Este guia prático explica como calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) nas empresas, destacando a importância de incluir horas extras e variáveis como comissões na base de cálculo. Aprenda a aplicar corretamente a legislação para garantir a conformidade e evitar penalidades. Entenda!
Em meio a tantas obrigações que envolvem a gestão de folha de pagamento, entender como calcular o DSR corretamente é uma das responsabilidades que mais exigem atenção do RH e do DP. Afinal, o descanso semanal remunerado é um direito garantido por lei.
Neste guia, vamos explicar de forma clara o que é o DSR, quando ele deve ser aplicado e como fazer os cálculos de acordo com diferentes tipos de remuneração: salário fixo, horas extras, comissões e variáveis. Acompanhe!
O que é DSR e por que ele existe
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista que garante ao colaborador um dia de folga na semana sem prejuízo no salário.
Embora pareça algo simples à primeira vista, entender como calcular o DSR corretamente mantém a conformidade da empresa com a legislação trabalhista, principalmente quando há variáveis como horas extras e comissões envolvidas.
Mais do que um benefício, o DSR é uma forma de reconhecer a necessidade de pausa no ritmo de trabalho, respeitando limites físicos e mentais, e promovendo equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Significado de Descanso Semanal Remunerado
O DSR corresponde ao pagamento de um dia de descanso na semana, que pode ser no domingo ou em outro dia previamente acordado. Esse valor já está incluso no salário mensal, mas precisa ser calculado separadamente quando há adicionais variáveis, como horas extras e comissões.
Na prática, o objetivo é compensar financeiramente o trabalhador pelo período em que ele não está em atividade, mas permanece vinculado ao contrato.

O que diz a legislação trabalhista
De acordo com a legislação trabalhista, especificamente a Lei nº 605/49 e o artigo 7º da Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) complementa com diretrizes sobre cálculo e perda do DSR em casos de faltas injustificadas.
A legislação também exige que a remuneração das horas extras e das comissões inclua o DSR proporcional. Ou seja, é obrigatório considerar esses adicionais no cálculo. Ignorar esse ponto pode gerar passivos sérios na gestão de folha de pagamento.
Quem tem direito e quando ele é aplicado
Todos os empregados contratados sob o regime da CLT têm direito ao descanso semanal remunerado, desde que cumpram integralmente a jornada estabelecida no contrato. Caso o trabalhador tenha faltas injustificadas, ele pode perder o direito ao DSR da semana correspondente.
Além disso, quem realiza atividades variáveis – como vendedores com remuneração por comissão ou colaboradores com escalas irregulares – também tem direito ao DSR, que deve ser calculado com base no valor recebido. Saber como calcular o DSR nesses casos é fundamental para evitar distorções.
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Como calcular o DSR passo a passo
Saber como calcular o DSR corretamente é uma das tarefas mais importantes para a equipe de Departamento Pessoal. A base de cálculo muda de acordo com a composição da remuneração: salário fixo, horas extras ou comissões.
Por isso, entender cada cenário é o primeiro passo para garantir que o cálculo do DSR seja feito com precisão e esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Cálculo sobre salário fixo mensal
Para colaboradores com salário fixo mensal, o cálculo do DSR é mais simples, pois esse valor já está embutido no salário. Nesses casos, o DSR só precisa ser recalculado se houver faltas injustificadas.
Exemplo básico: se o colaborador tem salário de R$ 2.000 e falta um dia sem justificativa durante a semana, o valor do DSR proporcional àquela semana poderá ser descontado. Para isso, divide-se o salário pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelo número de faltas injustificadas.
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Cálculo do DSR sobre horas extras
Já no caso de horas extras, a empresa precisa considerar a média semanal de horas extras realizadas e aplicar sobre ela a mesma fórmula de cálculo do DSR. Ou seja, o colaborador não pode ser remunerado apenas pelas horas extras em si: é necessário incluir o DSR sobre essas horas.
A fórmula padrão é:
Valor total das horas extras na semana × (número de dias de descanso / número de dias úteis da semana)
Esse cálculo garante que o trabalhador receba corretamente seu descanso semanal remunerado também sobre as jornadas adicionais, reforçando boas práticas de gestão de folha de pagamento.
