Guia Completo das Férias: lei, como solicitar e mais!

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O colaborador contratado em regime celetista tem muitos dos seus direitos resguardados pela lei. Por exemplo, ao completarem um ano de serviço, os funcionários já começam a se questionar sobre como fazer a solicitação de férias.

Já para o RH, as dúvidas que rodeiam esse direito trabalhista são relacionadas ao pagamento e cálculo de férias. Felizmente, a CLT possui definições concretas sobre como deve ser feito o processo de solicitação do descanso. 

Descubra, também, o que a lei diz sobre parcelar o período de descanso ou vendê-lo, caso esta seja a vontade do colaborador.

O que são as férias? Entenda como funciona

A palavra “férias” tem origem no latim “feria”, que denota o repouso em honra aos deuses na Roma antiga, incluindo celebrações com jogos e banquetes. Hoje, abrange o descanso e as festividades, sendo essencial para a saúde física e mental do trabalhador.

Em poucas palavras, é um direito dos trabalhadores brasileiros que assegura 30 dias de descanso para o funcionário que completou um ano trabalhando para o mesmo empregador. O direito é baseado no artigo 7° da constituição federal, que tem no inciso XVII a seguinte redação:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Assim, o direito à solicitação do descanso após um ano de serviço representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores. Vejamos então a história deste benefício que promove bem-estar ao trabalhador.

Artigo 7° da Constituição Federal.

Confira um resumo com os pontos importantes da lei:

História do direito às férias no Brasil

As férias são um direito que os trabalhadores conquistaram com muito sangue, suor e lágrimas. Este direito marcou a história do RH e foi concedido, inicialmente, aos operários de fábricas de países como França e Dinamarca em meio à revolução industrial no século XIX.

Já no Brasil, muitos consideram o estabelecimento da CLT no Brasil como o marco principal do direito ao descanso remunerado no país. E não é mentira, uma vez que a Consolidação das Leis Trabalhistas universalizou este direito.

Século 19

Entretanto, o esforço para regulamentar um período de descanso remunerado para o trabalhador já vinha desde o século 19, já que em 1889 já existia uma chamada Lei de Férias no país. Esta, no entanto, era restrita aos profissionais dos Ministérios da Agricultura, Obras Públicas e Comércio.

Já em 1890 foram contemplados, também, os operários e ferroviários que atuavam na Estrada de Ferro Central do Brasil. Os demais profissionais brasileiros, no entanto, só poderiam usufruir do benefício 30 anos depois.

Início do século 20

Isso aconteceu quando o presidente Arthur Bernardes sancionou, em 24 de dezembro de 1925, o Decreto n°4.982. Assim, os 15 dias de descanso que eram direitos de poucos trabalhadores, também passaram a valer aos funcionários da iniciativa privada.

Isso, pelo menos, era o que a lei previa. A realidade para grande parte das empresas é que os empregadores ignoravam tal direito e, como havia pouca fiscalização, não se ouvia falar de consequências.

A partir de 1933, o Decreto nº 23.103 trouxe regulamentações cruciais, incluindo intervalos de 12 meses para adquirir e usufruir do descanso anual, descontos por faltas e mecanismos de indenização e fiscalização. Já em 1934, o Decreto n° 23.768 ampliou para diversos ramos da indústria, requerendo sindicalização e 12 meses de trabalho.

💡 Foi também em 1934 a publicação da primeira constituição que tratava das férias.💡

Até pela crescente movimentação sindical no país, leis posteriores foram incluindo trabalhadores de outros grupos, como a Lei nº 450 de 1937 atendeu aos trabalhadores em embarcações. Já o Decreto nº 505 de 1938 assegurou descanso aos funcionários de usinas de açúcar e fábricas de álcool, Para este último setor, em contraste aos demais, não havia necessidade de filiação sindical.

