Você sabe como a alimentação e o transporte impactam no desconto do salário? Entenda todas as regras da CLT e como aplicá-las na sua empresa!
Ah! O dia do pagamento. Para o colaborador, representa aquele momento do mês que dá alegria só de olhar para o saldo do banco. Conforme o trabalhador recebe seus holerites, no entanto, não é incomum surgir a pergunta “quais benefícios descontam do salário bruto?”
E para esclarecer essas questões de uma vez por todas, vamos explicar cada detalhe sobre os benefícios corporativos obrigatórios e quais deles podem representar um decréscimo da remuneração do colaborador. Bora?
Leia mais: Checklist de benefícios indispensáveis para o RH moderno
O que a CLT diz sobre descontos no salário? (Art. 462 e o Limite de 70%)
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece as principais regras das relações de trabalho no Brasil. Inclusive, destaca quais benefícios corporativos os empregadores devem oferecer por lei aos seus funcionários — claro, pensando nas relações celetistas.
Pensando nestes casos, podemos destacar os seguintes benefícios como obrigatórios para funcionários com carteira de trabalho assinada:
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação e vale-refeição;
- Seguro saúde;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Abono salarial.
Além dos encargos trabalhistas obrigatórios:
- Seguro desemprego (INSS);
- Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
- Férias remuneradas;
- Faltas justificadas;
- Pagamento de horas extras e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado;
- Aviso prévio.
A lei estabelece regras claras sobre os descontos salariais. Segundo o artigo 462 da CLT:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Assim, a legislação determina que apenas o que foi previsto em lei, como é o caso dos benefícios, pode ser descontado do salário. Confira cada um dos benefícios corporativos descontados no salário do empregado a seguir:
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Direitos Obrigatórios vs. Benefícios Corporativos: Qual a diferença?
Entender quais benefícios são descontados do pagamento dos colaboradores não é uma tarefa simples. E isso se deve ao fato de que tal conhecimento envolve análises minuciosas das leis trabalhistas vigentes no Brasil.
Mas antes de partirmos para essa tarefa, é importante entender a diferença entre direitos e benefícios.
Leia mais: Benefícios CLT: conheça todos os direitos!
Enquanto os benefícios variam de empresa para empresa e são cumpridos em acordo coletivo, sendo estruturado por empresas parceiras (caso de VT, VA e VR por exemplo), os direitos são encargos resolvidos diretamente com agências do governo (caso do INSS e FGTS, por exemplo).
INSS é benefício?
Ao contrário do que muitos pensam, o INSS não é um benefício: ele é um direito!
O pagamento do INSS, descontado mensalmente do trabalho do colaborador, é obrigatório e acontece diretamente da folha de pagamento.
O valor do desconto do benefício no salário pode variar de acordo com a remuneração do trabalhador e é ajustado todo ano.
Na prática: num cenário em que o colaborador recebe R$4.000,00 mensais, podemos considerar uma alíquota de 9,65%, o que corresponde a R$385,92 de desconto pelo INSS.
Principais benefícios que descontam do salário do funcionário
Desconto do Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR)
Com as recentes atualizações do PAT, VA e VR passaram a integrar o chamado arranjo fechado, funcionando com interoperabilidade e portabilidade. Por isso, a regra que vale para um, vale para o outro.
No caso, até 20% do benefício recebido por colaboradores pode ser descontado do salário bruto. Apesar de não ser algo obrigatório, isso pode se tornar muito vantajoso para empresas.
Na prática: um colaborador que recebe R$500 de VA/VR pode ter até R$100 descontados do salário.
Desconto do Vale-Transporte (VT)
No caso do VT, a lei determina que a organização pode descontar até 6% do salário bruto do colaborador para o pagamento do vale-transporte.
Exemplo A: imagine que o colaborador em questão gasta R$10 por dia para ir e voltar do trabalho. Em um mês em que este funcionário trabalhou 22 dias, o valor total dos gastos com vale-transporte é de R$220.[22 dias x R$10 = R$220,00]
Leia mais: Desconto do vale-transporte: o que diz a CLT e como calcular
Como este colaborador recebe um salário bruto de R$2.000,00, e a empresa pode descontar até 6% do salário para o pagamento do VT, isso significa que o desconto do vale-transporte no salário será de R$120.
Exemplo B: no caso de um colaborador com o salário de R$4.000,00, 6% representa R$240,00 do salário bruto, um valor maior que os R$220 gastos com vale-transporte mensalmente. Nestes casos, o desconto do vale-transporte deve ser arredondado para o valor total das conduções no mês, no caso R$220,00.
Regra sobre benefícios flexíveis
Benefícios flexíveis não são mencionados pela CLT, e por isso possuem uma tramitação mais fluida, que gera vantagens para o seu RH.
Enquanto VA, VR e VT podem ser descontados em salário, benefícios flexíveis entram como adicional em acordo coletivo, cabendo à sua empresa decidir se haverá desconto do salário-base ou não.
Fora isso, o uso de benefícios flexíveis oferece maior confiança aos seus colaboradores, o que pode aumentar a retenção de talentos e a satisfação geral na empresa.
Como oferecer os melhores benefícios e evitar confusões no RH
Independentemente se o benefício é descontado no salário ou não, é imprescindível trazer vantagens para os funcionários que atendam às suas necessidades. Assim, o cartão multibenefícios da Eva se mostra como um parceiro fundamental do RH nessas horas.
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Dúvidas Frequentes
1. A empresa pode descontar Vale-Alimentação se o colaborador faltar?
A resposta é: não! O VA deve ser concedido de forma mensal, e anteriormente ao mês trabalhado. Isso significa na prática que é um benefício que não é compensatório, e sim um auxílio para a alimentação.
2. Qual o limite máximo de descontos de benefícios no holerite?
A lei prevê que a soma de todos os descontos, com exceções, não ultrapasse 70% do salário, garantindo 30% em dinheiro ao trabalhador. Isso é regra de ouro!
3. O Vale-Transporte pode ser pago para aplicativos de transporte?
Sim. Como o VT é um benefício, ele pode ser combinado com o trabalhador ou em acordo coletivo para ocorrer de diferentes maneiras: saldo em transporte coletivo ou individual.
Vale alimentação, na prática é bem diferente. As empresas descontam os 20% do salário.
Onde deveriam descontar 20% somente sobre o valor do vale alimentação.