O dissídio é obrigatório para reajustar salários conforme acordos ou convenções coletivas. Segundo a CLT, é um direito dos trabalhadores regidos por sindicatos. O cálculo considera índices acordados, piso salarial e reajustes estabelecidos. Saiba mais!
O dissídio é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Ele representa uma oportunidade para ajustar os salários e melhorar as condições financeiras em tempos de inflação. Mas você sabe como ele funciona?
Neste artigo, vamos explorar o que a CLT determina sobre o tema, quem tem direito ao aumento salarial, como é feita a revisão anual de salário e como ele impacta os benefícios trabalhistas. Continue lendo e entenda se o dissídio é obrigatório!

O que diz a CLT sobre o dissídio?
O processo de dissídio é a principal ferramenta para resolver conflitos trabalhistas relacionados a aumento salarial e condições de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Coletivo: Envolve categorias inteiras e é negociado entre sindicatos e empregadores, regulando o ajuste coletivo e benefícios trabalhistas.
- Individual: Trata de conflitos específicos entre trabalhador e empregador, frequentemente resolvidos na Justiça do Trabalho.
Essas negociações impactam diretamente nos direitos trabalhistas, sendo uma garantia importante para preservar o poder de compra dos trabalhadores.
O dissídio é obrigatório?
O pagamento do dissídio é obrigatório quando estabelecido por acordo coletivo, convenção coletiva ou por decisão judicial.
No entanto, existem exceções, como empresas que possuem acordos próprios ou não filiação a sindicatos. Se a empresa não pagar, penalidades legais e ações judiciais podem ser aplicadas.
Veja também: Salário e remuneração
Quem tem direito ao dissídio?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste salarial, conforme as condições definidas no acordo coletivo ou na negociação salarial.
O dissídio é uma forma de garantir que os salários acompanhem a inflação, preservando o poder de compra e reconhecendo o trabalho dos colaboradores.
O direito ao dissídio também pode variar dependendo de fatores como:
- A participação ativa em acordos coletivos estabelecidos pelo sindicato.
- O cumprimento de pré-requisitos especificados na legislação trabalhista ou na convenção coletiva.
Funcionário novo tem direito ao dissídio?
É comum que trabalhadores que ingressaram recentemente na empresa fiquem em dúvida se têm direito ao dissídio.
A resposta é sim, mas o reajuste salarial desses trabalhadores costuma ser proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo, um funcionário que iniciou suas atividades há seis meses pode receber um reajuste correspondente a esse período, considerando as regras do dissídio definidas pela categoria.
O processo de dissídio
O processo de dissídio envolve dois principais mecanismos para negociações salariais e resolução de conflitos trabalhistas:
Acordo coletivo x Dissídio coletivo
Acordo coletivo é uma negociação direta entre empresa e sindicato, sem necessidade de intervenção judicial.
Geralmente, as partes buscam consenso para ajustar salários e condições de trabalho, formalizando o que foi acordado em documento legalmente reconhecido. Esse modelo é mais ágil e permite maior flexibilização nas negociações.
Já o dissídio coletivo ocorre quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo por conta própria.
Nesse caso, o conflito é levado à Justiça do Trabalho, que mediará e decidirá os termos do reajuste ou outras reivindicações.
Esse processo é mais demorado e envolve custos judiciais, mas garante que os trabalhadores não fiquem desamparados em situações de impasse.
A iniciativa sindical é fundamental tanto nos acordos coletivos quanto nos dissídios coletivos. Os sindicatos representam os interesses dos trabalhadores e buscam assegurar que as negociações respeitem os direitos trabalhistas.
Além disso, têm a função de:
- Garantir condições justas para todos os trabalhadores da categoria.
- Defender a aplicação das normas previstas na legislação trabalhista.
- Mediar conflitos e buscar soluções que beneficiem ambas as partes.
Qual é o mês do dissídio?
O mês do dissídio coincide com a data-base da categoria, definida pelas convenções coletivas. Nesse momento, as negociações de aumento salarial e outros benefícios são formalizadas.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o dissídio?
Conforme a CLT, o pagamento do dissídio deve ser realizado até o primeiro mês após a assinatura do acordo ou convenção coletiva.
Esse prazo garante que os trabalhadores recebam o reajuste em um tempo razoável, mantendo o poder de compra atualizado.
Consequências do atraso no pagamento
Caso a empresa não cumpra esse prazo, pode enfrentar as seguintes penalidades:
- Multas administrativas: Aplicadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista, como o Ministério do Trabalho.
- Ações judiciais: Trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento retroativo, acrescido de juros e correção monetária.
- Danificação da reputação corporativa: Empresas que descumprem obrigações trabalhistas podem perder credibilidade entre os colaboradores e o mercado.
Boas práticas para as empresas
Para evitar atrasos, é recomendável que as empresas:
- Planejem-se financeiramente: Criem um fundo de reserva para despesas com dissídio.
- Monitorem as datas-base: Atenção ao calendário da categoria.
- Negociem com antecedência: Prolongar negociações pode aumentar o risco de atrasos no cumprimento.
Confira: CLT – PJ
Como calcular o dissídio?
O cálculo considera o percentual de reajuste salarial acordado. A fórmula básica é:
Novo salário = Salário atual + (Salário atual x Percentual de reajuste)
Exemplo prático:
- Salário atual: R$ 2.000
- Reajuste: 5%
- Cálculo: 2.000 + (2.000 x 0,05) = R$ 2.100
Qual a porcentagem do dissídio 2025?
Em 2025, o aumento salarial refletiu um reajuste de 7,5% no salário mínimo, que passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.
Esse percentual pode ser utilizado como base para negociações salariais, considerando a inflação acumulada e as condições acordadas nas convenções coletivas.
Para calcular o reajuste salarial de forma prática, basta aplicar a fórmula:
Reajuste = Salário atual x (1 + Percentual de reajuste)
Exemplo de cálculo com base no salário mínimo:
- Salário atual: R$ 2.000
- Percentual de reajuste: 7,5%
- Cálculo: 2.000 x (1 + 0,075) = R$ 2.150
Impacto econômico do dissídio
Para empregadores
O impacto econômico do dissídio pode representar um desafio financeiro significativo para muitas empresas.
O aumento salarial resulta em custos adicionais que incluem não apenas os vencimentos, mas também encargos trabalhistas relacionados, como FGTS e INSS.
Veja dicas para minimizar o impacto:
- Planejamento financeiro: Reservar recursos antecipadamente para cobrir os custos do reajuste.
- Análise de custos: Reavaliar gastos operacionais e buscar eficiência em processos internos.
- Flexibilização de benefícios: Adotar alternativas como remuneração por desempenho ou benefícios variáveis.
Empresas que se planejam conseguem lidar melhor com as obrigações e manter o clima organizacional positivo.
Saiba mais: Orçamento empresarial
Para os trabalhadores
Agora que já respondemos a questão “dissídio é obrigatório?” vimos que o reajuste salarial traz um alívio importante para os trabalhadores, ajudando a combater os efeitos da inflação e melhorando o poder de compra.
Esse aumento permite maior estabilidade financeira e amplia as possibilidades de consumo e poupança.
Para potencializar o impacto do dissídio, muitos trabalhadores podem contar com cartões multibenefícios que oferecem saldo livre para utilização flexível.
Soluções como o Cartão Eva Multibenefícios, com opção de saldo livre, oferecem um diferencial estratégico, permitindo que o trabalhador aproveite ao máximo o reajuste salarial enquanto o Departamento Pessoal ganha mais eficiência.
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