“Trabalhe enquanto eles dormem”, provavelmente você já ouviu essa frase, né? De fato, em muitas profissões, essa realidade é mais do que uma simples expressão, pois alguns setores industriais e de serviços mantêm suas engrenagens em movimento 24 horas por dia, sete dias por semana.
Para manter essa atividade constante, o trabalho é dividido em turnos que se estendem ao longo do dia e até mesmo durante a noite. Inclusive, para os trabalhadores que desempenham funções durante esses horários noturnos, há um reconhecimento legal na forma de remuneração adicional – o que chamamos de adicional noturno.
Continue a leitura para entender o que é, como funciona e como calcular o adicional noturno.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma disposição legal destinada a reconhecer e compensar os trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período noturno. Esse período noturno, em termos legais, abrange o intervalo entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, período caracterizado pela ausência de luz natural e pela inversão dos ritmos biológicos naturais do corpo humano.
A natureza do trabalho noturno pode resultar em desafios para a saúde no trabalho e o bem-estar dos trabalhadores, uma vez que contraria os ritmos circadianos. A exposição prolongada a ambientes pouco iluminados, assim como a necessidade de se manter alerta durante a noite, também podem afetar o equilíbrio físico e mental dos trabalhadores.
Tal benefício, portanto, tem um papel importante em reconhecer o esforço extra e os possíveis efeitos negativos do trabalho noturno na vida dos trabalhadores. Esse benefício não apenas compensa financeiramente o trabalho em horários desafiadores, mas também serve como um incentivo para que os trabalhadores continuem contribuindo para a operação contínua de setores que funcionam 24 horas por dia.
Adicional noturno na CLT: o que diz a lei?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, o adicional noturno é regulamentado no Artigo 73. Esse artigo estabelece as diretrizes e os direitos relacionados ao trabalho noturno e ao pagamento do benefício. De acordo com a CLT, algumas das principais disposições sobre tal benefício são as seguintes:
1. Percentual Mínimo
A CLT determina que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador.
2. Jornada Reduzida
Cada hora noturna de trabalho é considerada como 52 minutos e 30 segundos. Isso reflete uma redução na duração da hora noturna em comparação com a hora diurna, compensando os possíveis impactos à saúde dos trabalhadores.
3. Registro Específico
A CLT também estipula a necessidade de um registro específico para os trabalhadores que atuam no período noturno. Esse registro deve conter a hora de início e término do trabalho, bem como outras informações relevantes.
4. Trabalho em perigo e insalubridade
Quando o trabalho noturno ocorre em condições perigosas ou insalubres, o adicional noturno pode ser cumulativo com outros adicionais, como o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Confira a diferença entre horas diurnas e noturnas.
Qual a principal diferença entre as horas noturnas e as horas diurnas?
A principal diferença entre as horas noturnas e diurnas está no horário, valor e na duração.
Horas noturnas são aquelas trabalhadas durante o período noturno, normalmente das 22h às 5h do dia seguinte, segundo regulamentações trabalhistas.
A diferença crucial é o valor: horas noturnas têm um acréscimo devido ao benefício, que geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a duração varia – cada hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, enquanto uma hora diurna dura 60 minutos.
Essa discrepância valoriza o esforço dos trabalhadores noturnos e compensa possíveis impactos à saúde decorrentes do trabalho noturno.
Como calcular o adicional noturno?
Calcular o adicional noturno envolve alguns passos essenciais e uma fórmula básica.
1. Determine o valor da hora diurna
Comece encontrando o valor da hora diurna do trabalhador. Esse valor é o montante que o trabalhador receberia por uma hora de trabalho durante o dia.
2. Multiplique pelo percentual do adicional
Multiplique o valor da hora diurna pelo percentual extra. Geralmente, esse percentual é de 20%, mas pode variar de acordo com a legislação local.
3. Calcule o valor total do adicional noturno
Multiplique o valor do adicional pelo número de horas noturnas trabalhadas.
Fórmula simplificada para calcular o adicional noturno:
🧮 Adicional Noturno = Valor da Hora Diurna x Percentual x Horas Noturnas Trabalhadas 🧮
Exemplo de Cálculo de Adicional Noturno:
- Imagine que o valor da hora diurna seja R$10 e você tenha trabalhado 3 horas noturnas.
