O Governo Federal atualizou a NR-01, incluindo os riscos psicossociais e reconstituindo a Comissão do Benzeno, visando melhorar a segurança e saúde no trabalho. Saiba mais!
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) é considerada a base de todas as demais normas de segurança e saúde no trabalho (SST).
Recentemente, essa norma passou por uma atualização significativa promovida pelo Governo Federal, com impacto direto na gestão de riscos nas empresas.
Entre as principais mudanças estão a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a reconstituição da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz).
A NR-01 atualizada reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas de SST, atualiza exigências para documentação eletrônica, treinamentos e compartilhamento de responsabilidades.
Neste guia completo, você vai entender o que muda com a NR-01 atualizada, como adaptar sua empresa, e por que estar em conformidade é fundamental.

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O que é a NR-01 e qual sua função?
A NR-01 é a norma introdutória do conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais, aplicação e obrigações comuns às demais NRs.
Seu principal objetivo é garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, com base nos princípios da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Campo de aplicação
A NR-01 se aplica a todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.
A norma também alcança trabalhadores terceirizados, cooperados e autônomos, desde que estejam em ambientes organizacionais.
Integração com outras normas
Por ser uma norma geral, a NR-01 atua como base conceitual para as demais NRs, como a NR-05 (CIPA), NR-07 (PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle de Riscos) e outras. Todas devem ser interpretadas em conjunto.
O que mudou com a NR-01 atualizada para 2025?
A NR-01 foi atualizada pela Portaria MTE nº 3.407, publicada em 14 de dezembro de 2023, com alterações que entraram em vigor em 24 de maio de 2025. As principais mudanças são:
Integração com o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na própria NR-01, agora deverá incluir os riscos psicossociais, como estresse, ansiedade, burnout e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
Essa inclusão reforça a tendência de um olhar mais amplo sobre a saúde ocupacional.
Digitalização e documentação eletrônica
Todos os documentos exigidos pela NR-01, como relatórios, registros de treinamentos e controles, podem ser mantidos em formato digital. Isso facilita o armazenamento, a gestão e a auditoria das informações pelas empresas e órgãos fiscalizadores.
Treinamentos com carga horária flexível
A atualização da NR-01 também permite que a carga horária dos treinamentos obrigatórios seja definida conforme os riscos da atividade e o perfil da função. A modalidade de ensino a distância (EAD) também está oficialmente contemplada.
Responsabilidade compartilhada
A nova versão reforça que a segurança no trabalho é responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. O empregador deve oferecer condições seguras, enquanto o empregado deve cumprir as normas e participar dos treinamentos obrigatórios.

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Como adaptar sua empresa às novas exigências da NR-01
Atualização do PGR e LTCAT
O PGR deve ser atualizado para contemplar os riscos psicossociais. Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), previsto para fins previdenciários, deve estar alinhado ao novo PGR.
Ferramentas digitais para controle e documentação
É recomendável adotar softwares de gestão de SST para organizar treinamentos, assinaturas eletrônicas e registros exigidos, assim, otimizando a conformidade com a NR-01 atualizada.
Planejamento de treinamentos obrigatórios
Os treinamentos devem ser planejados de forma personalizada, de forma que se leve em consideração a função exercida e os riscos envolvidos. Além disso, a possibilidade de treinamentos online pode reduzir custos e ampliar o alcance.
Engajamento de RH, jurídico e SST
É essencial envolver as áreas de recursos humanos ou departamento pessoal, jurídico e técnicos de SST na adequação da empresa. A atualização da NR-01 afeta diversos processos internos e exige uma abordagem multidisciplinar.
Benefícios da adequação à NR-01 atualizada
Redução de riscos e passivos trabalhistas
Empresas que cumprem as obrigações legais reduzem significativamente os riscos de acidentes, adoecimentos e processos judiciais trabalhistas.
Valorizacão da cultura de segurança
Adequar-se à NR-01 demonstra compromisso com a saúde e o bem-estar dos colaboradores, fortalecendo a imagem institucional e o employer branding.
Melhoria no clima organizacional
Colaboradores que percebem preocupação real com seu bem-estar têm mais confiança na empresa, maior felicidade no trabalho e tendem a ser mais produtivos.
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Erros comuns ao lidar com a NR-01 e como evitá-los
- Ignorar prazos de adequação: Como dito, a vigência começa em 24 de maio de 2025. A demora em adaptar processos pode resultar em multas.
- Realizar treinamentos genéricos: A nova norma exige contextualização prática. Treinamentos genéricos podem ser considerados ineficazes.
- Subestimar a documentação digital: Manter registros organizados e em conformidade é essencial para eventuais fiscalizações.
O que representa a atualização da NR-01?
A atualização da NR-01 representa um marco importante na evolução das normas de segurança e saúde do trabalho no Brasil.
Com a inclusão dos riscos psicossociais e o incentivo à digitalização, a norma reforça a necessidade de uma gestão integrada e moderna dos ambientes de trabalho.
Empresas que se anteciparem às mudanças vão não apenas evitar passivos trabalhistas, mas também construir uma cultura organizacional mais forte, humanizada e produtiva.
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