Como calcular o desconto do vale-transporte? Entenda o que diz a CLT sobre o benefício

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Desconto do vale-transporte: Como Calcular e O Que Diz a CLT

O vale-transporte é um benefício previsto pela CLT que tem grande impacto no dia a dia de muitos trabalhadores, aliviando o custo com deslocamento. A legislação permite que as empresas descontem até 6% do salário dos colaboradores que optarem pelo benefício. 

O desconto do vale-transporte é aplicado diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite percentual estabelecido, mas há situações que envolvem isenção do vale-transporte e regras específicas para o cálculo.

Neste conteúdo, vamos explorar o que determina a CLT sobre o desconto automático do vale-transporte, quem tem direito a ele e como funciona o percentual de desconto que impacta o salário dos trabalhadores.

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Quem tem direito ao vale-transporte

De acordo com a regulamentação do vale-transporte, o benefício é um direito de todos os colaboradores formais – que têm carteira assinada – desde que comprovem a necessidade do deslocamento. 

No caso de cargos com jornada parcial, o direito é mantido, considerando que o critério principal é a necessidade de deslocamento, não o tipo de contrato de trabalho.

A política de vale-transporte existe para minimizar os custos de transporte, permitindo ao trabalhador arcar com apenas uma pequena parcela do valor, enquanto o restante é garantido pelo empregador.

Confira: Vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) são obrigatórios?

Colaborador home office tem direito?

Trabalhadores que realizam suas atividades remotamente geralmente não têm direito ao benefício do vale-transporte. 

Como o vale-transporte visa subsidiar os custos de deslocamento diário entre casa e local de trabalho, ele se torna dispensável quando o colaborador faz home office, trabalhando exclusivamente de casa.

A isenção de vale-transporte nesses casos é amparada pelas regras do benefício, já que o trabalhador não precisa custear transporte público para exercer suas funções.

Confira: Auxílio home office: como oferecer e calcular?

Estágios e temporários têm direito?

Sim, tanto estagiários quanto trabalhadores temporários têm direito ao vale-transporte, desde que haja a necessidade de deslocamento diário. 

A legislação que regulamenta o benefício do vale-transporte não exclui os contratos de estágio ou temporários, e essas categorias também podem receber o benefício com o desconto proporcional na folha de pagamento. 

Veja mais: É possível pagar VA, VR e VT em dinheiro? Descubra!

O que diz a CLT sobre o VT dos funcionários?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o vale-transporte como um direito essencial para os trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar entre casa e local de trabalho.

O benefício é obrigatório para as empresas que contratam funcionários em regime formal e devem aplicá-lo conforme a necessidade de deslocamento.

Embora a CLT garanta o direito ao benefício, ela não detalha suas regras, que são reguladas principalmente pelo Decreto nº 95.247/87 e pela Lei nº 7.418/85.

As principais leis ou decretos que amparam o tema

O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e seu decreto regulamentador, o Decreto nº 95.247/87.

Essas normas especificam que o benefício deve ser oferecido aos trabalhadores que necessitam de transporte público, com um limite de desconto de 6% sobre o salário.

Além disso, a legislação define que o vale-transporte é um benefício independente de outros auxílios, como vale-alimentação, e não tem caráter salarial.

O vale-transporte tornou-se uma obrigação das empresas em 1987, a partir da Lei 7.619.

As regras do vale-transporte também permitem que o colaborador opte por não utilizar o benefício, desde que essa decisão seja formalizada, e estabelecem que qualquer irregularidade no fornecimento do vale-transporte pode resultar em sanções trabalhistas para o empregador.

Veja também: VA, VR, VT…quais benefícios são pagos nas férias? Confira!

Como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte?

O desconto do vale-transporte no salário é realizado seguindo uma sequência de passos simples. Confira o passo a passo:

  • Calcule o custo mensal de transporte: some o valor das passagens para todas as viagens necessárias durante o mês. Inclua as viagens de ida e volta para cada dia de trabalho.
  • Calcule 6% do salário-base: multiplique o salário bruto do colaborador por 0,06. Esse valor representa o desconto máximo permitido para o vale-transporte.
  • Compare o custo de transporte com o limite de 6%: se o valor do transporte for menor que 6% do salário, o desconto será equivalente ao custo real. Se o valor for maior, o desconto será fixado em 6% do salário-base.

Suponha um colaborador com salário de R$ 2.500, que gasta R$ 120 com transporte público mensalmente. Veja o cálculo:

  1. Custo mensal de transporte: R$ 120.
  2. Cálculo de 6% do salário: 2.500 x 0,06 = R$ 150.
  3. Desconto aplicado: Como o custo de transporte (R$ 120) é menor que 6% do salário, o desconto será de R$ 120.

