A assinatura do aviso prévio deve ocorrer no momento da comunicação do desligamento, e sua contagem inicia-se no dia seguinte à notificação formal. Saiba mais!
Receber um aviso prévio pode gerar dúvidas sobre prazos, regras e assinaturas. Esse documento oficializa a rescisão do contrato de trabalho e pode ter implicações no cumprimento do período ou no pagamento das verbas rescisórias.
A assinatura do aviso depende do tipo de desligamento, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário. É preciso ter atenção a cada caso, pois há diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
Neste artigo, você entenderá o prazo para assinar aviso prévio e como funciona esse processo. Confira!

O que é o aviso prévio e como funciona na prática?
O aviso prévio é a comunicação formal de rescisão do contrato de trabalho, e pode ser exigido tanto do empregador quanto do funcionário. Esse período permite que ambas as partes se organizem para a transição, garantindo que o trabalhador tenha tempo para buscar um novo emprego e a empresa possa encontrar um substituto.
A duração do aviso depende do tempo de serviço e do tipo de desligamento. Quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso, salvo dispensa do empregador. No caso de demissão sem justa causa, o prazo pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de empresa.
Qual é o prazo para assinar aviso prévio segundo a lei?
A assinatura do aviso prévio deve ocorrer no momento em que a rescisão é comunicada. O empregador tem a obrigação de conceder o aviso com no mínimo 30 dias de antecedência, podendo adicionar três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
O prazo do aviso começa a contar no dia seguinte à notificação da rescisão, ou seja, assim que a comunicação for feita, seja por escrito ou de outra forma acordada entre as partes. A rescisão deve ser assinada primeiro, pois é a formalização do desligamento, e o aviso prévio se inicia logo após essa assinatura.
No caso de demissão por iniciativa do funcionário, ele também deve assinar o aviso imediatamente e cumprir o período de 30 dias. O prazo começa a contar no dia seguinte à assinatura do documento. Se houver acordo entre as partes, o prazo pode ser flexibilizado, com possibilidade de redução ou até de dispensa do cumprimento do período.
Além disso, a data da assinatura é fundamental para definir o prazo de pagamento das verbas rescisórias, evitando a multa do Artigo 477 da CLT.
Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado
De acordo com as regras do aviso prévio trabalhado na CLT, o empregado continua desempenhando suas funções durante o período determinado, com direito à redução de duas horas diárias ou sete dias corridos. Esse modelo é adotado quando a empresa precisa de tempo para reorganizar a equipe, garantindo uma transição mais suave.
O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias.
A assinatura do aviso prévio indenizado deve ocorrer no momento da comunicação da dispensa, sendo pago o valor devido, sem a necessidade de cumprimento do período de aviso.
O que o RH deve fazer se o funcionário se recusar a assinar?
A recusa em assinar aviso prévio é uma situação comum no DP. Embora a assinatura seja um ato formal, a recusa não impede que o prazo seja contado. Se o funcionário se recusar a assinar, a empresa pode solicitar a presença de testemunhas ou registrar o ocorrido em ata para evitar problemas futuros.
O trabalhador pode se recusar através de acordo com a empresa ou caso o empregador o dispense da obrigação. Se recusar sem consentimento, pode ter o valor do aviso descontado das verbas rescisórias.
Se a empresa não cumprir a formalidade do aviso prévio, o empregado pode requerer seus direitos na Justiça do Trabalho. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento integral do aviso mesmo sem assinar o documento.
A dispensa também pode ocorrer se a continuidade do trabalho representar risco à saúde ou à segurança. Se o aviso for indenizado, o empregado não precisa cumpri-lo, pois receberá a compensação financeira referente ao período.
⚠️ Boas práticas de DP: se o colaborador não quiser assinar o documento, o RH deve colher a assinatura de duas testemunhas presentes no momento da comunicação. Isso valida a notificação e resguarda a empresa juridicamente.
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Como o RH deve calcular o valor do aviso prévio?
Fazer o cálculo de rescisão com aviso prévio indenizado ou trabalhado exige atenção à base salarial do trabalhador.
A matemática pode variar dependendo do tipo de aviso. Veja como calcular:
Cálculo do aviso prévio simples
- O valor é baseado no salário mensal do empregado.
- Para calcular, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelo número de dias de aviso.
- Exemplo: Se o salário for R$ 1.500,00, o cálculo do valor para 30 dias seria:
- R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50,00 por dia
- Valor total para 30 dias de aviso: R$ 1.500,00.
Aviso prévio proporcional na CLT (regras e aplicação)
- Acrescentam-se três dias de aviso para cada ano completo de serviço prestado.
- Exemplo: Se o empregado trabalhou 5 anos, o cálculo seria:
- 5 anos x 3 dias = 15 dias adicionais.
- O aviso prévio será de 30 + 15 = 45 dias.
- O valor do aviso proporcional será calculado considerando esses 45 dias.
Inclusão de adicionais (horas extras, insalubridade e periculosidade)
- O valor do aviso prévio deve incluir adicionais, como:
- Horas extras: se o trabalhador realiza horas extras regularmente, elas devem ser somadas ao cálculo do valor do aviso.
- Periculosidade: se o empregado recebe adicional de periculosidade, esse valor também deve ser incluído.
- Insalubridade: o valor correspondente ao adicional de insalubridade deve ser calculado e somado ao valor total.
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Aviso prévio proporcional: quando se aplica?
O aviso prévio proporcional se aplica em demissões sem justa causa, quando o trabalhador tem mais de um ano de serviço na empresa. Nesses casos, adicionam-se três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Esse modelo beneficia o trabalhador, garantindo um período maior de estabilidade financeira enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
O aviso prévio é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o trabalhador, e oferecer benefícios que garantem mais segurança e bem-estar faz toda a diferença.
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