Após completar um ano de trabalho sob o regime celetista, os trabalhadores podem solicitar suas férias junto ao departamento de recursos humanos. Além do alívio do descanso merecido, muitos colaboradores sentem dúvidas quanto ao pagamento de vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte nas férias.
Para responder a tais questões, no entanto, é necessário um olhar atento para as leis trabalhistas vigentes. Assim, é possível compreender a legislação e agir de acordo com ela no pagamento de benefícios nas férias.
Saiba mais sobre como fica o pagamento de vale-alimentação, vale-transporte e vale-refeição nas férias dos funcionários. Vamos lá!

O que a lei diz sobre as férias dos funcionários?
A Consolidação das Leis Trabalhistas tem determinações bem definidas para o período de descanso remunerado. O capítulo IV da CLT dispõe sobre as férias dos funcionários e estabelece regras para a concessão deste benefício nos regimes de trabalho celetistas
A lei trabalhista determina que os funcionários têm direito a um período de férias remuneradas após um ano de trabalho contínuo. Esse período deve ser de, no mínimo, 30 dias corridos, podendo ser fracionado em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias.
Segundo o artigo 130 da CLT:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço
E a remuneração nas férias?
Segundo a CLT:
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
O pagamento do salário nas férias muitas vezes também é um ponto de dúvida para os colaboradores e RHs. No caso, a empresa tem até dois dias antes do início do recesso do funcionário para pagar os valores referentes ao descanso remunerado.
E que valores são esses? 🤔
A remuneração das férias é composta pelo salário base acrescido de um terço, conforme estabelecido por lei.
Na prática: uma pessoa que recebe R$4.000,00 de salário mensal deve receber por volta de R$4.336,50, imaginando um cenário onde o funcionário não venderá nenhuma parcela das férias.
💡 Vale lembrar, também, que benefícios como o INSS e obrigações tributárias como o recolhimento do IRRF também incidem sobre o pagamento das férias. 💡
Se deseja saber quais benefícios são pagos nas férias, no entanto, confira a explicação abaixo.
Quais benefícios são pagos nas férias?
Um dos grandes empecilhos que as empresas encontram ao decidir quais benefícios são pagos nas férias é a falta de determinações legais sobre o tema. Confira o caso de cada benefício adiante.
Vale-alimentação (VA) é pago nas férias?
Nem a CLT nem o PAT estabelecem regras sobre o pagamento do vale-alimentação das férias. Por isso, há empresas que optam por manter o pagamento do benefício nas férias, enquanto outras não.
No caso dos servidores públicos, o pagamento do auxílio-alimentação é entendido como parte da remuneração e, por isso, o benefício deve ser pago nas férias.
Vale-refeição (VR) é pago nas férias?
Assim como o vale-alimentação, o vale-refeição (VR) não é um benefício pago nas férias. Isso pois o VR é destinado a subsidiar as refeições do funcionário nos dias de trabalho, sendo calculado pela quantidade de dias trabalhados e não sendo necessário o pagamento dos benefícios nas férias.
Vale destacar, no entanto, que assim como o pagamento de VA nas férias, há organizações que irão optar pelo pagamento do benefício do vale-refeição nos dias de descanso do colaborador.
Vale-transporte (VT) é pago nas férias?
Não! O vale-transporte não integra os benefícios que são pagos durante as férias. O motivo para isso é evidente, uma vez que o VT considera o número de conduções para o trabalho em determinado período, sendo desnecessário o pagamento durante o gozo das férias.
Outros benefícios são pagos nas férias?
Como vimos, a regulamentação é escassa para definir os benefícios que são pagos nas férias. Por isso, as organizações devem estabelecer políticas internas que abrangem os benefícios já abordados e outros que podem ser oferecidos aos funcionários, como por exemplo:
- vale-cultura;
- auxílio-educação;
- e vale-combustível,
dentre outros benefícios. Confira agora sobre como fica o pagamento dos benefícios no retorno das férias.
Pagamento de benefícios no retorno das férias
Já no retorno das férias, o pagamento dos benefícios é normalizado. Isso pois a maioria das organizações efetua o pagamento do VA, VR e VT no final/início de cada mês, contabilizando os dias que serão trabalhados.
Quais benefícios oferecer aos funcionários de férias?
Se sua organização não oferece VA, VR e VT de ‘cortesia’ nas férias dos funcionários, saiba que há outras formas de gratificação. Uma que tem ganhado destaque nos últimos anos é o vale-turismo, que concede viagens para os funcionários.
Além disso, um cartão de benefícios flexível e aceito em qualquer lugar é uma ótima forma de turbinar as férias dos colaboradores. Assim, além de não precisarem se limitar a uma rede credenciada, também é possível utilizar o beneflex da Eva em qualquer país do mundo.
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