O desconto do vale-transporte no salário dos trabalhadores é regulamentado pela CLT, que permite a dedução de até 6% do salário base. A medida garante o direito ao transporte, mas não é obrigatória a adesão por parte do empregado. Saiba mais!
O vale-transporte é um benefício previsto pela CLT que tem grande impacto no dia a dia de muitos trabalhadores, aliviando o custo com deslocamento. A legislação permite que as empresas descontem até 6% do salário dos colaboradores que optarem pelo benefício.
O desconto do vale-transporte é aplicado diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite percentual estabelecido, mas há situações que envolvem isenção do vale-transporte e regras específicas para o cálculo.
Neste conteúdo, vamos explorar o que determina a CLT sobre o desconto automático do vale-transporte, quem tem direito a ele e como funciona o percentual de desconto que impacta o salário dos trabalhadores.

Quem tem direito ao vale-transporte
De acordo com a regulamentação do vale-transporte, o benefício é um direito de todos os colaboradores formais – que têm carteira assinada – desde que comprovem a necessidade do deslocamento.
No caso de cargos com jornada parcial, o direito é mantido, considerando que o critério principal é a necessidade de deslocamento, não o tipo de contrato de trabalho.
A política de vale-transporte existe para minimizar os custos de transporte, permitindo ao trabalhador arcar com apenas uma pequena parcela do valor, enquanto o restante é garantido pelo empregador.
Confira: Vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) são obrigatórios?
Colaborador home office tem direito?
Trabalhadores que realizam suas atividades remotamente geralmente não têm direito ao benefício do vale-transporte.
Como o vale-transporte visa subsidiar os custos de deslocamento diário entre casa e local de trabalho, ele se torna dispensável quando o colaborador faz home office, trabalhando exclusivamente de casa.
A isenção de vale-transporte nesses casos é amparada pelas regras do benefício, já que o trabalhador não precisa custear transporte público para exercer suas funções.
Confira: Auxílio home office: como oferecer e calcular?
Estágios e temporários têm direito?
Sim, tanto estagiários quanto trabalhadores temporários têm direito ao vale-transporte, desde que haja a necessidade de deslocamento diário.
A legislação que regulamenta o benefício do vale-transporte não exclui os contratos de estágio ou temporários, e essas categorias também podem receber o benefício com o desconto proporcional na folha de pagamento.
💡A única condição é que o estagiário ou temporário utilize transporte público para o deslocamento até o local de trabalho, assegurando o cumprimento das regras do vale-transporte.💡
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O que diz a CLT sobre o VT dos funcionários?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o vale-transporte como um direito essencial para os trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar entre casa e local de trabalho.
O benefício é obrigatório para as empresas que contratam funcionários em regime formal e devem aplicá-lo conforme a necessidade de deslocamento.
Embora a CLT garanta o direito ao benefício, ela não detalha suas regras, que são reguladas principalmente pelo Decreto nº 95.247/87 e pela Lei nº 7.418/85.
As principais leis ou decretos que amparam o tema
O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e seu decreto regulamentador, o Decreto nº 95.247/87.
Essas normas especificam que o benefício deve ser oferecido aos trabalhadores que necessitam de transporte público, com um limite de desconto de 6% sobre o salário.
Além disso, a legislação define que o vale-transporte é um benefício independente de outros auxílios, como vale-alimentação, e não tem caráter salarial.
O vale-transporte tornou-se uma obrigação das empresas em 1987, a partir da Lei 7.619.
As regras do vale-transporte também permitem que o colaborador opte por não utilizar o benefício, desde que essa decisão seja formalizada, e estabelecem que qualquer irregularidade no fornecimento do vale-transporte pode resultar em sanções trabalhistas para o empregador.
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Como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte?
O desconto do vale-transporte no salário é realizado seguindo uma sequência de passos simples. Confira o passo a passo:
- Calcule o custo mensal de transporte: some o valor das passagens para todas as viagens necessárias durante o mês. Inclua as viagens de ida e volta para cada dia de trabalho.
- Calcule 6% do salário-base: multiplique o salário bruto do colaborador por 0,06. Esse valor representa o desconto máximo permitido para o vale-transporte.
- Compare o custo de transporte com o limite de 6%: se o valor do transporte for menor que 6% do salário, o desconto será equivalente ao custo real. Se o valor for maior, o desconto será fixado em 6% do salário-base.
Suponha um colaborador com salário de R$ 2.500, que gasta R$ 120 com transporte público mensalmente. Veja o cálculo:
- Custo mensal de transporte: R$ 120.
- Cálculo de 6% do salário: 2.500 x 0,06 = R$ 150.
- Desconto aplicado: Como o custo de transporte (R$ 120) é menor que 6% do salário, o desconto será de R$ 120.
