Quinquênio: guia de cálculo para RH e alternativas

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A imagem refere-se a um guia informativo sobre o Quinquênio, prometendo explicar o que é, quem tem direito, seus valores e como aplicar.

Erros no cálculo de adicionais salariais estão entre as principais causas de passivos trabalhistas, multas e dores de cabeça para o setor Financeiro e o RH das empresas. Quando o assunto envolve benefícios cumulativos atrelados ao tempo de casa do colaborador, o rigor na gestão da folha de pagamento precisa ser absoluto.

Ainda assim, recompensar a lealdade e o tempo de serviço é uma estratégia essencial para a retenção de talentos. É exatamente neste cenário que o quinquênio surge: um adicional por tempo de serviço (ATS) concedido a cada cinco anos de trabalho contínuo na mesma organização.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito a esse benefício, como funciona a regra de acúmulo, o que acontece em caso de demissão e como o RH deve gerenciar o quinquênio para evitar erros judiciais.

O que é o quinquênio e como ele impacta a gestão de pessoas?

O quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS) que incide sobre o salário-base do colaborador a cada cinco anos de serviço contínuo na mesma organização. O percentual mais praticado é de 5% por quinquênio e é um benefício cumulativo.

Por ter natureza salarial, conforme o artigo 457 da CLT, o quinquênio compõe a remuneração para todos os fins legais. Na prática, isso significa que ele entra na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Por isso, esse benefício é uma ferramenta potente na valorização daqueles que estão vendo a empresa crescer desde lá atrás.

Quando o RH explica sobre o quinquênio desde a contratação, o benefício se torna uma ferramenta eficaz de retenção de talentos, pois cria um incentivo concreto para a permanência do profissional na empresa ao longo do tempo.

A diferença entre Quinquênio, Anuênio, Triênio e Biênio

Existem diferentes modalidades de ATS. A principal distinção entre elas está no período exigido para a concessão e no percentual habitualmente aplicado. Confira a tabela comparativa:

Tipo de benefícioPeríodo aquisitivoPercentual comum
Biênio2 anos2% por período
Triênio3 anos3% por período
Anuênio1 ano1% por ano
Quinquênio5 anos5% por período
Decênio10 anosVaria por norma

A escolha entre uma modalidade e outra depende do que está previsto na legislação do ente público ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Não existe hierarquia entre elas: cada uma é definida pela norma que a instituiu.

Quem tem direito ao quinquênio: regras para CLT e setor público

O direito ao quinquênio depende do regime de contratação e da legislação ou norma coletiva aplicável. No Brasil, a regra varia bastante entre o setor público federal, estadual, municipal e o setor privado.

Servidores públicos (Federais, Estaduais e Municipais)

Para os servidores federais, o quinquênio foi extinto pela reforma administrativa de 1998 (Emenda Constitucional nº 19/1998), com base no artigo 37 da Constituição Federal. Quem ingressou no serviço público federal antes da reforma manteve o direito ao benefício, mas os novos servidores não têm mais esse adicional previsto em lei.

No âmbito estadual e municipal, as regras variam conforme a legislação de cada uma. A maioria dos estados e municípios ainda prevê o quinquênio nos estatutos dos servidores, com percentuais e critérios próprios.

Trabalhadores da Iniciativa Privada (CLT e acordos coletivos)

Na iniciativa privada, o quinquênio não é garantido pela CLT de forma obrigatória. Para que o trabalhador tenha direito, é necessário que o benefício esteja previsto na CCT ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o sindicato da categoria e a empresa.

Por isso, o RH tem uma função estratégica. Ao consultar as normas das categorias, o RH adequa a empresa à legislação e, caso não haja obrigatoriedade para conceder o quinquênio, prever a existência do benefício pode se tornar diferencial estratégico, além de poder ser concedido de diferentes maneiras.

Um cuidado importante é sempre retornar à CCT e ao ACT para compreender as regras e os acordos coletivos aos quais a empresa deve se adequar para realizar o cálculo aos seus colaboradores.

Passo a passo prático: como calcular quinquênio na folha de pagamento

Entender como calcular quinquênio na folha de pagamento exige atenção às regras da CCT, mas a operação segue uma lógica matemática simples: aplica-se o percentual previsto sobre o salário-base do trabalhador, e o resultado é acumulado a cada novo ciclo de cinco anos.

Para não errar na folha, siga este processo:

  1. Identifique a regra: consulte a CCT, ACT ou legislação aplicável para confirmar o percentual exato (o padrão de mercado é 5% a cada quinquênio).
  2. Isole a base de cálculo: localize o salário-base do colaborador, desconsiderando outros adicionais temporários (como horas extras, periculosidade, etc.).
  3. Aplique o multiplicador: multiplique o salário-base pelo percentual correspondente ao número total de quinquênios completados.

Exemplo prático de cálculo:

  • Salário-base: R$ 4.000,00
  • Tempo de serviço: 10 anos (equivalente a 2 quinquênios)
  • Percentual acumulado: 10% (5% do 1º + 5% do 2º)
  • Valor do Adicional (ATS): R$ 400,00
  • Novo Salário com quinquênio: R$ 4.400,00

Após 15 anos (3 quinquênios), o adicional subiria para R$ 600,00. Após 20 anos, chegaria a R$ 800,00. Como esse acúmulo é progressivo e permanente, é fundamental que o RH e o Financeiro trabalhem juntos para provisionar o impacto crescente dessa verba no custo da folha de pagamento a longo prazo.

