O dissídio é obrigatório para reajustar salários conforme acordos ou convenções coletivas. Segundo a CLT, é um direito dos trabalhadores regidos por sindicatos. O cálculo considera índices acordados, piso salarial e reajustes estabelecidos. Saiba mais!
O dissídio é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Ele representa uma oportunidade para ajustar os salários e melhorar as condições financeiras em tempos de inflação. Mas você sabe como ele funciona?
Neste artigo, vamos explorar o que a CLT determina sobre o tema, quem tem direito ao aumento salarial, como é feita a revisão anual de salário e como ele impacta os benefícios trabalhistas.

O que diz a CLT sobre o dissídio?
O processo de dissídio é a principal ferramenta para resolver conflitos trabalhistas relacionados a aumento salarial e condições de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Coletivo: Envolve categorias inteiras e é negociado entre sindicatos e empregadores, regulando o ajuste coletivo e benefícios trabalhistas.
- Individual: Trata de conflitos específicos entre trabalhador e empregador, frequentemente resolvidos na Justiça do Trabalho.
Essas negociações impactam diretamente nos direitos trabalhistas, sendo uma garantia importante para preservar o poder de compra dos trabalhadores.
É obrigatório pagar o dissídio?
O pagamento do dissídio é obrigatório quando estabelecido por acordo coletivo, convenção coletiva ou por decisão judicial.
No entanto, existem exceções, como empresas que possuem acordos próprios ou não filiação a sindicatos. Se a empresa não pagar, penalidades legais e ações judiciais podem ser aplicadas.
Veja também: Entenda a diferença entre salário e remuneração, os tipos de cada um e como impactam os direitos trabalhistas
Quem tem direito ao dissídio?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste salarial, conforme as condições definidas no acordo coletivo ou na negociação salarial.
O dissídio é uma forma de garantir que os salários acompanhem a inflação, preservando o poder de compra e reconhecendo o trabalho dos colaboradores.
O direito ao dissídio também pode variar dependendo de fatores como:
- A participação ativa em acordos coletivos estabelecidos pelo sindicato.
- O cumprimento de pré-requisitos especificados na legislação trabalhista ou na convenção coletiva.
Funcionário novo tem direito ao dissídio?
É comum que trabalhadores que ingressaram recentemente na empresa fiquem em dúvida se têm direito ao dissídio.
A resposta é sim, mas o reajuste salarial desses trabalhadores costuma ser proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo, um funcionário que iniciou suas atividades há seis meses pode receber um reajuste correspondente a esse período, considerando as regras do dissídio definidas pela categoria.
O processo de dissídio
O processo de dissídio envolve dois principais mecanismos para negociações salariais e resolução de conflitos trabalhistas:
Acordo coletivo x Dissídio coletivo
Acordo coletivo é uma negociação direta entre empresa e sindicato, sem necessidade de intervenção judicial.
Geralmente, as partes buscam consenso para ajustar salários e condições de trabalho, formalizando o que foi acordado em documento legalmente reconhecido. Esse modelo é mais ágil e permite maior flexibilização nas negociações.
Já o dissídio coletivo ocorre quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo por conta própria.
Nesse caso, o conflito é levado à Justiça do Trabalho, que mediará e decidirá os termos do reajuste ou outras reivindicações.
Esse processo é mais demorado e envolve custos judiciais, mas garante que os trabalhadores não fiquem desamparados em situações de impasse.
A iniciativa sindical é fundamental tanto nos acordos coletivos quanto nos dissídios coletivos. Os sindicatos representam os interesses dos trabalhadores e buscam assegurar que as negociações respeitem os direitos trabalhistas.
Além disso, têm a função de:
- Garantir condições justas para todos os trabalhadores da categoria.
- Defender a aplicação das normas previstas na legislação trabalhista.
- Mediar conflitos e buscar soluções que beneficiem ambas as partes.
Qual é o mês do dissídio?
O mês do dissídio coincide com a data-base da categoria, definida pelas convenções coletivas. Nesse momento, as negociações de aumento salarial e outros benefícios são formalizadas.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o dissídio?
Conforme a CLT, o pagamento do dissídio deve ser realizado até o primeiro mês após a assinatura do acordo ou convenção coletiva.
Esse prazo garante que os trabalhadores recebam o reajuste em um tempo razoável, mantendo o poder de compra atualizado.
Consequências do atraso no pagamento
Caso a empresa não cumpra esse prazo, pode enfrentar as seguintes penalidades:
- Multas administrativas: Aplicadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista, como o Ministério do Trabalho.
- Ações judiciais: Trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento retroativo, acrescido de juros e correção monetária.
- Danificação da reputação corporativa: Empresas que descumprem obrigações trabalhistas podem perder credibilidade entre os colaboradores e o mercado.
Boas práticas para as empresas
Para evitar atrasos, é recomendável que as empresas:
- Planejem-se financeiramente: Criem um fundo de reserva para despesas com dissídio.
- Monitorem as datas-base: Atenção ao calendário da categoria.
- Negociem com antecedência: Prolongar negociações pode aumentar o risco de atrasos no cumprimento.
Confira: CLT ou PJ: qual o modelo de contratação ideal?
Como calcular o dissídio?
O cálculo considera o percentual de reajuste salarial acordado. A fórmula básica é:
Novo salário = Salário atual + (Salário atual x Percentual de reajuste)
Exemplo prático:
- Salário atual: R$ 2.000
- Reajuste: 5%
- Cálculo: 2.000 + (2.000 x 0,05) = R$ 2.100
Qual a porcentagem do dissídio 2025?
Em 2025, o aumento salarial refletiu um reajuste de 7,5% no salário mínimo, que passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.
Esse percentual pode ser utilizado como base para negociações salariais, considerando a inflação acumulada e as condições acordadas nas convenções coletivas.
Para calcular o reajuste salarial de forma prática, basta aplicar a fórmula:
Reajuste = Salário atual x (1 + Percentual de reajuste)
Exemplo de cálculo com base no salário mínimo:
- Salário atual: R$ 2.000
- Percentual de reajuste: 7,5%
- Cálculo: 2.000 x (1 + 0,075) = R$ 2.150
Impacto econômico do dissídio
Para empregadores
O impacto econômico do dissídio pode representar um desafio financeiro significativo para muitas empresas.
O aumento salarial resulta em custos adicionais que incluem não apenas os vencimentos, mas também encargos trabalhistas relacionados, como FGTS e INSS.
Veja dicas para minimizar o impacto:
- Planejamento financeiro: Reservar recursos antecipadamente para cobrir os custos do reajuste.
- Análise de custos: Reavaliar gastos operacionais e buscar eficiência em processos internos.
- Flexibilização de benefícios: Adotar alternativas como remuneração por desempenho ou benefícios variáveis.
Empresas que se planejam conseguem lidar melhor com as obrigações e manter o clima organizacional positivo.
Saiba mais: Orçamento empresarial: entenda quais são os tipos e aprenda a criar!
Para os trabalhadores
O reajuste salarial traz um alívio importante para os trabalhadores, ajudando a combater os efeitos da inflação e melhorando o poder de compra.
Esse aumento permite maior estabilidade financeira e amplia as possibilidades de consumo e poupança.
Para potencializar o impacto do dissídio, muitos trabalhadores podem contar com cartões multibenefícios que oferecem saldo livre para utilização flexível.
Soluções como o Cartão Eva Multibenefícios, com opção de saldo livre, oferecem um diferencial estratégico, permitindo que o trabalhador aproveite ao máximo o reajuste salarial enquanto o Departamento Pessoal ganha mais eficiência.
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