Em outro caso, se o custo de transporte fosse de R$ 200, o desconto seria de R$ 150, respeitando o limite de 6%.
Erros mais comuns no cálculo do VT
Os erros mais frequentes incluem a aplicação de um desconto superior a 6% do salário ou o cálculo incorreto das viagens necessárias para o deslocamento do trabalhador.
Outro erro comum é descontar o benefício de trabalhadores que formalizaram a recusa do vale-transporte, o que gera uma cobrança indevida.
O que fazer quando o cálculo está errado ou indevido
Se o trabalhador identificar um erro ou desconto indevido no vale-transporte, deve comunicar o RH ou departamento financeiro da empresa imediatamente, documentando a situação para que o ajuste seja realizado.
💡A empresa é obrigada a corrigir o erro e, se necessário, restituir o valor descontado incorretamente na próxima folha de pagamento.💡
Como é fornecido o VT
O vale-transporte (VT) pode ser oferecido de diversas formas, e a escolha do método ideal depende da infraestrutura local e das políticas da empresa, sempre com o objetivo de proporcionar mais praticidade para empregador e colaborador.
Veja a seguir cinco formas:
1 – Cartões recarregáveis
A opção mais comum é o uso de cartões recarregáveis específicos para o transporte público, onde o empregador credita o valor mensalmente conforme as necessidades de deslocamento do trabalhador.
Esse método é amplamente adotado em cidades que possuem sistemas de bilhetagem eletrônica, garantindo conveniência e segurança no acesso ao transporte público.
2 – Repasse direto do vale-transporte
Também é possível optar pelo repasse direto do valor do vale-transporte, que pode ser feito por meio de adiantamento em dinheiro ou depósito em conta bancária.
Embora prático, esse método exige maior controle por parte do RH para assegurar que o valor esteja disponível antes do início do mês de trabalho, para que o colaborador possa se deslocar sem problemas.
3 – Cartões de benefícios flexíveis
Uma alternativa cada vez mais popular é o uso de cartão de benefícios flexíveis, como o da Eva, que permite concentrar diversos benefícios, incluindo o vale-transporte, em um único cartão multifuncional.
Essa modalidade facilita a transparência e o controle, além de permitir que o colaborador use o benefício de forma personalizada, o que é especialmente vantajoso para empresas que buscam modernizar sua gestão de benefícios.
4 – Fretamento de ônibus
Outra possibilidade é o fretamento de ônibus para o transporte dos colaboradores.
Essa modalidade é válida como alternativa ao vale-transporte tradicional, desde que cubra o trajeto residência-trabalho e atenda às necessidades do colaborador.
5 – Reembolso das despesas do transporte
Em situações específicas, algumas empresas ainda optam pelo reembolso de despesas de transporte, destinado a colaboradores que utilizam meios de transporte diferenciados, e até pelo uso de aplicativos de transporte, como o Uber.
Essa opção é especialmente útil em áreas com oferta limitada de transporte público.
O que fazer quando atrasam o pagamento do VT
Se o vale-transporte não for fornecido a tempo, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos para reportar o problema.
Caso o atraso continue, o colaborador pode formalizar uma queixa, pois o empregador tem a obrigação de fornecer o benefício regularmente, sob pena de sanções trabalhistas.
O não fornecimento do vale-transporte pode resultar em compensação financeira ou em ajustes imediatos para garantir que o funcionário não tenha prejuízos.
Quanto é o valor atual do vale-transporte?
O valor do vale-transporte depende exclusivamente do custo das passagens de transporte público local e da quantidade de viagens necessárias. Ele varia conforme a cidade e o tipo de transporte utilizado (ônibus, trem, metrô).
Portanto, não há um valor fixo nacional para o vale-transporte: cada empresa calcula o benefício com base nas tarifas vigentes na região de trabalho do colaborador.
Dúvidas frequentes
Posso recusar o VT?
Sim, o trabalhador tem a opção de recusar o vale-transporte se não precisar dele para o deslocamento ou preferir usar outros meios. Essa recusa deve ser feita por escrito, com a formalização para o empregador, que então deixa de fazer o desconto mensal.
É obrigatório descontar 6% do vale-transporte?
O desconto de 6% não é obrigatório, mas é o máximo que a empresa pode deduzir do salário do trabalhador para custear o vale-transporte. Se o custo do transporte for menor que esse percentual, o desconto será feito pelo valor real das passagens.
Casos de exceções ao desconto
Existem situações em que o desconto pode não ser aplicado, como em acordos coletivos ou quando a empresa decide oferecer o benefício integralmente sem repassar custos ao colaborador.
Em alguns casos específicos, o desconto pode ser suspenso temporariamente, como para funcionários em licença ou que estejam temporariamente afastados do trabalho.
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