Com esse volume crescente e desordenado de leis para o trabalho surgindo, houve a necessidade de consolidar tudo em um só documento que, até os dias atuais, rege as leis trabalhistas: a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A chegada da CLT

A CLT representa um marco e, não por acaso, o capítulo IV do documento é dedicado a esse direito. Com seis seções, a lei aborda: o direito às férias; a duração, época, remuneração e concessão do benefício, além de disposições gerais e específicas.

Foi assim que o descanso dos funcionários, de até então 15 dias anuais, foram incorporadas aos contratos trabalhistas vigentes. Com a publicação da CLT, também houve um reforço considerável na fiscalização pelos órgãos governamentais.

Contemporaneidade

Os 30 dias de folga foram estabelecidos somente em 1977, por decreto do governo de Ernesto Geisel. Já a Constituição de 1988 garantiu o pagamento de um terço do salário durante o período de gozo.

Uma das últimas mudanças nas solicitações de férias aconteceu com a reforma trabalhista. Em 2017, a reforma trouxe alterações significativas, permitindo o fracionamento do descanso em até três vezes e estabelecendo proporcionalidades para modalidades como o trabalho intermitente.

Linha do tempo das leis e do direito às férias

Agora que você já conferiu a história do direito às férias na íntegra, confira uma linha do tempo com os principais decretos e marcos deste benefício.

Infográfico com a linha do tempo e marcos do direito às férias no Brasil.
  • 1889: A Lei das Férias é feita somente para trabalhadores dos Ministérios da Agricultura, Obras Públicas e Comércio.
  • 1890: Operários e ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil são contemplados com o direito ao descanso anual.
  • 1925: Trabalhadores da iniciativa privada recebem o direito ao descanso anual pelo Decreto n°4.982, quando poucos empregadores cumpriam a lei.
  • 1933: O Decreto 23.103 reforça a fiscalização, assim como traz definições sobre os descontos por faltas, indenizações e o período mínimo de 12 meses para solicitar as férias. 
  • 1934: Publicação da Constituição de 34, a primeira a tratar de férias para os trabalhadores. Essa também universalizou o direito ao período de descanso para todos os operários.
  • 1937: Trabalhadores tripulantes de embarcações recebem direito ao gozo de férias com a Lei n°450.
  • 1938: Decreto n°505 garante o direito ao descanso anual para empregados de usinas de açúcar e fábricas de álcool.
  • 1943: É publicada a Consolidação das Leis Trabalhistas, cujo quarto capítulo trata das férias.
  • 1977: O Decreto Nº 1.535 assegura os 30 dias de descanso como conhecemos. 
  • 1988: A Constituição de 88 assegurou o direito às férias para todos os cidadãos, além de instituir o acréscimo de ⅓ do salário.
  • 2017: A reforma trabalhista possibilitou o fracionamento do período de 30 dias.

Tipos de férias

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece dois principais tipos de férias: as individuais, concedidas a cada funcionário de forma individual, e as coletivas, que envolvem grupos de trabalhadores de uma empresa e são definidas pelo empregador em datas específicas.

Imagem com a diferença entre férias individuais e férias coletivas.

Férias individuais

As férias individuais são um direito fundamental dos trabalhadores, concedendo-lhes um merecido período de descanso após um ano de trabalho. Geralmente com duração de 30 dias corridos, elas permitem que o funcionário recarregue energias, passe tempo com a família e relaxe.

Esse tempo de pausa contribui para a saúde mental e física do empregado, tornando-o mais produtivo quando retorna ao trabalho.

Férias coletivas

As férias coletivas são uma prática em que a empresa concede um período de descanso a todos os seus funcionários simultaneamente, geralmente durante feriados ou em períodos de baixa atividade. 

Isso permite a redução de custos operacionais e a manutenção das operações essenciais. Também, é uma estratégia eficaz para a gestão de recursos humanos e pode promover a coesão da equipe.

Férias e recesso são a mesma coisa?

Imagem com as diferenças entre férias e recessos.

Não, férias e recesso não são a mesma coisa. A primeira é um período de descanso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido anualmente ao funcionário. O recesso, por outro lado, é um curto intervalo concedido durante o ano, como nos feriados, mas não substitui as férias.

