O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que incide sobre o salário-base a cada cinco anos, exigindo controle rigoroso do RH para evitar falhas no cálculo da folha. Saiba mais!
Erros no cálculo de adicionais salariais estão entre as principais causas de passivos trabalhistas, multas e dores de cabeça para o setor Financeiro e o RH das empresas. Quando o assunto envolve benefícios cumulativos atrelados ao tempo de casa do colaborador, o rigor na gestão da folha de pagamento precisa ser absoluto.
Ainda assim, recompensar a lealdade e o tempo de serviço é uma estratégia essencial para a retenção de talentos. É exatamente neste cenário que o quinquênio surge: um adicional por tempo de serviço (ATS) concedido a cada cinco anos de trabalho contínuo na mesma organização.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito a esse benefício, como funciona a regra de acúmulo, o que acontece em caso de demissão e como o RH deve gerenciar o quinquênio para evitar erros judiciais.
O que é o quinquênio e como ele impacta a gestão de pessoas?
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS) que incide sobre o salário-base do colaborador a cada cinco anos de serviço contínuo na mesma organização. O percentual mais praticado é de 5% por quinquênio e é um benefício cumulativo.
Por ter natureza salarial, conforme o artigo 457 da CLT, o quinquênio compõe a remuneração para todos os fins legais. Na prática, isso significa que ele entra na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Por isso, esse benefício é uma ferramenta potente na valorização daqueles que estão vendo a empresa crescer desde lá atrás.
Quando o RH explica sobre o quinquênio desde a contratação, o benefício se torna uma ferramenta eficaz de retenção de talentos, pois cria um incentivo concreto para a permanência do profissional na empresa ao longo do tempo.
A diferença entre Quinquênio, Anuênio, Triênio e Biênio
Existem diferentes modalidades de ATS. A principal distinção entre elas está no período exigido para a concessão e no percentual habitualmente aplicado. Confira a tabela comparativa:
| Tipo de benefício | Período aquisitivo | Percentual comum |
| Biênio | 2 anos | 2% por período |
| Triênio | 3 anos | 3% por período |
| Anuênio | 1 ano | 1% por ano |
| Quinquênio | 5 anos | 5% por período |
| Decênio | 10 anos | Varia por norma |
A escolha entre uma modalidade e outra depende do que está previsto na legislação do ente público ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Não existe hierarquia entre elas: cada uma é definida pela norma que a instituiu.
Quem tem direito ao quinquênio: regras para CLT e setor público
O direito ao quinquênio depende do regime de contratação e da legislação ou norma coletiva aplicável. No Brasil, a regra varia bastante entre o setor público federal, estadual, municipal e o setor privado.
Servidores públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
Para os servidores federais, o quinquênio foi extinto pela reforma administrativa de 1998 (Emenda Constitucional nº 19/1998), com base no artigo 37 da Constituição Federal. Quem ingressou no serviço público federal antes da reforma manteve o direito ao benefício, mas os novos servidores não têm mais esse adicional previsto em lei.
No âmbito estadual e municipal, as regras variam conforme a legislação de cada uma. A maioria dos estados e municípios ainda prevê o quinquênio nos estatutos dos servidores, com percentuais e critérios próprios.
Trabalhadores da Iniciativa Privada (CLT e acordos coletivos)
Na iniciativa privada, o quinquênio não é garantido pela CLT de forma obrigatória. Para que o trabalhador tenha direito, é necessário que o benefício esteja previsto na CCT ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o sindicato da categoria e a empresa.
Por isso, o RH tem uma função estratégica. Ao consultar as normas das categorias, o RH adequa a empresa à legislação e, caso não haja obrigatoriedade para conceder o quinquênio, prever a existência do benefício pode se tornar diferencial estratégico, além de poder ser concedido de diferentes maneiras.
Um cuidado importante é sempre retornar à CCT e ao ACT para compreender as regras e os acordos coletivos aos quais a empresa deve se adequar para realizar o cálculo aos seus colaboradores.
Passo a passo prático: como calcular quinquênio na folha de pagamento
Entender como calcular quinquênio na folha de pagamento exige atenção às regras da CCT, mas a operação segue uma lógica matemática simples: aplica-se o percentual previsto sobre o salário-base do trabalhador, e o resultado é acumulado a cada novo ciclo de cinco anos.
Para não errar na folha, siga este processo:
- Identifique a regra: consulte a CCT, ACT ou legislação aplicável para confirmar o percentual exato (o padrão de mercado é 5% a cada quinquênio).
- Isole a base de cálculo: localize o salário-base do colaborador, desconsiderando outros adicionais temporários (como horas extras, periculosidade, etc.).
- Aplique o multiplicador: multiplique o salário-base pelo percentual correspondente ao número total de quinquênios completados.
