Oferecer para o trabalhador condições para que ele possa se deslocar ao local de trabalho é garantir que o ofício possa ser cumprido com excelência e qualidade. Até por isso, um dos benefícios corporativos mais consolidados do mercado é o vale-transporte.
Ele é um dos benefícios mais conhecidos entre os trabalhadores, mas ainda gera muitas dúvidas quanto ao pagamento e possibilidades de utilização. Porém, como todo auxílio da CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, o vale-transporte é regido pelas leis do trabalho e possui regras.
Quer ficar por dentro de tudo sobre essa modalidade? Continue com a gente!

O que é vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício CLT que oferece ao trabalhador o valor de custeio do transporte entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
Ele foi criado em 1985, pela Lei 7.418, no governo do presidente José Sarney, como forma de impulsionar a mão de obra em todos os setores no Brasil. Entretanto, o benefício não era obrigatório até 1987, quando determinou-se que todas as empresas deveriam conceder o vale-transporte a partir da Lei 7.619. A medida visou cobrir a lacuna econômica do país na época.
Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte hoje é muito comum nas empresas em geral, mas é preciso seguir algumas regras importantes. Afinal, por se enquadrar como um benefício assegurado pela CLT, é necessário que o valor seja gasto com o objetivo para o qual ele foi destinado.
Por isso, ele não pode ser pago em dinheiro para o colaborador. O artigo 5º do Decreto 95.247/87 estipula que o auxílio deve ser pago em formato de vale em cartões ou mesmo com as próprias passagens de transporte coletivo. Quando não for possível, ou acordado por convenção coletiva, o dinheiro é aceito.
Além disso, diferente do salário, o valor deve ser pago referente ao período que ainda será trabalhado. Ou seja, no início de um mês, o trabalhador deve receber o valor necessário para custear o transporte durante todo aquele mês. Dessa forma, o empregador garante que o seu trabalhador poderá chegar ao local de trabalho para cumprir o seu ofício durante todo o período.
Quem pode receber o vale-transporte?
Todos os trabalhadores que são registrados em carteira, conforme as leis da CLT, possuem o direito de receber o vale-transporte. Alguns casos específicos abonam a concessão do benefício, como:
- Oferta de transporte particular por parte da empresa;
- Quando o trabalhador não utiliza nenhum meio de transporte público para chegar ao local de trabalho;
- Quando o colaborador trabalha no regime home office.
- Em casos de estágio obrigatório. Nessa situação, fica a cargo da empresa oferecer ou não o benefício. Para estágios não-obrigatórios, torna-se necessário o pagamento do vale-transporte.
💡Aos que trabalham no regime híbrido, o pagamento do vale-transporte só deve acontecer para os dias de trabalho presencial.💡
O que a lei diz sobre o vale-transporte?
A lei do vale-transporte, que já passou por diversas mudanças e incrementações desde que foi criada, ressalta antes de mais nada que a concessão do benefício é obrigatória a todos os colaboradores registrados em Carteira de Trabalho.
É especificado, também, qual deve ser o meio pelo qual é concedido o valor do vale-transporte. O benefício só pode ser utilizado para custear transportes públicos e urbanos municipais, intermunicipais ou interestaduais. Ficam vetados da modalidade o custeio de táxis, vans, carros particulares ou similares.
Além disso, não fica estabelecida uma distância padrão, mínima ou máxima que deva ser custeada pelo vale-transporte. Essa dimensão deve ser estabelecida no contrato de trabalho, em comum acordo entre o trabalhador e a contratante.
Como é descontado o vale-transporte?
A lei que regulamenta o vale-transporte permite que seja descontado do salário do colaborador até 6% do valor total da remuneração para ser gasto com vale-transporte. Ou seja, caso o valor não seja suficiente para quitar o benefício, a empresa precisa arcar com a diferença.
Vamos analisar um exemplo:
Um colaborador recebe o salário de R$2000. Ele pode ter um desconto de até 6% para custear o vale transporte, ou seja, R$120.
Para ir ao trabalho, ele utiliza um ônibus que cobra a tarifa de R$4,50. Para voltar, ele utiliza o mesmo ônibus. Ou seja, por dia, ele gasta R$9,00 com transporte público para ir e voltar do trabalho.
Em um mês de 20 dias de trabalho, o custo final de transporte desse colaborador é de R$180. Como o desconto do salário pode ser de até R$120, a empresa precisa pagar ao colaborador a diferença, ou seja, R$60.
Já em casos onde o valor do transporte gasto é menor do que os 6% permitido para desconto do salário, a empresa só pode descontar o valor que é gasto com transporte.
Quando a empresa precisa pagar o vale-transporte?
Toda empresa é obrigada a garantir o vale-transporte para os seus colaboradores registrados. O benefício é válido apenas para os dias de trabalho, ou seja, finais de semana, feriado e férias não entram na conta final do benefício.
Também devem ser descontados os dias em que o colaborador se ausentar por atestado ou falta – com ou sem justificativa.
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