E a tal das férias proporcionais?

Férias proporcionais são aquelas concedidas de forma proporcional ao tempo de serviço do funcionário no ano. Se um funcionário trabalhou parcialmente por um ano, ele tem direito a esse benefício, que deve ser calculado com base nos meses trabalhados.

A cada mês trabalhado o empregado adquire 1/12 avos do direito a férias. Isso significa que após um semestre de trabalho, ele tem direito a 15 dias de descanso. Isso é importantes para garantir que mesmo os colaboradores com pouco tempo de serviço possam desfrutar de um período de descanso.

Como calcular as férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais é simples. Primeiro, determine quantos meses o funcionário trabalhou durante o ano. Em seguida, divida esse número por 12 para encontrar a fração do ano trabalhada. Por fim, multiplique essa fração pelo período de descanso regular (geralmente 30 dias) para obter o número de dias proporcionais. A fórmula é:

Férias proporcionais = (Meses Trabalhados / 12) x 30 dias.

Qual a duração do período de descanso?

De acordo com a CLT, as férias têm duração padrão de 30 dias corridos. No entanto, é possível dividi-las em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

O que diz a lei sobre a venda das férias ou abono pecuniário?

A CLT permite que o empregado converta 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Isso significa que, em vez de tirar 30 dias de descanso, o funcionário pode optar por receber o equivalente a 10 dias em dinheiro.

E as férias fracionadas?

Férias fracionadas ocorrem quando o período de folga é dividido em dois ou três períodos menores, conforme acordo entre empregador e funcionário. Como já dito, no entanto, um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.

Divisão das férias fracionadas

A divisão das férias fracionadas deve ser acordada entre as partes, respeitando o limite mínimo de 14 dias para um dos períodos. Não há regras específicas além disso, mas é importante garantir que a divisão seja planejada e comunicada com antecedência.

O que são férias vencidas

Férias vencidas são aquelas que o empregado não tirou no período correto, ou seja, após completar 12 meses de trabalho. Elas acumulam-se e devem ser concedidas ao funcionário em até 12 meses após o período aquisitivo.

A CLT estabelece que as férias vencidas devem ser concedidas até o final do período de concessão seguinte, caso contrário, o empregador deve pagar um valor dobrado ao funcionário.

Pagamento de férias vencidas

Quando as férias vencidas não são concedidas dentro do prazo, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período de folga em dobro, ou seja, o valor normal das férias mais um valor igual como multa.

Quando há duas férias vencidas, o empregador deve concedê-las imediatamente. Caso isso não ocorra, o empregador deve pagar o dobro pelo período vencido e um terço do salário correspondente ao período atual.

Como solicitar férias para empresa?

Para solicitar férias à empresa, o funcionário deve formalizar o pedido por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, indicando as datas desejadas. A empresa avaliará a viabilidade e confirmará as datas ou proporá alternativas.

Modelo de aviso de férias

Se você não sabe como solicitar o descanso para sua empresa, utilize o modelo de e-mail de aviso de férias abaixo! Basta preencher os campos entre colchetes com suas informações e voila!

Uma imagem com um modelo de e-mail de aviso de férias ou solicitação de férias.

Assunto: Solicitação de Férias

Prezado [Nome do Responsável pelo RH ou Departamento de RH],

Espero que esta mensagem o(a) encontre bem. Gostaria de solicitar minhas férias de acordo com as políticas da empresa.

Detalhes da Solicitação:

Data de Início das Férias: [Data de Início Desejada]
Data de Término das Férias: [Data de Término Desejada]
Duração das Férias: [Número de Dias de Férias]
Observações (se aplicável): [Qualquer informação adicional, como motivo das férias]

Estou ciente das demandas do meu departamento e me comprometo a concluir todas as tarefas pendentes e assegurar uma transição tranquila das minhas responsabilidades durante minha ausência. Estou à disposição para colaborar na organização desse processo.

Agradeço antecipadamente pela consideração da minha solicitação. Aguardo orientações adicionais e informações sobre os procedimentos necessários.

