Pela CLT, benefícios como vale-transporte (até 6%) e vale-alimentação (até 20%) descontam do salário, desde que a soma de todas as deduções não ultrapasse o teto de 70% da remuneração. Saiba mais!
Ah! O dia do pagamento. Para o colaborador, representa aquele momento do mês que dá alegria só de olhar para o saldo do banco. Conforme o trabalhador recebe seus holerites, no entanto, não é incomum surgir a pergunta “quais benefícios descontam do salário bruto?”
E para esclarecer essas questões de uma vez por todas, vamos explicar cada detalhe sobre os benefícios corporativos obrigatórios e quais deles podem representar um decréscimo da remuneração do colaborador. Bora?
Para garantir a retenção de talentos, sugerimos que você utilize um checklist de benefícios indispensáveis ao estruturar sua política.
O que a CLT diz sobre descontos no salário? (Regra do Art. 462)
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a legislação federal estabelecem as diretrizes fundamentais das relações de trabalho no Brasil. Para o RH, no entanto, é crucial saber diferenciar o que é exigência direta da lei do que é determinado por acordos sindicais.
Pensando nas regras gerais para profissionais com carteira assinada, podemos destacar como obrigatórios por lei federal:
- 13º salário;
- Vale-transporte (regido por lei específica);
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Abono salarial.
Atenção redobrada: benefícios corporativos muito comuns, como Vale-Alimentação (VA), Vale-Refeição (VR) e Seguro Saúde, não são obrigações impostas pela CLT. A sua concessão só se torna estritamente obrigatória caso exista uma determinação expressa no Acordo ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria da sua empresa. Fora dessa condição, oferecê-los é uma decisão estratégica da organização para atrair e reter talentos.
Além dos encargos trabalhistas obrigatórios:
- Seguro desemprego (INSS);
- Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
- Férias remuneradas;
- Faltas justificadas;
- Pagamento de horas extras e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado;
- Aviso prévio.
A lei estabelece regras claras sobre o limite de desconto de benefícios no salário. Segundo o artigo 462 da CLT:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Assim, a legislação determina que apenas o que foi previsto em lei, como é o caso dos benefícios, pode ser descontado do salário. Confira cada um dos benefícios corporativos descontados no salário do empregado a seguir:
| Benefício / encargo | É obrigatório por lei? | Limite de sesconto no salário |
| Vale-Transporte (VT) | Sim | Até 6% do salário-base |
| Vale-Alimentação (VA) | Não (salvo por Convenção Coletiva) | Até 20% do valor do benefício |
| Vale-Refeição (VR) | Não (Ssalvo por Convenção Coletiva) | Até 20% do valor do benefício |
| INSS / FGTS | Sim (são direitos, não benefícios) | Alíquotas próprias do governo |
| Benefícios flexíveis | Não | Definido em acordo/convenção coletiva |
Diferença entre encargos trabalhistas e benefícios corporativos
Entender quais benefícios são descontados do pagamento dos colaboradores não é uma tarefa simples. E isso se deve ao fato de que tal conhecimento envolve análises minuciosas das leis trabalhistas vigentes no Brasil.
Mas antes de partirmos para essa tarefa, é importante entender a diferença entre direitos e benefícios.
Enquanto os benefícios variam de empresa para empresa e são cumpridos em acordo coletivo, sendo estruturado por empresas parceiras (caso de VT, VA e VR por exemplo), os direitos são encargos resolvidos diretamente com agências do governo (caso do INSS e FGTS, por exemplo).
Aproveite e confira quais são os benefícios corporativos mais desejados pelos colaboradores.
INSS é benefício ou direito?
Ao contrário do que muitos pensam, o INSS não é um benefício: ele é um direito!
O pagamento do INSS, descontado mensalmente do trabalho do colaborador, é obrigatório e acontece diretamente da folha de pagamento.
O valor do desconto do benefício no salário pode variar de acordo com a remuneração do trabalhador e é ajustado todo ano.
Na prática: num cenário em que o colaborador recebe R$4.000,00 mensais, podemos considerar uma alíquota de 9,65%, o que corresponde a R$385,92 de desconto pelo INSS.
Lista de benefícios que descontam do salário do funcionário
Desconto do Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR)
Quando falamos sobre o desconto de vale alimentação CLT, é preciso observar as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com as atualizações recentes, o VA e o VR operam sob as mesmas regras (arranjo fechado e portabilidade).
Na prática, até 20% do valor do benefício fornecido pode ser descontado do salário bruto do colaborador.
Apesar de não ser algo obrigatório, isso pode se tornar muito vantajoso para empresas.
Na prática: um colaborador que recebe R$500 de VA/VR pode ter até R$100 descontados do salário.
Desconto do Vale-Transporte (VT)
No caso do VT, a lei determina que a empresa pode descontar até 6% do salário bruto do colaborador para o pagamento do benefício. Para entender na prática como calcular desconto de vale transporte, confira os cenários abaixo:
Exemplo A: imagine que o colaborador em questão gasta R$10 por dia para ir e voltar do trabalho. Em um mês em que este funcionário trabalhou 22 dias, o valor total dos gastos com vale-transporte é de R$220.[22 dias x R$10 = R$220,00]
Leia mais: Desconto do vale-transporte: o que diz a CLT e como calcular
Como este colaborador recebe um salário bruto de R$2.000,00, e a empresa pode descontar até 6% do salário para o pagamento do VT, isso significa que o desconto do vale-transporte no salário será de R$120.
Exemplo B: no caso de um colaborador com o salário de R$4.000,00, 6% representa R$240,00 do salário bruto, um valor maior que os R$220 gastos com vale-transporte mensalmente. Nestes casos, o desconto do vale-transporte deve ser arredondado para o valor total das conduções no mês, no caso R$220,00.
Benefícios flexíveis têm desconto na folha?
Benefícios flexíveis não são mencionados pela CLT, e por isso possuem uma tramitação mais fluida, que gera vantagens para o seu RH.
Enquanto VA, VR e VT podem ser descontados em salário, benefícios flexíveis entram como adicional em acordo coletivo, cabendo à sua empresa decidir se haverá desconto do salário-base ou não.
Fora isso, o uso de benefícios flexíveis oferece maior confiança aos seus colaboradores, o que pode aumentar a retenção de talentos e a satisfação geral na empresa.
Como a Eva facilita a gestão de benefícios sem confusões no RH
Independentemente se o benefício é descontado no salário ou não, é imprescindível trazer vantagens para os funcionários que atendam às suas necessidades. Assim, o cartão multibenefícios da Eva se mostra como um parceiro fundamental do RH nessas horas.
Com a Eva, é possível oferecer tanto VA, VR e VT quanto benefícios flexíveis, todos de maneira totalmente adequada à legislação para trazer segurança e confiança à sua empresa.
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Dúvidas Frequentes (FAQ)
A resposta é: não! O VA deve ser concedido de forma mensal, e anteriormente ao mês trabalhado. Isso significa na prática que é um benefício que não é compensatório, e sim um auxílio para a alimentação.
A lei prevê que a soma de todos os descontos, com exceções, não ultrapasse 70% do salário, garantindo 30% em dinheiro ao trabalhador. Isso é regra de ouro!
Sim. Como o VT é um benefício, ele pode ser combinado com o trabalhador ou em acordo coletivo para ocorrer de diferentes maneiras: saldo em transporte coletivo ou individual.
Vale alimentação, na prática é bem diferente. As empresas descontam os 20% do salário.
Onde deveriam descontar 20% somente sobre o valor do vale alimentação.