Ah! O dia do pagamento. Para o trabalhador, representa aquele momento do mês que dá alegria só de olhar para o saldo do banco. Conforme os funcionários recebem seus holerites, no entanto, não é incomum surgir a pergunta “quais benefícios descontam do salário bruto?”
E para esclarecer essas questões de uma vez por todas, vamos explicar cada detalhe sobre os benefícios corporativos obrigatórios e quais deles podem representar um decréscimo da remuneração do colaborador.
Vamos nessa!?
Quais são os benefícios corporativos previstos em lei?
A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece as principais regras das relações de trabalho no Brasil. Inclusive, destaca quais benefícios corporativos os empregadores devem oferecer por lei aos seus funcionários — claro, pensando nas relações celetistas.
Pensando nestes casos, podemos destacar os seguintes benefícios como obrigatórios para funcionários com carteira de trabalho assinada:
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Faltas justificadas;
- Pagamento de horas extras e adicional noturno;
- Vale-transporte
- Vale-alimentação e vale-refeição
- Seguro saúde
- Seguro desemprego (INSS)
- Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
- Licença-maternidade e licença-paternidade
- Aviso prévio
- Abono salarial
O que diz a lei sobre os descontos no salário?
A lei estabelece regras claras sobre os descontos salariais. Segundo o artigo 462 da CLT:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Assim, a lei determina que apenas o que foi previsto em lei, como é o caso dos benefícios, pode ser descontado do salário. Confira cada um dos benefícios corporativos descontados no salário do empregado a seguir.
Quais benefícios corporativos descontam no salário do funcionário?
Entender quais benefícios são descontados do pagamento dos colaboradores não é uma tarefa simples. E isso se deve ao fato de que tal conhecimento envolve análises minuciosas das leis trabalhistas vigentes no Brasil.
Confira quais benefícios descontam do salário adiante.
INSS é descontado do salário?
SIM! O pagamento do INSS, descontado mensalmente do trabalho do colaborador, é obrigatório.
O valor do desconto do benefício no salário pode variar de acordo com a remuneração do trabalhador, conforme é possível observar na tabela abaixo.
Na prática: num cenário em que o colaborador recebe R$4.000,00 mensais, podemos considerar uma alíquota de 9,65%, o que corresponde a R$385,92 de desconto pelo INSS.
Vale-alimentação é descontado do salário?
SIM! E isso não é obrigatório, mas o PAT esclarece que pode haver um desconto de até 20% do valor do vale-alimentação no salário do colaborador.
Na prática: um colaborador que recebe R$500 de vale-alimentação pode ter até R$100 no seu salário bruto.
Vale-refeição é descontado do salário?
SIM! Assim como ocorre com o vale-alimentação, a lei prevê que as organizações podem descontar até 20% do valor do benefício na folha de pagamento, o que também não é obrigatório apesar de vantajoso para as empresas.
Na prática: você pode ter R$200 descontados do seu salário num cenário em que seu vale-refeição é de R$1.000.
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Vale-transporte é descontado do salário?
SIM! O vale-transporte é descontado do salário. No caso, a lei determina que a organização pode descontar até 6% do salário bruto do colaborador para o pagamento do vale-transporte.
Exemplo A: imagine que o colaborador em questão gasta R$10 por dia para ir e voltar do trabalho. Em um mês em que este funcionário trabalhou 22 dias, o valor total dos gastos com vale-transporte é de R$220.[22 dias x R$10 = R$220,00]
Como este colaborador recebe um salário bruto de R$2.000,00, e a empresa pode descontar até 6% do salário para o pagamento do VT, isso significa que o desconto do vale-transporte no salário será de R$120.
Exemplo B: no caso de um colaborador com o salário de R$4.000,00, 6% representa R$240,00 do salário bruto, um valor maior que os R$220 gastos com vale-transporte mensalmente. Nestes casos, o desconto do vale-transporte deve ser arredondado para o valor total das conduções no mês, no caso R$220,00.
Vale-cultura é descontado do salário?
SIM! O desconto do vale-cultura na folha de pagamento é de 10% para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Para quem recebe mais do que isso, o desconto pode variar de 20% a 90% do valor do benefício.
Quais os melhores benefícios para oferecer para os colaboradores?
Independentemente se o benefício é descontado no salário ou não, é imprescindível trazer vantagens para os funcionários que atendam às suas necessidades. Assim, o cartão multibenefícios da Eva se mostra como um parceiro fundamental do RH nessas horas.
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Leia também: benefícios que são pagos nas férias.
Vale alimentação, na prática é bem diferente. As empresas descontam os 20% do salário.
Onde deveriam descontar 20% somente sobre o valor do vale alimentação.