Afinal, o quinquênio incide sobre quais verbas rescisórias?

Aqui vai uma questão importante no cálculo do benefício. A Súmula 203 do TST é clara ao estabelecer que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que o quinquênio entra na base de cálculo de:

  • Férias (incluindo o terço constitucional)
  • 13º salário
  • FGTS
  • Contribuições previdenciárias (INSS)
  • Aviso prévio (quando aplicável)

Esse entendimento consolida a natureza salarial do benefício, alinhado também à CLT. Para o RH, isso implica refletir o quinquênio em todos os eventos salariais da folha, não apenas no contracheque mensal.

O que acontece com o quinquênio em caso de demissão do colaborador?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem busca o tema. Se foi combinada a existência do quinquênio mas o colaborador sai da empresa antes desse período, o RH deve ceder algum benefício?

A resposta pode parecer complexa, mas existe um caminho!

Quinquênio proporcional e o conceito de direito adquirido

Muitos sindicatos preveem expressamente o quinquênio proporcional, garantindo ao trabalhador demitido com, por exemplo, 4 anos e 10 meses de casa uma fração do adicional calculada sobre o período trabalhado.

Quando não há previsão expressa de proporcionalidade, o entendimento mais frequente é que o adicional só é devido após o cumprimento integral do período aquisitivo. Por isso, consultar a CCT vigente é fundamental antes de qualquer cálculo rescisório.

Outro ponto crítico é o conceito de direito adquirido. O TST tem entendido que, se um trabalhador já recebia o quinquênio com base em norma coletiva anterior, ele não perde o benefício por força de um novo acordo coletivo que retire essa previsão.

Leia mais: Estabilidade provisória no emprego: quais são os tipos previstos na CLT

Resumindo, é importante que o RH esteja atento ao que dizem os sindicatos e também o governo para saber o que fazer caso o colaborador seja desligado.

Guia para o RH: como gerenciar e pagar o benefício sem falhas

Apesar de contar como adicional de salário, como a norma sobre o quinquênio é flexível, isso significa que o acordo pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, a concessão de adicional por benefícios flexíveis é uma possibilidade.

Caso a ideia seja seguir com o aumento no salário-base, aqui vão os passos mais importantes:

1. Identifique a norma aplicável. Verifique se existe previsão em CCT, ACT, lei estadual ou municipal, ou estatuto do órgão. Sem norma que fundamente o pagamento, não há obrigação legal no setor privado.

2. Crie um controle de aniversários de contrato. O RH deve emitir alertas quando um colaborador se aproxima de completar cada quinquênio, evitando atrasos no pagamento.

3. Garanta o reflexo correto na folha. O adicional deve constar como verba salarial e incidir sobre férias, 13º, FGTS e INSS desde o mês em que o período é completado.

4. Mantenha-se atualizado com as convenções coletivas. As CCTs são renegociadas anualmente. Mudanças nos percentuais, na base de cálculo ou na previsão de proporcionalidade devem ser monitoradas pelo Sindicato patronal e aplicadas de imediato.

5. Documente tudo. Registre a data de concessão, o percentual aplicado e o reflexo nos eventos da folha. Em caso de fiscalização ou ação trabalhista, a documentação é a principal linha de defesa da empresa.

Tendências: alternativas ao adicional por tempo de serviço no Brasil

Por ser um adicional complexo e sem uma legislação que explique seu uso em todos os setores, muitas empresas optam por outro caminho.

Pensando em como valorizar quem sempre está ali pela empresa, a concessão de benefícios flexíveis simplifica a adequação complexa à legislação, ao mesmo tempo que gera fidelidade dos colaboradores.

E é nesse ponto que o cartão multibenefícios da Eva aparece como um parceiro seguro para fazer com que seus profissionais percebam a valorização na prática dos seus serviços prestados. 

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Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre o adicional de quinquênio

1. Qual o valor do quinquênio pela CLT? 

A CLT não prevê o quinquênio de forma obrigatória. O percentual e a obrigatoriedade dependem da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. O valor mais praticado é de 5% sobre o salário-base a cada quinquênio.

2. O que é a Súmula 203 do TST sobre o quinquênio? 

A Súmula 203 do TST estabelece que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que o adicional entra na base de cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão, sem exceção.

3. O quinquênio é descontado do FGTS? 

Não é descontado, mas sim incluído na base de cálculo. Como o quinquênio tem natureza salarial, o empregador deve recolher o FGTS sobre o valor total da remuneração, incluindo o adicional.

4. Qual a relação do quinquênio com benefícios flexíveis?

Como não há uma legislação unificada sobre a concessão do quinquênio, muitas empresas optam por uma opção mais segura: a concessão de benefícios para a valorização de colaboradores. Por isso, contar com um cartão multibenefícios seguro, como o Evacard, se torna uma ótima alternativa para a valorização dos mais velhos de casa.

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