Vale-Alimentação: entenda como funciona, o que diz a CLT e as regras para empresas e colaboradores

por

por

Salada de macarrão com vegetais, frango e grão-de-bico em um recipiente preto, cercada por utensílios de escritório como teclado, calculadora e caneta sobre fundo rosa.

O vale-alimentação é um benefício corporativo regulamentado pela CLT, que visa apoiar os colaboradores com alimentação. Através do PAT, empresas podem obter isenção fiscal. O valor pode variar, mas deve ser oferecido de forma justa para empresas e seus contratados. Saiba mais!

O vale-alimentação é um benefício corporativo criado para auxiliar os colaboradores nas despesas com alimentação, oferecendo uma alternativa prática e flexível para a compra de alimentos. 

A legislação brasileira, por meio da CLT e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamenta a oferta desse benefício, proporcionando isenção fiscal para empresas que oferecem vale-alimentação.

Ao ser oferecido, o vale-alimentação tem impacto positivo no desempenho dos colaboradores, representando um alívio financeiro para que eles invistam mais em alimentação saudável.

Imagem promocional de um cartão alimentação Eva, destacando a aceitação da bandeira Visa com a maior rede de estabelecimentos. | vale-alimentação

O que é vale-alimentação e como funciona?

O tíquete-alimentação é um benefício concedido por empresas aos seus colaboradores para ajudar com a compra de alimentos, garantindo que ele tenha uma alimentação adequada sem precisar comprometer sua renda. 

Este benefício pode ser disponibilizado por meio de cartões de benefícios para alimentação eletrônicos, aceitos em diversos estabelecimentos comerciais, como supermercados, feiras, açougues e mercearias.

Conforme as diretrizes da CLT, o vale-alimentação tem que ser igual para todos que estão dentro dos requisitos para recebê-lo, mas o valor pode variar de empresa para empresa.

Não há uma regra específica sobre o valor mínimo ou máximo, além do valor mínimo de isenção fiscal do PAT. Essa flexibilidade permite que as empresas ajustem o benefício conforme sua realidade financeira.

Veja também: Qual o melhor cartão vale-alimentação/refeição do mercado?

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

  • Vale-alimentação: utilizado para compras de alimentos em supermercados, mercearias, açougues e hortifrutis para preparo em casa.
  • Vale-refeição: utilizado em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que oferecem refeições prontas, inclusive no delivery.

O que diz a CLT sobre o VA?

A CLT determina que o vale-alimentação não é um benefício obrigatório para todas as empresas, mas sim para aquelas que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Quando a empresa decide oferecer o benefício, deve seguir as normas estabelecidas, como o valor mínimo, a forma de concessão e as condições para isenção fiscal. 

No entanto, o vale-alimentação não é uma exigência legal para todos os empregadores, principalmente no caso de vale-alimentação empregador pessoa física.

Qual é o valor de um VA?

Pela CLT, o vale-alimentação não tem um valor mínimo definido, podendo ser determinado pela própria empresa com base em sua capacidade financeira e nas necessidades dos seus colaboradores. 

No entanto, se a empresa optar por aderir ao PAT, ela pode se beneficiar de isenções fiscais, desde que o valor do benefício não ultrapasse o equivalente a um salário mínimo por trabalhador.

A variação de valores entre empresas é comum e pode ser influenciado por diversos fatores, como o porte da empresa, o mercado em que ela atua e a localidade. 

Em média, o valor do VA pode variar entre R$ 200 e R$ 800 mensais, mas algumas empresas oferecem valores mais elevados para atrair ou reter talentos

Ao definir o valor, a empresa deve garantir que o valor esteja alinhado ao custo de vida local e ao mercado de trabalho, para que seja de fato vantajoso para o colaborador.

Saiba mais: Qual o custo do vale-alimentação/refeição para a empresa?

Saldo e utilização do benefício

O vale-alimentação é oferecido por meio de cartões, aplicativos ou no próprio site da empresa fornecedora do benefício. Vale destacar que não é possível receber o VA em dinheiro.