Exemplo prático de cálculo:
- Salário-base: R$ 4.000,00
- Tempo de serviço: 10 anos (equivalente a 2 quinquênios)
- Percentual acumulado: 10% (5% do 1º + 5% do 2º)
- Valor do Adicional (ATS): R$ 400,00
- Novo Salário com quinquênio: R$ 4.400,00
Após 15 anos (3 quinquênios), o adicional subiria para R$ 600,00. Após 20 anos, chegaria a R$ 800,00. Como esse acúmulo é progressivo e permanente, é fundamental que o RH e o Financeiro trabalhem juntos para provisionar o impacto crescente dessa verba no custo da folha de pagamento a longo prazo.
Afinal, o quinquênio incide sobre quais verbas rescisórias?
Aqui vai uma questão importante no cálculo do benefício. A Súmula 203 do TST é clara ao estabelecer que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que o quinquênio entra na base de cálculo de:
- Férias (incluindo o terço constitucional)
- 13º salário
- FGTS
- Contribuições previdenciárias (INSS)
- Aviso prévio (quando aplicável)
Esse entendimento consolida a natureza salarial do benefício, alinhado também à CLT. Para o RH, isso implica refletir o quinquênio em todos os eventos salariais da folha, não apenas no contracheque mensal.
O que acontece com o quinquênio em caso de demissão do colaborador?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem busca o tema. Se foi combinada a existência do quinquênio mas o colaborador sai da empresa antes desse período, o RH deve ceder algum benefício?
A resposta pode parecer complexa, mas existe um caminho!
Quinquênio proporcional e o conceito de direito adquirido
Muitos sindicatos preveem expressamente o quinquênio proporcional, garantindo ao trabalhador demitido com, por exemplo, 4 anos e 10 meses de casa uma fração do adicional calculada sobre o período trabalhado.
Quando não há previsão expressa de proporcionalidade, o entendimento mais frequente é que o adicional só é devido após o cumprimento integral do período aquisitivo. Por isso, consultar a CCT vigente é fundamental antes de qualquer cálculo rescisório.
Outro ponto crítico é o conceito de direito adquirido. O TST tem entendido que, se um trabalhador já recebia o quinquênio com base em norma coletiva anterior, ele não perde o benefício por força de um novo acordo coletivo que retire essa previsão.
Leia mais: Estabilidade provisória no emprego: quais são os tipos previstos na CLT
Resumindo, é importante que o RH esteja atento ao que dizem os sindicatos e também o governo para saber o que fazer caso o colaborador seja desligado.
Guia para o RH: como gerenciar e pagar o benefício sem falhas
Apesar de contar como adicional de salário, como a norma sobre o quinquênio é flexível, isso significa que o acordo pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, a concessão de adicional por benefícios flexíveis é uma possibilidade.
Caso a ideia seja seguir com o aumento no salário-base, aqui vão os passos mais importantes:
1. Identifique a norma aplicável. Verifique se existe previsão em CCT, ACT, lei estadual ou municipal, ou estatuto do órgão. Sem norma que fundamente o pagamento, não há obrigação legal no setor privado.
2. Crie um controle de aniversários de contrato. O RH deve emitir alertas quando um colaborador se aproxima de completar cada quinquênio, evitando atrasos no pagamento.
3. Garanta o reflexo correto na folha. O adicional deve constar como verba salarial e incidir sobre férias, 13º, FGTS e INSS desde o mês em que o período é completado.
4. Mantenha-se atualizado com as convenções coletivas. As CCTs são renegociadas anualmente. Mudanças nos percentuais, na base de cálculo ou na previsão de proporcionalidade devem ser monitoradas pelo Sindicato patronal e aplicadas de imediato.
5. Documente tudo. Registre a data de concessão, o percentual aplicado e o reflexo nos eventos da folha. Em caso de fiscalização ou ação trabalhista, a documentação é a principal linha de defesa da empresa.
Tendências: alternativas ao adicional por tempo de serviço no Brasil
Por ser um adicional complexo e sem uma legislação que explique seu uso em todos os setores, muitas empresas optam por outro caminho.
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Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre o adicional de quinquênio
1. Qual o valor do quinquênio pela CLT?
A CLT não prevê o quinquênio de forma obrigatória. O percentual e a obrigatoriedade dependem da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. O valor mais praticado é de 5% sobre o salário-base a cada quinquênio.
2. O que é a Súmula 203 do TST sobre o quinquênio?
A Súmula 203 do TST estabelece que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que o adicional entra na base de cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão, sem exceção.
3. O quinquênio é descontado do FGTS?
Não é descontado, mas sim incluído na base de cálculo. Como o quinquênio tem natureza salarial, o empregador deve recolher o FGTS sobre o valor total da remuneração, incluindo o adicional.
4. Qual a relação do quinquênio com benefícios flexíveis?
Como não há uma legislação unificada sobre a concessão do quinquênio, muitas empresas optam por uma opção mais segura: a concessão de benefícios para a valorização de colaboradores. Por isso, contar com um cartão multibenefícios seguro, como o Evacard, se torna uma ótima alternativa para a valorização dos mais velhos de casa.