A CLT determina que jornadas superiores a seis horas requerem um intervalo de almoço de 1 a 2 horas; para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. O horário exato varia conforme o contrato de trabalho e a política da empresa. Entenda mais!
O horário de almoço é um dos períodos mais importantes da jornada de trabalho, pois garante ao colaborador um tempo adequado para descanso e alimentação, que influencia diretamente sua produtividade e bem-estar.
Além de ser um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo intrajornada tem regras específicas que devem ser seguidas pelas empresas para evitar penalidades e problemas trabalhistas.
Entender essas regras é fundamental para empregadores e funcionários, pois o não cumprimento pode gerar passivos trabalhistas e afetar a cultura organizacional.
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação sobre os horários de almoço, as regras para diferentes cargas horárias e como flexibilizar esse intervalo de forma legal e vantajosa para todas as partes.

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O que diz a CLT sobre os horários de almoço?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre os horários de almoço, para garantir um intervalo adequado conforme a jornada de trabalho do colaborador.
Esse período é chamado de intervalo intrajornada e deve ser respeitado por todas as empresas.
Definição legal do intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é um período obrigatório de descanso concedido ao trabalhador dentro da jornada de trabalho. Seu objetivo é evitar fadiga excessiva, melhorar a produtividade, a motivação no trabalho e garantir um tempo adequado para alimentação.
Conforme o artigo 71 da CLT, o intervalo de almoço pode variar conforme a carga horária do trabalhador:
- Jornadas de até 4 horas diárias: não há obrigatoriedade de conceder intervalo.
- Jornadas entre 4 e 6 horas diárias: o colaborador tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.
- Jornadas superiores a 6 horas diárias: é obrigatório conceder no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para refeição e descanso.
Tempo mínimo e máximo permitido por jornada de trabalho
O tempo mínimo de intervalo para quem trabalha mais de 6 horas é de 1 hora. No entanto, esse período pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Já o tempo máximo permitido é de 2 horas. Empresas que ultrapassem esse limite sem justificativa podem ser notificadas em fiscalizações trabalhistas.
Penalidades para empresas que não cumprem a legislação
Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada corretamente, ele poderá ser penalizado.
A legislação prevê que, caso o colaborador tenha o intervalo reduzido ou suprimido indevidamente, a empresa deve pagar indenização equivalente ao período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Além disso, o não cumprimento da norma pode gerar processos trabalhistas, que podem impactar financeiramente e prejudicar a imagem da empresa.

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Como funciona o horário de almoço para diferentes cargas horárias?
O tempo de intervalo varia conforme a carga horária do colaborador. Veja abaixo como funciona para diferentes jornadas de trabalho.
Expediente de até 4 horas diárias
Para jornadas de até 4 horas por dia, a CLT não exige a concessão de intervalo intrajornada. No entanto, algumas empresas oferecem uma pausa curta para descanso e alimentação, visando o bem-estar do colaborador.
Expediente entre 4h e 6h diárias
Para jornadas entre 4 e 6 horas diárias, a legislação determina um intervalo mínimo de 15 minutos. Esse período deve ser concedido sem prejuízo da remuneração do colaborador.
Expediente superior a 6 horas diárias
Colaboradores que trabalham mais de 6 horas por dia têm direito a um intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Esse intervalo deve ser concedido no meio da jornada para garantir descanso adequado.
Caso o colaborador precise reduzir o intervalo para sair mais cedo, essa flexibilização só pode ocorrer mediante acordo coletivo e deve respeitar o limite mínimo estabelecido pela CLT.
Flexibilização do horário de almoço: é possível?
Sim, o horário de almoço pode ser flexibilizado, desde que respeite a legislação vigente e seja acordado entre empregador e colaborador.
Acordos individuais e convenções coletivas
A CLT permite que empresas e colaboradores estabeleçam acordos individuais ou coletivos para flexibilizar o horário de almoço. Porém, esses acordos devem estar documentados e assinados pelas partes envolvidas.
Redução do intervalo para saída antecipada
A redução do intervalo de almoço pode ser feita de 1 hora para 30 minutos, desde que exista um acordo coletivo e a jornada de trabalho diária não ultrapasse 8 horas.
Jornada de trabalho híbrida e o impacto nos intervalos
Com o crescimento do home office e das jornadas híbridas, muitas empresas têm adotado maior flexibilidade no horário de almoço. Contudo, as regras da CLT continuam valendo e o colaborador deve respeitar o tempo mínimo de descanso exigido pela lei.
Benefícios de um horário de almoço bem estruturado
Manter um horário de almoço adequado gera diversos benefícios para os funcionários e para a empresa.
Melhoria na produtividade e no bem-estar do colaborador
Um colaborador que tem tempo suficiente para descanso e alimentação retorna ao trabalho mais disposto e focado, o que melhora seu desempenho e reduz a fadiga ao longo do dia.
Impacto na cultura organizacional
Oferecer um horário de almoço adequado demonstra valorização do funcionário e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, que promove satisfação e engajamento.
Redução de problemas trabalhistas
Empresas que respeitam as normas sobre intervalos evitam processos trabalhistas, multas e indenizações, o que garante conformidade com a legislação.
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Erros comuns no controle de horário de almoço e como evitá-los
Para evitar problemas, as empresas devem prestar atenção a alguns erros frequentes na gestão do horário de almoço:
- Falta de registro correto do intervalo: todas as pausas devem ser registradas no sistema de ponto eletrônico ou manualmente.
- Impedimento do colaborador de usufruir do tempo mínimo exigido: mesmo que o colaborador prefira trabalhar direto, a empresa deve garantir que ele tenha seu período de descanso.
- Exigência de trabalho durante o intervalo sem compensação: se o colaborador for solicitado a trabalhar durante o intervalo, a empresa deve remunerá-lo pelo tempo adicional.
Conclusão
O horário de almoço é um direito essencial do trabalhador e deve ser respeitado conforme a CLT. Além de evitar problemas trabalhistas, garantir um intervalo adequado melhora a qualidade de vida dos colaboradores e aumenta a produtividade.
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