- Valor da Hora Diurna: R$10
- Percentual (20%): R$10 * 0,20 = R$2
- Horas Noturnas Trabalhadas: 3 horas
- Adicional Noturno = R$2 * 3 horas = R$6
Diferença entre adicional e hora extra noturna
A diferenciação entre hora extra noturna e adicional noturno se baseia na sua natureza e aplicação no contexto do trabalho no período da noite.
A hora extra noturna ocorre quando um trabalhador excede sua jornada regular durante a noite, ampliando o tempo de trabalho para além do contratual. Essa extensão é calculada considerando a hora extra diurna, com um acréscimo específico para horas noturnas. Seu foco está em aumentar o tempo de trabalho além do período convencional.
O cálculo da hora extra noturna começa determinando o valor da hora extra diurna, que é o valor que um trabalhador receberia por cada hora adicional durante o dia. Esse valor é multiplicado pelo percentual do adicional noturno, que costuma ser mais alto que o valor regular. Em seguida, esse valor é multiplicado pelo número de horas extras noturnas trabalhadas, resultando na compensação total da hora extra noturna.
Em resumo, enquanto a hora extra noturna se concentra na extensão do tempo de trabalho durante a noite, o adicional noturno destina-se a compensar financeiramente os desafios associados ao trabalho noturno, reconhecendo os impactos na saúde e na qualidade de vida. Ambos os conceitos buscam valorizar o trabalho noturno, mas por meio de abordagens distintas – tempo adicional de trabalho versus compensação financeira.
Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?
Na escala de trabalho 12×36, onde os trabalhadores alternam entre 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, o adicional noturno funciona considerando as particularidades dessa rotina. Nessa escala, que abrange tanto períodos diurnos quanto noturnos, o cálculo do adicional noturno é feito de maneira proporcional às horas trabalhadas.
Dessa forma, durante as 12 horas de trabalho, se uma parte ocorrer durante o período da noite, apenas essas horas específicas serão contempladas pelo adicional noturno. Esse período noturno, em termos do adicional, normalmente vai das 22h às 5h do dia seguinte.
Esse cálculo envolve somar o valor adicional às horas trabalhadas durante o período noturno e, em seguida, adicionar esse valor ao total da jornada de trabalho. Como sempre, é importante ressaltar que as regras específicas para este benefício na escala 12×36 podem variar de acordo com a legislação trabalhista local e outras regulamentações aplicáveis.
Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno e outros adicionais?
No Brasil, as verbas trabalhistas relacionadas ao adicional noturno incluem:
Férias e 13º salário
O adicional noturno deve ser incluído no pagamento das férias e do 13º salário, garantindo que esses benefícios também considerem o trabalho noturno e sua devida compensação.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Portanto, o valor do benefício também pode incidir sobre o cálculo do FGTS, que é uma reserva financeira depositada mensalmente pelo empregador em nome do empregado.
Confira outros benefícios que descontam do salário.
Aposentadoria e benefícios previdenciários:
O adicional noturno pode ser considerado no cálculo das aposentadorias e benefícios previdenciários, aumentando os valores futuros.
Horas extras
Se um trabalhador realizar horas extras durante o período noturno, o adicional também é aplicado sobre essas horas, garantindo que a compensação pelas horas adicionais leve em conta o trabalho noturno.
No contexto trabalhista brasileiro, além do adicional noturno, existem também outros tipos de adicionais que podem ser relevantes para determinadas situações. Esses adicionais visam compensar condições especiais de trabalho, riscos à saúde e segurança, entre outros aspectos. Alguns desses adicionais incluem:
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador está exposto a agentes ou condições que oferecem riscos à saúde. Esse adicional é determinado em graus mínimo, médio ou máximo, cada um correspondendo a um percentual sobre o salário mínimo. Esse, também, varia de acordo com o nível de exposição e os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador executa atividades que envolvem riscos à sua integridade física. Isso inclui exposição a produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras situações de risco iminente. O valor é de 30% sobre o salário base, sem considerar gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Como valorizar e incentivar os trabalhadores noturnos?
Por fim, valorizar e incentivar os trabalhadores noturnos vai além do adicional noturno. A implementação de um pacote de benefícios e a oferta de benefícios criativos refletem um compromisso genuíno com as necessidades desses profissionais, reconhecendo os desafios que enfrentam.
Esse pacote personalizado pode abranger suporte para melhorar o sono, serviços de saúde específicos para o turno noturno e incentivos para equilibrar a vida pessoal e profissional. Ao adotar essa abordagem, as empresas reforçam seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores. Isso tende a aumentar a satisfação, produtividade e retenção desses profissionais, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável.
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