Atenciosamente,

[Seu Nome]

Como calcular as férias do funcionário?

Para entender como é feito o cálculo de férias dos funcionários, vamos conferir um passo a passo detalhado, usando como exemplo o João, um funcionário fictício da Doguinho S.A. Vamos supor que João trabalhe ma empresa há 12 meses e ganhe R$2.500,00 por mês.

Infográfico explicando como calcular o pagamento das férias dos funcionários com um exemplo.

Passo 1: determine o período aquisitivo

O período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho contínuo que dá direito ao descanso. No exemplo, João trabalhou 12 meses consecutivos.

Passo 2: calcule o valor do salário de João

O próximo passo é calcular o valor do salário de João. No nosso exemplo, podemos considerar o salário de R$2.500,00 por mês.

Passo 3: determine o período de férias

As férias, por padrão, têm uma duração de 30 dias corridos. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 permite que o descanso seja divididos em até três períodos, com algumas regras. Vamos supor que João tireem um único período.

Passo 4: calcule o valor do terço constitucional

O terço constitucional é um adicional sobre o valor das férias. É calculado multiplicando o salário de João por 1/3. No nosso exemplo:

1/3 de R$ 2.500,00 = R$ 833,33

Passo 5: calcule o valor das férias

Agora, calcule o valor do período de descanso, somando o salário de João com o terço constitucional:

R$ 2.500,00 (salário) + R$ 833,33 (terço constitucional) = R$ 3.333,33

Portanto, o valor total das férias de João é de R$3.333,33.

Passo 6: calcule as férias proporcionais (caso necessário)

Se João não tivesse completado 12 meses de trabalho, as férias seriam proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se ele tivesse trabalhado apenas 6 meses, teria direito a metade do valor: R$1.666,67.

Passo 7: calcule o abono pecuniário (caso desejado)

O abono pecuniário permite que o funcionário venda até 1/3 das férias. Se João optar por vender 1/3 de suas férias de 30 dias, ele receberá:

(1/3 de R$ 3.333,33) / 3 = R$ 1.111,11

Passo 8: determine o valor total a pagar

Se João optar por tirar sua folga completa sem vender nenhum período, ele receberá R$ 3.333,33. Se optar por vender 1/3, ele receberá R$ 1.111,11 a mais, totalizando R$ 4.444,44.

Portanto, o valor total a ser pago a João por seu período de descanso será R$ 4.444,44, se ele não vender nenhuma parte. Vale ressaltar que no pagamento das férias também há os descontos do INSS e IRRF, como é possível conferir no artigo abaixo.

Incidência de INSS, IRF e FGTS nas férias.

Lembrando que esse é um exemplo simplificado e que o cálculo real das férias pode envolver outras considerações, como adicionais noturnos, horas extras, entre outros. Sempre é recomendável consultar um contador ou especialista em recursos humanos para garantir precisão no cálculo.

Benefícios para melhorar o descanso dos funcionários!

Vale-turismo

Quando o assunto é férias, a grande maioria das pessoas logo pensa em viajar e explorar destinos desconhecidos. Felizmente, há um benefício corporativo feito para isso: o vale-turismo.

Trata-se de um benefício que concede dinheiro para os colaboradores gastarem com passagens aéreas, hospedagem, alimentação e passeios no destino.

Day off

O day off não é igual às férias, mas também é um benefício destinado a conceder um descansinho a mais para o funcionário. Day off significa dia de folga e muitas organizações oferecem esse benefício nos meses de aniversário do funcionário.

Benefícios flexíveis

Os benefícios flexíveis são a escolha certa para qualquer empresa. Com este tipo de cartão, você pode oferecer quantos benefícios quiser para o seu funcionário e gerenciar tudo em um só lugar.

Cartão Eva sendo segurado por uma mão de unhas longas e vermelhas.

Além disso, contratando um cartão Eva, a sua organização ainda consegue oferecer premiações corporativas no mesmo cartão. Bom demais, não é?

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