A busca por vagas de emprego envolve processos e alguns entendimentos que são necessários para entender se aquela oportunidade condiz com as nossas expectativas. E o modelo de contração não é diferente. Até por isso, hoje no Brasil é comum encontrarmos vagas de contratação CLT e PJ.
No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego é de 8,8%, ou seja, 9,4 milhões de pessoas não possuem emprego formal no país. Isso se agrava quando entendemos que, além disso, ainda segundo o Instituto, o Brasil possui 3,9 milhões de desalentados, que são as pessoas que não procuram emprego por não acreditarem que são capazes de encontrar um.
Tanto na contratação de funcionários quanto na busca por trabalho é imprescindível entender quais as modalidades disponíveis no mercado. Por isso, compreender tudo sobre CLT e PJ permite decidir qual das duas formas se encaixa melhor com a nossa realidade.
Na teoria, não existe uma resposta certa para qual vale mais a pena, mas é necessário se atentar às nuances de cada uma antes de aceitar uma proposta. Por isso, preparamos um artigo cheio de informações para que você possa entender tudo sobre as modalidades, tanto para a empresa quanto para o profissional.
Continue com a gente para não perder nenhuma informação!

O que é a contratação pela CLT?
A sigla CLT significa Consolidação das Leis Trabalhistas, que é um conjunto de leis que regulamentam as práticas e relações trabalhistas no nosso país, definindo direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. O seu principal objetivo é proteger os trabalhadores de práticas abusivas no trabalho.
Ela foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, pelo Decreto-Lei nº 4.542 e já passou por algumas reformulações até os tempos atuais. Atualmente ela reúne as leis que definem as regras para o exercício do trabalho no Brasil.
Em suma, a contratação CLT pode ser compreendida como aquela que vai de acordo com a regulamentação das leis trabalhistas do país. Essa inclui processos como a assinatura da carteira de trabalho virtual, pagamento dos benefícios CLT etc.

