O momento do encerramento do contrato de trabalho, seja ele por parte do empregador ou por parte do colaborador, também exige que algumas regras sejam cumpridas. Uma das mais conhecidas é o aviso prévio.
Esse protocolo é seguido como uma garantia para o trabalhador e para a empresa se prepararem de forma planejada para o desligamento e, como todo processo trabalhista, ele também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
E assim como tudo o que é determinado pela CLT, o descumprimento das normas pode gerar problemas para o RH e funcionário. Por isso, preparamos um conteúdo com todas as informações necessárias para ficar por dentro do assunto.
Vem com a gente!

O que é aviso prévio?
O aviso prévio representa uma das exigências legais definidas pela CLT que devem ser acatadas sempre que um contrato de trabalho for concluído. O período varia em torno de trinta dias, nos quais o empregado deve permanecer ativo na companhia até o momento efetivo de sua saída.
Seu propósito é atuar como um alerta, permitindo que ambas partes se preparem para a saída do colaborador. Isso porque as organizações devem planejar um novo processo seletivo e escolha de candidatos, além de realizar ajustes internos.
Dessa forma, as responsabilidades anteriormente atribuídas ao profissional podem ser transferidas para outro membro da equipe até que a posição seja ocupada novamente. Isso ocorre para garantir a continuidade das atividades.
Como funciona a dinâmica do aviso prévio?
O tipo de aviso prévio e como ele será aplicado é definido de acordo com o contrato de trabalho que foi estabelecido durante a contração. Sendo assim, é preciso saber os distintos tipos de término de contrato de trabalho e suas características específicas.
O desligamento do contrato pode ocorrer tanto de maneira voluntária por parte do colaborador quanto por determinação da parte empregadora. Vale lembrar do estudo que mostrou que por volta da metade das demissões em 2022 foram voluntárias.
Para além dessas situações mais comuns, a conclusão do vínculo trabalhista também pode acontecer por meio de três abordagens:
- Mediante justa causa;
- Sem justa causa;
- Mútuo acordo.
Em cada um desses contextos, a computação do aviso prévio se diferenciam. Consequentemente, é crucial que a sua organização entenda como funciona cada uma delas.
Contudo, é necessário entender que cabe à empresa determinar se o período de aviso prévio será ou não cumprido quando um funcionário opta por sua própria saída por meio do pedido de demissão.
Por outro lado, quando o desligamento é promovido pela empresa, há duas possibilidades: requerer que o colaborador cumpra o aviso prévio ou assumir o encargo da penalidade estabelecida pelas normativas legais, ou seja, com multa para o colaborador.
Quanto tempo dura um aviso prévio?
Não há uma regra estabelecida pela CLT em relação ao tempo de duração. Porém, no geral, as empresas operam com uma duração de 30 dias.
Em alguns casos, o aviso prévio pode estender esse período, dependendo do tempo de duração do contrato de trabalho. Contudo, isso depende do tipo de contrato e também do tipo de acordo realizado entre ambas as partes.
O aviso prévio é obrigatório?
Sim. O aviso prévio é obrigatório para todo tipo de rescisão de contrato de trabalho de acordo com o artigo 487 da CLT.
O escrito prevê que é um direito legal do trabalhador cumprir o aviso prévio, tendo em vista a necessidade de se organizar para conseguir um outro emprego, entre 8 e 30 dias.
- Aos que recebem salário semanalmente ou tempo inferior;
- Até 30 dias para quem recebe quinzenalmente e mensalmente ou tenha mais de 12 meses de vínculo empregatício.
Além disso, o artigo prevê que é permitido o aumento de três dias a mais no aviso prévio para cada ano completo de trabalho. Ou seja, se o colaborador possui três anos completos de trabalho na empresa, o aviso prévio pode acrescentar mais nove dias para além dos 30 já permitidos inicialmente.

Já quando o empregador não deseja que o colaborador cumpra o aviso prévio, ele deve arcar com o salário desses dias em que ele está sendo dispensado. O texto do artigo, na íntegra, defende que:
“A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
Artigo 478 da CLT.
A situação contrária também é verdadeira. Quando o colaborador que está se desligando não quer cumprir com o aviso prévio, o colaborador deve descontar esses dias do salário final a ser pago.
“A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Artigo 478 da CLT.
Quais são os tipos?
Hoje, a CLT contempla três tipos de aviso prévio e todos eles possuem regras específicas que devem ser seguidas de acordo com a legislação.
Aviso prévio trabalhado
Como o próprio nome diz, o aviso prévio trabalhado é aquele em que o trabalhador continua exercendo o seu trabalho por um período previamente determinado. O número de dias deve ser acordado entre a empresa e o trabalhador em contrato de trabalho.
Caso alguma das partes opte por não cumprir com o aviso prévio, haverá a necessidade de se aplicar aquilo que a lei exige: no caso do empregador, o pagamento integral dos dias ao colaborador; ao empregado, o desconto dos dias não trabalhados.
Aviso prévio indenizado
Essa modalidade de aviso prévio é aplicada quando há uma demissão sem justa causa, ou seja, quando não há justificativa que cause o desligamento do colaborador. Nesse caso, não há a obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso prévio, porém, caso não seja cumprido, algumas regras precisam ser seguidas:
- Caso o empregador opte pelo desligamento, cabe a ele decidir se o colaborador deverá cumprir ou não. Caso não precise, a empresa deve indenizar com o salário integral.
- Caso o empregado opte pelo desligamento e não queira cumprir o aviso prévio, ele deve arcar com a multa, que será descontada na folha de rescisão contratual.
Nesse último caso, a cobrança dessa multa é de escolha da empresa. Ou seja, ela escolhe se desconta ou não o valor da multa no pagamento do colaborador.
Aviso cumprido em casa
Esse modelo de aviso prévio se diferencia dos demais na forma em que ele é cumprido: o trabalhador pode trabalhar de casa, no estilo home office.
Isso acontece em empresas que precisam de mais de 30 dias para realizar o pagamento da rescisão. Sendo assim, é concedido ao colaborador seguir com suas atividades de trabalho na sua casa, sem precisar se deslocar para a empresa.
Quando não pode ser aplicado?
O aviso prévio é uma modalidade presente em quase todos os tipos de encerramento de contrato de trabalho, exceto em uma: a demissão por justa causa.
Ela é aplicada quando o colaborador comete algum ato prejudicial à empresa de natureza grave. De acordo com o artigo art. 482 da CLT, são consideradas ações que podem ser punidas com justa causa:
- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Incontinência de conduta ou mau comportamento;
- Violação de segredo da empresa.
Como é feito o pagamento do aviso prévio?
O pagamento do aviso prévio de trabalho deve ser efetuado no mesmo dia em que o contrato de emprego é encerrado.
É necessário lembrar que a empresa é responsável por liquidar todos os valores pendentes para o colaborador. Isso abrange não somente o salário padrão, mas também todas as outras verbas, como os ajustes proporcionais de férias e o décimo terceiro salário.

No contexto do pré-aviso proporcional, as regras não são iguais. Aqui, a entidade empregadora tem a possibilidade de quitar todos os débitos devidos em um intervalo de até 10 dias úteis após o desligamento do funcionário.
Porém, caso o colaborador apresente faltas durante esse período, a empresa tem o direito de descontar tais ausências do valor total a ser recebido. Além disso, no caso de haver um atraso por parte da organização na realização desse pagamento, caberá a ela pagar uma penalização no valor equivalente a um salário (registrado em carteira) para o profissional.
Compartilhe o artigo caso tenha sido útil para você. Caso precise de ajuda com seus benefícios corporativos, deixe que a Eva simplifique sua empresa.