Em outro caso, se o custo de transporte fosse de R$ 200, o desconto seria de R$ 150, respeitando o limite de 6%.

Erros mais comuns no cálculo do VT

Os erros mais frequentes incluem a aplicação de um desconto superior a 6% do salário ou o cálculo incorreto das viagens necessárias para o deslocamento do trabalhador. 

Outro erro comum é descontar o benefício de trabalhadores que formalizaram a recusa do vale-transporte, o que gera uma cobrança indevida.

O que fazer quando o cálculo está errado ou indevido

Se o trabalhador identificar um erro ou desconto indevido no vale-transporte, deve comunicar o RH ou departamento financeiro da empresa imediatamente, documentando a situação para que o ajuste seja realizado. 

Como é fornecido o VT

O vale-transporte (VT) pode ser oferecido de diversas formas, e a escolha do método ideal depende da infraestrutura local e das políticas da empresa, sempre com o objetivo de proporcionar mais praticidade para empregador e colaborador.

Veja a seguir cinco formas:

1 – Cartões recarregáveis

A opção mais comum é o uso de cartões recarregáveis específicos para o transporte público, onde o empregador credita o valor mensalmente conforme as necessidades de deslocamento do trabalhador. 

Esse método é amplamente adotado em cidades que possuem sistemas de bilhetagem eletrônica, garantindo conveniência e segurança no acesso ao transporte público.

2 – Repasse direto do vale-transporte

Também é possível optar pelo repasse direto do valor do vale-transporte, que pode ser feito por meio de adiantamento em dinheiro ou depósito em conta bancária. 

Embora prático, esse método exige maior controle por parte do RH para assegurar que o valor esteja disponível antes do início do mês de trabalho, para que o colaborador possa se deslocar sem problemas.

3 – Cartões de benefícios flexíveis

Uma alternativa cada vez mais popular é o uso de cartão de benefícios flexíveis, como o da Eva, que permite concentrar diversos benefícios, incluindo o vale-transporte, em um único cartão multifuncional. 

Essa modalidade facilita a transparência e o controle, além de permitir que o colaborador use o benefício de forma personalizada, o que é especialmente vantajoso para empresas que buscam modernizar sua gestão de benefícios.

4 – Fretamento de ônibus

Outra possibilidade é o fretamento de ônibus para o transporte dos colaboradores.

Essa modalidade é válida como alternativa ao vale-transporte tradicional, desde que cubra o trajeto residência-trabalho e atenda às necessidades do colaborador.

5 – Reembolso das despesas do transporte

Em situações específicas, algumas empresas ainda optam pelo reembolso de despesas de transporte, destinado a colaboradores que utilizam meios de transporte diferenciados, e até pelo uso de aplicativos de transporte, como o Uber.

Essa opção é especialmente útil em áreas com oferta limitada de transporte público.

O que fazer quando atrasam o pagamento do VT

Se o vale-transporte não for fornecido a tempo, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos para reportar o problema. 

Caso o atraso continue, o colaborador pode formalizar uma queixa, pois o empregador tem a obrigação de fornecer o benefício regularmente, sob pena de sanções trabalhistas.

O não fornecimento do vale-transporte pode resultar em compensação financeira ou em ajustes imediatos para garantir que o funcionário não tenha prejuízos.

Quanto é o valor atual do vale-transporte?

O valor do vale-transporte depende exclusivamente do custo das passagens de transporte público local e da quantidade de viagens necessárias. Ele varia conforme a cidade e o tipo de transporte utilizado (ônibus, trem, metrô). 

Portanto, não há um valor fixo nacional para o vale-transporte: cada empresa calcula o benefício com base nas tarifas vigentes na região de trabalho do colaborador.

Dúvidas frequentes

Posso recusar o VT?

Sim, o trabalhador tem a opção de recusar o vale-transporte se não precisar dele para o deslocamento ou preferir usar outros meios. Essa recusa deve ser feita por escrito, com a formalização para o empregador, que então deixa de fazer o desconto mensal.

É obrigatório descontar 6% do vale-transporte?

O desconto de 6% não é obrigatório, mas é o máximo que a empresa pode deduzir do salário do trabalhador para custear o vale-transporte. Se o custo do transporte for menor que esse percentual, o desconto será feito pelo valor real das passagens.

Casos de exceções ao desconto

Existem situações em que o desconto pode não ser aplicado, como em acordos coletivos ou quando a empresa decide oferecer o benefício integralmente sem repassar custos ao colaborador. 

Em alguns casos específicos, o desconto pode ser suspenso temporariamente, como para funcionários em licença ou que estejam temporariamente afastados do trabalho.

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