O auxílio mobilidade cobre deslocamentos relacionados ao trabalho. Garantindo flexibilidade na rotina, esse benefício é muito mais abrangente que o Vale-Transporte, pois pode ser utilizado em situações, como visitas a clientes, eventos corporativos ou abastecimento de veículos. Saiba mais!
O auxílio mobilidade é um benefício corporativo que tem ganhado popularidade entre empresas que desejam otimizar a rotina dos colaboradores e aumentar a retenção de talentos.
Por ser opcional e não regulamentado de forma específica pela legislação, sua implementação deve considerar critérios internos claros e estar alinhada às necessidades do time e à estratégia da empresa.

O que é o auxílio mobilidade?
O auxílio mobilidade é uma solução moderna oferecida pelas empresas para apoiar o deslocamento dos colaboradores, cobrindo uma ampla gama de opções de transporte.
Além do trajeto casa-trabalho, o benefício pode ser usado para visitar clientes, fornecedores ou participar em eventos corporativos, e não se limita ao uso do transporte público.
Adotar o auxílio mobilidade como benefício corporativo visa proporcionar maior flexibilidade e autonomia, permitindo que cada um escolha a melhor forma de locomoção.
Com a ascensão do trabalho híbrido, ficou bem mais comum encontrar o auxílio mobilidade em empresas de tecnologia, por exemplo.
Qual a diferença entre vale-transporte e auxílio mobilidade?
Vale-transporte versus auxílio mobilidade: qual a melhor opção? Enquanto o vale-transporte é destinado ao uso em modais públicos coletivos (ônibus, trem e metrô), o auxílio mobilidade pode ser utilizado em uma gama bem mais ampla de soluções, como, por exemplo:
- alugar carros ou bicicleta;
- abastecer em postos de gasolina;
- pagar por corridas de táxi ou aplicativos;
- custear estacionamento e pedágio;
- recarregar cartões de transporte, como o Bilhete Único.
Veja a seguir como diferenciar esses benefícios de transporte para funcionários:
Vale-transporte:
- Regulamentado pela Lei nº 7.418/85, é obrigatório para empresas que contratam pela CLT.
- Destinado exclusivamente para o transporte público coletivo, como ônibus, metrô e trem.
- Pode descontar até 6% do salário do colaborador.
Auxílio mobilidade:
- Não regulamentado especificamente pela legislação, sendo opcional para as empresas.
- Abrange diversos meios de transporte, como aplicativos, combustível e aluguel.
- Oferece mais flexibilidade e pode ser implementado como complemento ou substituto do vale-transporte, mediante acordo entre empregador e empregado.
Leia também: Benefícios flexíveis: o que são, quais as vantagens e como oferecer
Como funciona o cartão mobilidade?
O cartão mobilidade é uma ferramenta prática para o gerenciamento do auxílio mobilidade. Similar ao cartão de vale-refeição, ele é recarregado mensalmente com um valor estipulado pela empresa, permitindo que o colaborador escolha onde e como utilizá-lo.
Cartões multibenefícios podem ser utilizados para conceder esse benefício.
A solução da Eva, por exemplo, pode alocar recursos para uso específico em transporte e combustível, além de um saldo livre que também pode ser empregado para saques em bancos 24 horas ou pagamento de boletos e Pix.
Pode descontar 6% do auxílio mobilidade?
Ao contrário do vale-transporte, onde a legislação permite o desconto de até 6% do salário base do profissional para custear parte do benefício, o auxílio mobilidade não possui uma regra específica quanto ao desconto.
As empresas têm liberdade para decidir se descontarão ou não algum valor do salário. No entanto, é importante observar que o desconto, caso aplicado, deve estar claramente descrito no contrato ou política interna da empresa.
Em muitos casos, as empresas optam por arcar integralmente com o benefício, pensando no impacto do auxílio na retenção de talentos.
Saiba mais: Gestão de benefícios: o que é e como fazê-la estrategicamente?
Como implementar o auxílio mobilidade na empresa?
A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 458, § 2º, inciso III da CLT, permite que valores destinados ao deslocamento do colaborador não sejam considerados como salário, enquadrando-os como benefício. Essa regra inclui o auxílio mobilidade.
Contudo, o vale-transporte (VT) continua sendo um benefício obrigatório regulamentado pela Lei nº 7.418/85. Ele deve ser oferecido a todos os colaboradores que dependem de transporte coletivo para o trajeto casa-trabalho.
Fica a cargo da empresa decidir substituir o vale-transporte pelo auxílio mobilidade, mas é necessário realizar um acordo formal entre empregador e empregado para evitar problemas legais e garantir a transparência na relação trabalhista.
Esse documento deve:
- Especificar a natureza do benefício.
- Informar os valores e a forma de utilização.
- Registrar a concordância do colaborador com a substituição.
Para evitar o uso indevido, implemente uma política interna que defina claramente as finalidades permitidas para o auxílio mobilidade, os critérios de reembolso ou limites de utilização do cartão e as responsabilidades do colaborador em relação ao uso correto do benefício.
Ou seja: cada empresa pode definir suas próprias regras para concessão do auxílio mobilidade, desde que sejam cumpridas as determinações legais sobre o vale-transporte.
É possível, inclusive, oferecer os dois tipos de benefícios a um mesmo colaborador que se desloque de cada para o trabalho usando transporte coletivo e realize visitas aos clientes usando Uber, por exemplo.
Confira: É possível pagar VA, VR e VT em dinheiro? Descubra!
O auxílio mobilidade é um benefício estratégico que oferece mais flexibilidade e praticidade aos colaboradores, aumentando a satisfação e produtividade.
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