Os colaboradores devem utilizar o benefício de forma consciente, para garantir que o saldo seja suficiente para cobrir suas necessidades alimentícias até o próximo pagamento. Caso o saldo não seja suficiente para a compra completa, o colaborador pode complementar com outros meios de pagamento.

Vale-alimentação CLT e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O vale-alimentação, nos termos do programa de alimentação do trabalhador – pat/mte, foi criado para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores

O PAT permite que as empresas que aderem ao programa possam oferecer benefícios alimentícios, como o vale-alimentação, com a vantagem de isenção de encargos sociais como o INSS e o FGTS sobre o valor pago. 

Para participar do PAT, as empresas devem observar algumas regras. A adesão é aberta as empresas de qualquer porte, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, e o cadastro no programa é feito de forma voluntária, sem validade fixa. 

Para garantir a isenção fiscal, a empresa precisa certificar que os valores do benefício sejam utilizados exclusivamente para alimentação e que o vale seja concedido de forma igualitária para todos os colaboradores. 

Mudanças recentes sobre o Vale-Alimentação

Recentemente, houve alterações importantes na legislação, como a possibilidade de o vale-alimentação e o vale-refeição serem oferecidos no mesmo cartão, embora as trilhas de valores continuem separadas. 

Ou seja: os valores destinados à compra de refeições prontas devem ser usados apenas para esse fim, enquanto os destinados à alimentação podem ser utilizados para compras de alimentos. 

Além disso, o PAT passou a restringir as deduções fiscais para os valores destinados a trabalhadores com salários de até cinco salários mínimos, abrangendo apenas a parte do benefício que não ultrapasse o valor de um salário mínimo.

A partir do Decreto nº 11.678/2023, o governo federal proibiu os subsídios indiretos, conhecidos como “rebate”, e de Serviços de Valor Agregado (SVAs) praticados pelas operadoras de benefícios. 

A medida visa combater práticas que, apesar de proibidas pelo Decreto nº 10.854/2021, ainda eram comuns no mercado, como o pagamento de planos de saúde, odontológicos ou cashbacks, disfarçados de benefícios.

Os empregadores que mantiverem contratos contendo subsídios indiretos não relacionados exclusivamente à nutrição, como pagamentos por faturas ou boletos, devem renegociar com seus fornecedores para ajustar as cláusulas contratuais.

Confira: Decreto do Vale-Alimentação: quais mudanças traz?

Regras para as empresas

O processo de pagamento do vale-alimentação precisa ser transparente, simples e eficiente para seus colaboradores, incluindo a definição de valores compatíveis com o mercado e com a realidade da empresa. 

Regras para os colaboradores

O uso do cartão de vale-alimentação é restrito a supermercados e estabelecimentos que comercializam alimentos. Além disso, o benefício não pode ser utilizado para compra de produtos como bebidas alcoólicas ou itens de vestuário, e também não pode ser vendido.

Outra boa prática é verificar o saldo regularmente, garantindo que o valor disponível seja suficiente para suas necessidades. Os aplicativos de VA mostram o saldo total e fornecem um cálculo de quanto gastar por dia até a recarga seguinte.

Dúvidas frequentes

Qual o valor do VA em 2024 pela CLT?

O valor do vale-alimentação varia conforme a empresa, mas deve estar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo PAT para garantir isenção fiscal.

Como saber se estou recebendo o valor correto?

Os colaboradores podem verificar o valor do vale-alimentação através do extrato no aplicativo do cartão. Para saber se o valor está correto, compare o benefício com as práticas do mercado e com os valores médios oferecidos pela empresa.

Oferecer benefícios flexíveis com o cartão Multibenefícios Eva é uma forma inteligente de valorizar seus colaboradores. Com 8 categorias em um único cartão, ele vai além do VA e do VR, proporcionando liberdade de escolha.

Ideal para empresas de todos os portes, o cartão Eva Multibenefícios oferece vantagens como a conformidade com o PAT, sem amarras contratuais. Invista na satisfação e no bem-estar dos seus funcionários!

5 2 votos
Article Rating

Tópicos

Compartilhe nas suas redes sociais:

Quer simplificar os processos
da sua empresa?

Comentários

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Quer saber mais?
Fale com a Eva!