VA, VR E VT: entenda quais benefícios descontam do salário

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Mulher mexendo no celular ao fundo e no título 'quais benefícios descontam do salário?'. O título refere-se aos benefícios como vale-alimentação (VA); vale-refeição (VR) e vale-transporte (VT).

Ah! O dia do pagamento. Para o colaborador, representa aquele momento do mês que dá alegria só de olhar para o saldo do banco. Conforme o trabalhador recebe seus holerites, no entanto, não é incomum surgir a pergunta “quais benefícios descontam do salário bruto?

E para esclarecer essas questões de uma vez por todas, vamos explicar cada detalhe sobre os benefícios corporativos obrigatórios e quais deles podem representar um decréscimo da remuneração do colaborador. Bora?

Leia mais: Checklist de benefícios indispensáveis para o RH moderno

O que a CLT diz sobre descontos no salário? (Art. 462 e o Limite de 70%)

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece as principais regras das relações de trabalho no Brasil. Inclusive, destaca quais benefícios corporativos os empregadores devem oferecer por lei aos seus funcionários — claro, pensando nas relações celetistas.

Pensando nestes casos, podemos destacar os seguintes benefícios como obrigatórios para funcionários com carteira de trabalho assinada:

  • 13º salário; 
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação e vale-refeição;
  • Seguro saúde;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Abono salarial.

Além dos encargos trabalhistas obrigatórios:

  • Seguro desemprego (INSS);
  • Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias remuneradas; 
  • Faltas justificadas; 
  • Pagamento de horas extras e adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aviso prévio.

A lei estabelece regras claras sobre os descontos salariais. Segundo o artigo 462 da CLT:

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Assim, a legislação determina que apenas o que foi previsto em lei, como é o caso dos benefícios, pode ser descontado do salário. Confira cada um dos benefícios corporativos descontados no salário do empregado a seguir:

Leia também: Benefícios que são pagos nas férias

Direitos Obrigatórios vs. Benefícios Corporativos: Qual a diferença?

Entender quais benefícios são descontados do pagamento dos colaboradores não é uma tarefa simples. E isso se deve ao fato de que tal conhecimento envolve análises minuciosas das leis trabalhistas vigentes no Brasil.

Mas antes de partirmos para essa tarefa, é importante entender a diferença entre direitos e benefícios.

Leia mais: Benefícios CLT: conheça todos os direitos!

Enquanto os benefícios variam de empresa para empresa e são cumpridos em acordo coletivo, sendo estruturado por empresas parceiras (caso de VT, VA e VR por exemplo), os direitos são encargos resolvidos diretamente com agências do governo (caso do INSS e FGTS, por exemplo).

INSS é benefício?

Ao contrário do que muitos pensam, o INSS não é um benefício: ele é um direito!

O pagamento do INSS, descontado mensalmente do trabalho do colaborador, é obrigatório e acontece diretamente da folha de pagamento.

O valor do desconto do benefício no salário pode variar de acordo com a remuneração do trabalhador e é ajustado todo ano.

Na prática: num cenário em que o colaborador recebe R$4.000,00 mensais, podemos considerar uma alíquota de 9,65%, o que corresponde a R$385,92 de desconto pelo INSS.

Principais benefícios que descontam do salário do funcionário

Desconto do Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR)

Com as recentes atualizações do PAT, VA e VR passaram a integrar o chamado arranjo fechado, funcionando com interoperabilidade e portabilidade. Por isso, a regra que vale para um, vale para o outro.

No caso, até 20% do benefício recebido por colaboradores pode ser descontado do salário bruto. Apesar de não ser algo obrigatório, isso pode se tornar muito vantajoso para empresas.

Na prática: um colaborador que recebe R$500 de VA/VR pode ter até R$100 descontados do salário.

Desconto do Vale-Transporte (VT)

No caso do VT, a lei determina que a organização pode descontar até 6% do salário bruto do colaborador para o pagamento do vale-transporte.

Exemplo A: imagine que o colaborador em questão gasta R$10 por dia para ir e voltar do trabalho. Em um mês em que este funcionário trabalhou 22 dias, o valor total dos gastos com vale-transporte é de R$220.[22 dias x R$10 = R$220,00]

Leia mais: Desconto do vale-transporte: o que diz a CLT e como calcular

Como este colaborador recebe um salário bruto de R$2.000,00, e a empresa pode descontar até 6% do salário para o pagamento do VT, isso significa que o desconto do vale-transporte no salário será de R$120.

Exemplo B: no caso de um colaborador com o salário de R$4.000,00, 6% representa R$240,00 do salário bruto, um valor maior que os R$220 gastos com vale-transporte mensalmente. Nestes casos, o desconto do vale-transporte deve ser arredondado para o valor total das conduções no mês, no caso R$220,00.

Regra sobre benefícios flexíveis

Benefícios flexíveis não são mencionados pela CLT, e por isso possuem uma tramitação mais fluida, que gera vantagens para o seu RH.

Enquanto VA, VR e VT podem ser descontados em salário, benefícios flexíveis entram como adicional em acordo coletivo, cabendo à sua empresa decidir se haverá desconto do salário-base ou não.

Fora isso, o uso de benefícios flexíveis oferece maior confiança aos seus colaboradores, o que pode aumentar a retenção de talentos e a satisfação geral na empresa.

Como oferecer os melhores benefícios e evitar confusões no RH

Independentemente se o benefício é descontado no salário ou não, é imprescindível trazer vantagens para os funcionários que atendam às suas necessidades. Assim, o cartão multibenefícios da Eva se mostra como um parceiro fundamental do RH nessas horas.

Com a Eva, é possível oferecer tanto VA, VR e VT quanto benefícios flexíveis, todos de maneira totalmente adequada à legislação para trazer segurança e confiança à sua empresa.

Além da gestão de benefícios simplificada, também é possível oferecer aos colaboradores premiações e mais vantagens num único cartão. Se você ainda não conhece as soluções da Eva, agende hoje mesmo uma demonstração dos nossos serviços e se surpreenda com o futuro da gestão de benefícios!

Dúvidas Frequentes

1. A empresa pode descontar Vale-Alimentação se o colaborador faltar?

A resposta é: não! O VA deve ser concedido de forma mensal, e anteriormente ao mês trabalhado. Isso significa na prática que é um benefício que não é compensatório, e sim um auxílio para a alimentação.

2. Qual o limite máximo de descontos de benefícios no holerite? 

A lei prevê que a soma de todos os descontos, com exceções, não ultrapasse 70% do salário, garantindo 30% em dinheiro ao trabalhador. Isso é regra de ouro!

3. O Vale-Transporte pode ser pago para aplicativos de transporte?

Sim. Como o VT é um benefício, ele pode ser combinado com o trabalhador ou em acordo coletivo para ocorrer de diferentes maneiras: saldo em transporte coletivo ou individual.

Comentários

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Claudiana
2 anos atrás

Vale alimentação, na prática é bem diferente. As empresas descontam os 20% do salário.
Onde deveriam descontar 20% somente sobre o valor do vale alimentação.

Quer saber mais?
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