Por figurarem entre os benefícios mais comuns, alguns colaboradores, dentre eles funcionários do RH, têm dúvidas se o vale-alimentação (VA) é obrigatório. Até por isso, é importante para ambos públicos entender o que define a obrigatoriedade do vale-refeição.
Vale lembrar que ambos, vale-alimentação e vale-refeição, são benefícios criados com o propósito de melhorar o panorama nutricional brasileiro. Com eles, os funcionários recebem uma quantia específica para utilizarem em restaurantes e em supermercados.
Mas o que são esses benefícios, quais suas diferenças e, principalmente, o que define se o vale-alimentação é obrigatório ou não? Veremos tudo isso e mais adiante.

O que são os vales-alimentação e refeição?
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios criados para suprir as necessidades nutricionais dos trabalhadores e suas famílias. Com eles, é possível garantir a compra de bens alimentícios para preparo ou consumo imediato.
Vale o lembrete que vale-refeição e alimentação, sendo obrigatórios ou não, figuram entre os principais benefícios trabalhistas para os colaboradores. Segundo uma pesquisa de 2023 do Instituto Locomotiva, 72% dos funcionários recebem vale-alimentação, figurando como o benefício mais popular seguido pelo vale-refeição, oferecido a 45% dos entrevistados.
Há diferença entre os dois?
O vale-alimentação é destinado para compras em mercados, mercearias, açougues e hortifrutis. Imagine que o VA é como uma cesta básica entregue na porta da sua casa, cheia de itens essenciais para manter a despensa abastecida.
Agora, o VR é um pouco diferente. Ele é destinado diretamente para a aquisição de refeições prontas. É como aquela ajudinha extra para garantir que você não precise levar marmita e possa comer num restaurante durante o almoço.
💡 Ah, e isso não significa que o vale-refeição só possa ser utilizado durante o expediente, viu? Ele pode ser usado em qualquer lugar e em qualquer hora. 💡
O que define a obrigatoriedade do vale-refeição e vale-alimentação?
No Brasil, a legislação que rege os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição está principalmente contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal norma legislativa que regulamenta as relações de trabalho no país.
No entanto, é importante ressaltar que a CLT não estabelece diretamente a obrigatoriedade desses benefícios. Em vez disso, a oferta de vale-alimentação e vale-refeição geralmente ocorre por meio de negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, como parte dos acordos ou convenções coletivas de trabalho.

E para empresas PAT?
Para as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a concessão de benefícios como vale-alimentação e vale-refeição é regulamentada por legislação específica, que inclui a Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, e o Decreto nº 5/1991, que regulamenta esse programa.
O PAT é um programa do governo federal brasileiro que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, por meio da concessão de benefícios relacionados à alimentação. As empresas participantes do PAT recebem incentivos fiscais para oferecer alimentação aos seus funcionários.
De acordo com as normas do PAT, as empresas que aderem ao programa devem oferecer aos trabalhadores uma alimentação de qualidade, podendo fazê-lo de diversas formas, como fornecendo refeições no local de trabalho, oferecendo cestas básicas ou concedendo vales para aquisição de alimentos em estabelecimentos credenciados.
Oferecer vale-refeição é obrigatório?
Para entender se oferecer vale-refeição é obrigatório, é importante consultar a legislação trabalhista vigente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma exigência direta que obrigue os empregadores a fornecer vale-refeição.
No entanto, é comum que esse benefício seja disponibilizado por meio de negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Desse modo, vale-refeição só é obrigatório quando está estabelecido no contrato de trabalho.
Oferecer vale-alimentação é obrigatório?
Da mesma forma que o vale-refeição, a obrigatoriedade de oferecer vale-alimentação não está estabelecida de forma direta na legislação trabalhista brasileira, conforme a CLT. Ainda assim, para empresas do PAT essa é uma das poucas formas de operacionalização do Programa, além do oferecimento de refeições no local de trabalho ou cestas básicas.
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Se não é obrigatório, por que oferecer VA e VR?
Embora não haja uma obrigatoriedade legal para oferecer vale-alimentação e vale-refeição, muitas empresas optam por incluir esses benefícios em seus pacotes de remuneração e benefícios para atrair e reter talentos, além de promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Isso pois oferecer VA e VR pode ser uma estratégia para valorizar os colaboradores e garantir sua satisfação e bem-estar no trabalho.
Há valor mínimo de VA ou VR para funcionários?
Como já foi dito, a própria oferta de vale-alimentação e vale-refeição é facultativa para o empregador, não havendo também qualquer definição sobre valores mínimos ou máximos para o benefício. Ainda assim, é importante considerar os valores dos alimentos/restaurantes na sua área para garantir um valor adequado.
📰 Essa matéria da Exame traz o ticket médio do vale-alimentação por região. 📰
Qual a melhor forma de oferecer VA e VR? 3 critérios
As melhores opções de vale-alimentação e vale-refeição são aquelas que estão conforme a legislação atual e que cumprem os três seguintes critérios:
1. Benefícios flexíveis
Um bom vale-alimentação ou vale-refeição deve oferecer flexibilidade aos usuários. Isso significa que os beneficiários devem ter a liberdade de escolher onde e como utilizar seus benefícios, seja em supermercados, mercearias, restaurantes, lanchonetes ou outros estabelecimentos que aceitem o cartão.
Essa flexibilidade permite que os funcionários atendam às suas necessidades alimentares de acordo com suas preferências e rotinas.
2. Cartão multibenefícios
Idealmente, o vale-alimentação ou vale-refeição deve ser emitido na forma de um cartão que ofereça múltiplos benefícios além dos alimentares. Por exemplo, esse cartão poderia ser utilizado para outras despesas relacionadas ao bem-estar do funcionário, como compras em farmácias, combustível ou até mesmo para pagar serviços como transporte público.
Em suma, ter um cartão multibenefícios simplifica a gestão dos benefícios para empregadores e oferece conveniência adicional para os funcionários.
3. Bandeira universal (ampla aceitação)
Outro critério importante é que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição seja emitido com uma bandeira de ampla aceitação, como a Visa. Isso garante que o cartão seja aceito em uma grande variedade de estabelecimentos em todo o país, proporcionando conveniência aos usuários.
Uma bandeira universal também aumenta a acessibilidade dos benefícios, garantindo que os funcionários tenham opções abundantes de locais para usar seus vales, seja em grandes redes de supermercados, restaurantes populares ou estabelecimentos locais menores.
Evacard: tudo isso e muito mais
O cartão Eva se mostra como a melhor opção uma vez que traz estas e outras vantagens. Com ele, é possível unificar a gestão de todos os benefícios em um só lugar.
Além disso, sua organização também recebe a oportunidade de oferecer até 8 categorias de benefícios num só cartão, que também possibilita que o funcionário efetue Pix para sua conta bancária. O pagamento de boletos pelo app também é outra funcionalidade de destaque na Eva.
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