Dissídio é obrigatório? O que diz a CLT, quem tem direito e como calcular

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Dois profissionais apertando as mãos em um acordo, representando a negociação de dissídio é obrigatório no trabalho.

O dissídio é obrigatório para reajustar salários conforme acordos ou convenções coletivas. Segundo a CLT, é um direito dos trabalhadores regidos por sindicatos. O cálculo considera índices acordados, piso salarial e reajustes estabelecidos. Saiba mais!

O dissídio é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Ele representa uma oportunidade para ajustar os salários e melhorar as condições financeiras em tempos de inflação. Mas você sabe como ele funciona? 

Neste artigo, vamos explorar o que a CLT determina sobre o tema, quem tem direito ao aumento salarial, como é feita a revisão anual de salário e como ele impacta os benefícios trabalhistas. Continue lendo e entenda se o dissídio é obrigatório!

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O que diz a CLT sobre o dissídio?

O processo de dissídio é a principal ferramenta para resolver conflitos trabalhistas relacionados a aumento salarial e condições de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Coletivo: Envolve categorias inteiras e é negociado entre sindicatos e empregadores, regulando o ajuste coletivo e benefícios trabalhistas.
  • Individual: Trata de conflitos específicos entre trabalhador e empregador, frequentemente resolvidos na Justiça do Trabalho.

Essas negociações impactam diretamente nos direitos trabalhistas, sendo uma garantia importante para preservar o poder de compra dos trabalhadores.

O dissídio é obrigatório?

O pagamento do dissídio é obrigatório quando estabelecido por acordo coletivo, convenção coletiva ou por decisão judicial

No entanto, existem exceções, como empresas que possuem acordos próprios ou não filiação a sindicatos. Se a empresa não pagar, penalidades legais e ações judiciais podem ser aplicadas.

Veja também: Salário e remuneração

Quem tem direito ao dissídio?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste salarial, conforme as condições definidas no acordo coletivo ou na negociação salarial. 

O dissídio é uma forma de garantir que os salários acompanhem a inflação, preservando o poder de compra e reconhecendo o trabalho dos colaboradores.

O direito ao dissídio também pode variar dependendo de fatores como:

  • A participação ativa em acordos coletivos estabelecidos pelo sindicato.
  • O cumprimento de pré-requisitos especificados na legislação trabalhista ou na convenção coletiva.

Funcionário novo tem direito ao dissídio?

É comum que trabalhadores que ingressaram recentemente na empresa fiquem em dúvida se têm direito ao dissídio. 

A resposta é sim, mas o reajuste salarial desses trabalhadores costuma ser proporcional ao tempo de serviço

Por exemplo, um funcionário que iniciou suas atividades há seis meses pode receber um reajuste correspondente a esse período, considerando as regras do dissídio definidas pela categoria.

O processo de dissídio

O processo de dissídio envolve dois principais mecanismos para negociações salariais e resolução de conflitos trabalhistas:

Acordo coletivo x Dissídio coletivo

Acordo coletivo é uma negociação direta entre empresa e sindicato, sem necessidade de intervenção judicial. 

Geralmente, as partes buscam consenso para ajustar salários e condições de trabalho, formalizando o que foi acordado em documento legalmente reconhecido. Esse modelo é mais ágil e permite maior flexibilização nas negociações.

o dissídio coletivo ocorre quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo por conta própria.

Nesse caso, o conflito é levado à Justiça do Trabalho, que mediará e decidirá os termos do reajuste ou outras reivindicações. 

Esse processo é mais demorado e envolve custos judiciais, mas garante que os trabalhadores não fiquem desamparados em situações de impasse.

A iniciativa sindical é fundamental tanto nos acordos coletivos quanto nos dissídios coletivos. Os sindicatos representam os interesses dos trabalhadores e buscam assegurar que as negociações respeitem os direitos trabalhistas. 

Além disso, têm a função de:

  • Garantir condições justas para todos os trabalhadores da categoria.
  • Defender a aplicação das normas previstas na legislação trabalhista.
  • Mediar conflitos e buscar soluções que beneficiem ambas as partes.