O que é contratação de PJ?
PJ é a sigla para “Pessoa Jurídica”, ou seja, uma pessoa que possui um CNPJ e é considerada uma empresa independente. Assim, a relação de trabalho se dá por meio de contrato de prestação de serviço entre duas empresas.
Ainda que seja uma pessoa realizando o trabalho, esse tipo de contrato não prevê as mesmas obrigações que um regime CLT, pois na teoria se trata de uma relação entre empresas. Por isso, os valores geralmente são estabelecidos pelos serviços prestados, não sendo pago nenhum tipo de benefício.
O mais comum tipo de PJ atualmente são os microempreendedores individuais (MEI). Esses profissionais são pessoas físicas, mas que possuem um CNPJ. Sendo assim, respondem como se fosse uma empresa e podem emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
Principais diferentes entre CLT e PJ
O trabalho CLT e PJ possuem diferenças bem marcantes que podem facilitar no entendimento mais profundo de cada uma das modalidades. O PJ, por exemplo, não tem praticamente nenhuma regra a ser seguida que fuja da realização do trabalho contratado.
Em contrapartida, o CLT possui mais estabilidade no trabalho e garantia de recebimento de benefícios, direitos e segurança financeira. Além disso, há outras formas de diferenciar cada modelo!
Rotina
Atualmente, nenhuma lei obriga que os trabalhadores CLT tenham uma rotina de trabalho fixa ou obrigatória. Mas, de acordo com a constituição, os colaboradores precisam cumprir uma carga horária pré-estabelecida em contrato de forma regular, criando uma relação de vínculo entre empregado e empregador.
Já quando a modalidade é PJ, não se pode exigir que o profissional cumpra horas de trabalho ou rotina de trabalho. Sendo assim, o profissional tem mais flexibilidade para realizar o serviço para o qual ele foi contratado.
Além disso, a rotina exigida ao CLT pode, ou não, estar ligada a um local específico de trabalho. Caso isso aconteça, o trabalhador deve realizar o seu trabalho presencialmente, sem contestação. Já o PJ possui liberdade geográfica, podendo trabalhar de onde quiser (desde que a função exercida permita e o contrato também).
Descontos salariais
Na modalidade PJ, não se costuma trabalhar com salário. O valor que o profissional recebe é de acordo com o trabalho que foi realizado, podendo variar de pagamento para pagamento. Já quem trabalha no regime CLT possui um salário registrado em carteira e que não é alterado ao longo do tempo, oferecendo mais segurança financeira.
Mas, como nem tudo são flores, o trabalhador CLT recebe descontos mensalmente em folha de pagamento referentes ao Imposto de Renda, FGTS, previdência, dentre outras taxas que podem ser descontadas. Contudo, ele possui o pagamento assegurado de seus impostos, benefícios mensais, sua contribuição para a previdência social (INSS) e outros direitos trabalhistas, por exemplo.
Já o PJ recebe, geralmente, o valor integral pelo serviço prestado. Entretanto, cabe ao profissional arcar com suas despesas de benefícios e previdências.
Estabilidade Financeira
Como falamos anteriormente, o CLT possui uma segurança financeira maior que o PJ. Isso porque o contrato de trabalho prevê um salário fixo mensal. O PJ, ainda que receba mais, fica mais exposto às mudanças do mercado, podendo ganhar mais em determinadas épocas do que em outras.
Como escolher entre PJ e CLT?
O momento de escolher a sua modalidade de trabalho é muito importante e pode impactar diretamente a sua rotina. Por isso, deve ser pensado com cautela.
Antes de tomar qualquer decisão, é preciso definir alguns pontos em relação à carreira:
- Qual o seu momento atual de carreira?
- Onde você quer chegar na área profissional?
- O que te incomoda hoje no modelo profissional?
- O que te tranquiliza em relação ao trabalho?
- Quais suas metas profissionais a curto e longo prazo?
Com respostas para essas questões, fica mais fácil entender quais os rumos profissionais ideais para cada situação e te ajudará a tomar a decisão correta. Mas, para além disso, há outros pontos que devem ser analisados antes de decidir pelo CLT ou pelo PJ.
Colete informações sobre o mercado
Busque informações sobre a área do mercado de trabalho que você atua ou atuará e entenda como os profissionais trabalham atualmente. Converse com profissionais que trabalham CLT e com trabalhadores PJ para entender a demanda e a rotina de cada um.
Avalie os contratos de trabalho
Antes de assinar um contrato de trabalho, seja ele PJ ou CLT, entenda se ele faz sentido para a sua vida naquele formato e se ele te impactará positivamente. Cada contrato possui suas nuances que devem ser observadas com atenção para que não impacte na vida do trabalhador negativamente, refletindo em uma perda de desempenho.
Qual o mais vantajoso para empresas?
Cada empresa possui uma visão em relação a modelos de contratação e, assim como para os trabalhadores, não há uma resposta certa ou errada. Entretanto, o que se deve levar em consideração é estratégia interna da empresa.
Um modelo de contratação pode impactar significativamente na gestão financeira empresarial e na imagem empregadora de uma instituição. Por isso, é essencial entender se naquele momento a empresa pode arcar com os custos de uma contratação CLT ou se é melhor possuir prestadores de serviço PJ, sem vínculo empregatício com a empresa.

De qualquer maneira, há dois cenários que precisam ser levados em consideração:
- A contratação de colaboradores no regime CLT cria relações mais fortes entre o funcionário e a empresa, possibilitando a consolidação e impulsionamento de carreiras dentro da instituição.
- A modalidade PJ permite que a empresa terceirize serviços, podendo ter mais estabilidade financeira.
Independente do cenário, ambos os formatos de contratação podem ser vantajosos para uma empresa.
Aqui na Eva nós priorizamos as contratações de colaboradores no regime CLT, impulsionando carreiras e criando relações cada vez mais duradouras entre o nosso time. E se você quiser impulsionar seus resultados com benefícios e premiações para os funcionários da sua organização, entre em contato com nossos especialistas!
Texto por: Ivan Vilela e Silva.