas. Além disso, o ideal é que o colaborador avalie se o recebimento antecipado trará benefícios reais, como:

  • Quitação de dívidas;
  • Planejamento de viagem;
  • Organização do orçamento familiar.

O que fazer em caso de não recebimento

Se o adiantamento das férias não for pago conforme a legislação, o trabalhador pode:

  • Procurar o setor de RH ou Departamento Pessoal para esclarecimentos;
  • Registrar a ocorrência junto ao sindicato da categoria;
  • Acionar o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, se necessário.

Vantagens e desvantagens do adiantamento das férias

Benefícios para o trabalhador

O adiantamento pode ser uma importante ferramenta de organização pessoal e planejamento financeiro. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Previsibilidade financeira: saber com antecedência quanto irá receber e quando;
  • Flexibilidade: maior autonomia para decidir como utilizar o valor;
  • Tranquilidade: diminuição de preocupações financeiras durante o período de descanso.

Possíveis desvantagens

Apesar de ser vantajoso, o adiantamento exige responsabilidade. Algumas das desvantagens são:

  • Redução de fluxo de caixa no retorno ao trabalho, já que parte do salário já terá sido usada;
  • Falta de planejamento financeiro pode levar a gastos desnecessários;
  • Risco de dependência do adiantamento, caso se torne recorrente.

Como evitar problemas financeiros com o adiantamento

Para fazer um bom uso do benefício, o trabalhador deve:

  • Planejar como irá utilizar os recursos;
  • Evitar comprometer todo o valor com despesas supérfluas;
  • Criar uma reserva para despesas imprevistas após o retorno.

Erros comuns ao solicitar o adiantamento das férias e como evitá-los

Mesmo sendo um benefício garantido por lei, o adiantamento das férias pode gerar confusão quando mal interpretado ou solicitado de maneira inadequada. Veja alguns erros recorrentes:

  • Falta de planejamento: solicitar o adiantamento sem uma real necessidade ou uso planejado pode gerar desequilíbrio financeiro;
  • Desconhecimento das regras internas: cada empresa pode ter prazos e formatos específicos para esse tipo de solicitação;
  • Acreditar que o valor será extra: o adiantamento não representa um valor adicional, e sim a antecipação de um pagamento que seria feito de qualquer forma.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00. Ao sair de férias, ele receberá:

  • R$ 3.000,00 (salário integral);
  • R$ 1.000,00 (1/3 de adicional de férias).

Total a ser adiantado: R$ 4.000,00

Esse valor deve estar disponível até dois dias antes do início do descanso.

Se a empresa autorizar, ele ainda pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, o que deve ser formalizado previamente e depende da política da organização.

Leia também: O que é organograma funcional? Conheça os tipos e como criar na empresa

Adiantamento das férias x adiantamento salarial: qual a diferença?

É importante não confundir o adiantamento das férias com o adiantamento salarial comum (aquele em que a empresa antecipa parte do salário durante o mês). No caso das férias, o pagamento é obrigatório e precisa incluir o adicional de 1/3. 

Já o adiantamento salarial depende da política interna da empresa e não tem vínculo com o período de descanso.

Adiantamento de férias é um beneficio?

O adiantamento das férias é um direito importante, que pode trazer benefícios significativos para a organização financeira do trabalhador. Quando bem planejado e utilizado com responsabilidade, contribui para que o período de descanso seja mais proveitoso e tranquilo.

Do lado das empresas, cumprir os prazos e regras previstos pela legislação é essencial para garantir a conformidade e manter um ambiente de trabalho justo e transparente.

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