Cálculo do DSR sobre comissões e variáveis
No caso de colaboradores que recebem comissões, o DSR sobre comissão deve ser calculado com base na média semanal dos valores variáveis. O cálculo segue a lógica parecida com a das horas extras, considerando os valores recebidos e a quantidade de dias trabalhados.
A fórmula mais comum é:
Comissões da semana ÷ dias úteis trabalhados × número de dias de descanso
Ignorar esse cálculo é um erro frequente entre profissionais de DP e RH. Por isso, contar com ferramentas de automação confiáveis pode fazer toda a diferença nesse processo.
Exemplos práticos de cálculo do DSR
Agora que você já entendeu a teoria, chegou a hora de ver como calcular o DSR na prática. Os exemplos a seguir mostram como o valor pode variar de acordo com o tipo de remuneração:
Funcionário com salário fixo
Letícia trabalha de segunda a sexta, com salário fixo de R$ 3.000 por mês. Como não houve faltas ou atrasos no período, o descanso semanal remunerado já está embutido no salário. Ou seja, nesse caso, não há necessidade de fazer cálculos adicionais de DSR, a não ser que existam faltas injustificadas — o que, aí sim, geraria desconto proporcional.
Funcionário com jornada variável
André atua em escala 6×1, com salário fixo e banco de horas. Em semanas com maior carga horária, ele recebe adicional por horas extras, que precisam ser consideradas no cálculo do DSR. Suponha que ele tenha feito R$ 200 de horas extras em uma semana com cinco dias úteis e um domingo de descanso.
Neste cenário, o valor do DSR será proporcional ao ganho extra da semana. É preciso ter atenção para garantir que ele receba corretamente não só pelas horas trabalhadas, mas também pela folga remunerada sobre elas.
Funcionário com comissões mensais
Mariana é vendedora e recebe comissões variáveis. No mês, ela acumulou R$ 4.000 em comissões, distribuídas ao longo das quatro semanas.
Para calcular o DSR sobre comissão, é necessário dividir o valor total pelas semanas e aplicar a média proporcional ao número de dias de descanso em cada uma delas.
O resultado será somado ao salário fixo, garantindo que Mariana receba corretamente pelo descanso, mesmo quando sua remuneração varia de acordo com o desempenho comercial. Esse cuidado reforça a conformidade com a legislação trabalhista.
Erros comuns e dicas para não errar no DSR
Mesmo com um bom entendimento sobre como calcular o DSR, é comum que empresas cometam deslizes que, ao longo do tempo, geram inconsistências na gestão de folha de pagamento e até passivos trabalhistas. Abaixo, listamos os erros mais frequentes e como evitá-los no dia a dia:
Esquecer de considerar faltas e atrasos
Um dos erros mais recorrentes é não descontar o DSR quando há faltas injustificadas ou atrasos significativos. Pela legislação trabalhista, o colaborador só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir integralmente sua jornada semanal.
Ignorar esse critério pode fazer com que a empresa pague por um direito que foi perdido. O ideal é que esse acompanhamento esteja automatizado no sistema de ponto e integrado à folha.
Não aplicar corretamente em jornadas mistas
Funcionários com escalas diferenciadas, banco de horas ou jornada intermitente exigem atenção extra no cálculo do DSR. Aplicar uma fórmula padrão nesses casos pode gerar distorções. Cada modalidade de contrato exige uma leitura específica do número de dias úteis e de descanso na semana.
Por isso, profissionais de DP e RH devem considerar as particularidades de cada jornada antes de definir a base de cálculo. Conferir o histórico semanal é fundamental para garantir precisão.
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Automatizar o processo com ferramentas de gestão
Ainda há empresas que calculam o DSR de forma manual, especialmente em casos que envolvem DSR sobre comissões ou DSR sobre horas extras. Além de ocupar o tempo da equipe, esse processo está mais sujeito a erros humanos.
A dica é automatizar: plataformas que integram ponto, folha e variáveis salariais ajudam a reduzir riscos e garantem mais agilidade. Soluções que oferecem visibilidade em tempo real, como as da Eva, otimizam a operação e tornam a rotina do RH mais estratégica.
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