Qual é o mês do dissídio?

O mês do dissídio coincide com a data-base da categoria, definida pelas convenções coletivas. Nesse momento, as negociações de aumento salarial e outros benefícios são formalizadas.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o dissídio?

Conforme a CLT, o pagamento do dissídio deve ser realizado até o primeiro mês após a assinatura do acordo ou convenção coletiva

Esse prazo garante que os trabalhadores recebam o reajuste em um tempo razoável, mantendo o poder de compra atualizado.

Consequências do atraso no pagamento

Caso a empresa não cumpra esse prazo, pode enfrentar as seguintes penalidades:

  • Multas administrativas: Aplicadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista, como o Ministério do Trabalho.
  • Ações judiciais: Trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento retroativo, acrescido de juros e correção monetária.
  • Danificação da reputação corporativa: Empresas que descumprem obrigações trabalhistas podem perder credibilidade entre os colaboradores e o mercado.

Boas práticas para as empresas

Para evitar atrasos, é recomendável que as empresas:

  1. Planejem-se financeiramente: Criem um fundo de reserva para despesas com dissídio.
  2. Monitorem as datas-base: Atenção ao calendário da categoria.
  3. Negociem com antecedência: Prolongar negociações pode aumentar o risco de atrasos no cumprimento.

Confira: CLT – PJ

Como calcular o dissídio?

O cálculo considera o percentual de reajuste salarial acordado. A fórmula básica é:

Novo salário = Salário atual + (Salário atual x Percentual de reajuste)

Exemplo prático:

  • Salário atual: R$ 2.000
  • Reajuste: 5%
  • Cálculo: 2.000 + (2.000 x 0,05) = R$ 2.100

Qual a porcentagem do dissídio 2025?

Em 2025, o aumento salarial refletiu um reajuste de 7,5% no salário mínimo, que passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. 

Esse percentual pode ser utilizado como base para negociações salariais, considerando a inflação acumulada e as condições acordadas nas convenções coletivas.

Para calcular o reajuste salarial de forma prática, basta aplicar a fórmula:

Reajuste = Salário atual x (1 + Percentual de reajuste)

Exemplo de cálculo com base no salário mínimo:

  • Salário atual: R$ 2.000
  • Percentual de reajuste: 7,5%
  • Cálculo: 2.000 x (1 + 0,075) = R$ 2.150

Impacto econômico do dissídio

Para empregadores

O impacto econômico do dissídio pode representar um desafio financeiro significativo para muitas empresas. 

O aumento salarial resulta em custos adicionais que incluem não apenas os vencimentos, mas também encargos trabalhistas relacionados, como FGTS e INSS. 

Veja dicas para minimizar o impacto:

  1. Planejamento financeiro: Reservar recursos antecipadamente para cobrir os custos do reajuste.
  2. Análise de custos: Reavaliar gastos operacionais e buscar eficiência em processos internos.
  3. Flexibilização de benefícios: Adotar alternativas como remuneração por desempenho ou benefícios variáveis.

Empresas que se planejam conseguem lidar melhor com as obrigações e manter o clima organizacional positivo.

Saiba mais: Orçamento empresarial

Para os trabalhadores

Agora que já respondemos a questão “dissídio é obrigatório?” vimos que o reajuste salarial traz um alívio importante para os trabalhadores, ajudando a combater os efeitos da inflação e melhorando o poder de compra. 

Esse aumento permite maior estabilidade financeira e amplia as possibilidades de consumo e poupança.

Para potencializar o impacto do dissídio, muitos trabalhadores podem contar com cartões multibenefícios que oferecem saldo livre para utilização flexível.

Soluções como o Cartão Eva Multibenefícios, com opção de saldo livre, oferecem um diferencial estratégico, permitindo que o trabalhador aproveite ao máximo o reajuste salarial enquanto o Departamento Pessoal ganha mais eficiência.

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