Como funciona a lei do vale-transporte acumulado?

por

por

Pessoa dentro de um carro segurando um cartão

Para quem atua no RH, lidar com dúvidas sobre vale-transporte é parte da rotina. E uma das perguntas mais comuns é sobre o que fazer quando o colaborador não utiliza todo o benefício no mês. A lei do vale-transporte acumulado não é exatamente uma norma específica, mas sim uma interpretação prática das regras já estabelecidas. 

Neste conteúdo, vamos explicar como funciona o desconto de vale-transporte, o que diz a legislação sobre o benefício, quando é permitido descontar valores acumulados e como o RH pode otimizar esse processo. Se a sua empresa busca mais controle, transparência e alinhamento com os direitos do colaborador, vale a pena seguir na leitura.

O que diz a legislação sobre o vale-transporte?

Antes de pensar em acúmulo ou ajustes no benefício, é importante entender o que está por trás da lei do vale-transporte acumulado. O vale-transporte é regido por normas específicas que definem quem tem direito, como deve ser concedido e o que pode (ou não) ser feito em casos de uso parcial. 

Conhecer essas regras evita interpretações equivocadas e garante que o RH atue com segurança jurídica desde o início do processo.

Saiba mais: Como calcular o desconto do vale-transporte? Entenda o que diz a CLT sobre o benefício

Leis e normas vigentes (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87)

O vale-transporte está previsto na Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87. De acordo com a legislação, o benefício deve ser antecipado pelo empregador e utilizado exclusivamente no deslocamento entre casa e trabalho. O colaborador deve preencher uma declaração informando endereço, tipo de transporte e a quantidade necessária de vales.

Natureza do benefício e regras de concessão

O vale-transporte não integra o salário, ou seja, tem natureza indenizatória. Sua finalidade é garantir que o trabalhador não precise comprometer boa parte da remuneração com transporte. 

Por isso, o empregador antecipa o valor, podendo descontar até 6% do salário base — e custeando qualquer valor que exceda esse limite. O benefício não pode ser pago em dinheiro (salvo exceções específicas) e deve ser utilizado exclusivamente para a locomoção diária.

Pode descontar vale-transporte acumulado ou não utilizado?

Essa é uma das maiores dúvidas nas rotinas de RH: quando o colaborador não usa todo o crédito, a empresa pode descontar o valor no mês seguinte? 

O entendimento sobre o acúmulo de saldo VT precisa considerar tanto a legislação quanto às boas práticas de gestão. Saber o que a CLT permite — e o que pode gerar passivo trabalhista — é essencial para evitar conflitos e manter a transparência com o time.

Veja também: Como funciona o contrato de trabalho: os tipos, regras e direitos

O que a CLT e a jurisprudência entendem sobre o tema

Não há uma “lei do vale-transporte acumulado” de forma literal. Porém, o entendimento jurídico é que o valor só pode ser descontado quando houver saldo referente à parte custeada pela empresa e não utilizada, especialmente em casos de desligamento. O desconto nunca pode ultrapassar os 6% permitidos e não deve ser aplicado sobre créditos remanescentes de forma automática ou punitiva.

O que acontece quando há saldo não utilizado por afastamento ou férias?

Se o colaborador sai de férias, adoece ou entra em home office e não utiliza todo o crédito de VT, o saldo pode ser reaproveitado no mês seguinte. Nesse caso, muitas empresas adotam a prática de complementar apenas o necessário, evitando desperdício e respeitando os direitos do colaborador. Não há obrigação legal de devolver o valor ao empregador, desde que ele continue destinado ao uso correto.

Riscos legais e boas práticas

Descontar indevidamente o vale-transporte não utilizado pode gerar passivos trabalhistas. O ideal é que o RH tenha políticas claras e adote soluções que garantam transparência e conformidade com a legislação. Um bom exemplo é controlar a concessão de VT de forma proporcional, considerando ausências justificadas, férias e mudanças de jornada.

Como o RH pode evitar acúmulo de vale-transporte?

Prevenir o problema é melhor do que ter que lidar com ele depois. Com uma combinação de políticas claras, comunicação efetiva e tecnologias de apoio, o RH pode evitar o vale-transporte não utilizado ou o repasse acima do necessário. 

A seguir, vamos mostrar como pequenas ações no dia a dia fazem diferença para equilibrar obrigações legais do empregador e respeito ao orçamento da empresa.

Políticas claras e comunicação com o colaborador

O primeiro passo para evitar acúmulo de VT é a informação. Esclarecer como funciona o benefício, em quais casos ele será ajustado e qual o papel do colaborador no processo (como comunicar afastamentos, férias ou mudança de endereço) evita mal-entendidos. Comunicação clara ajuda a alinhar as expectativas e reduz a chance de uso indevido.

Processos em casos de afastamento, home office e férias

Sempre que houver mudanças no deslocamento — como entrada em home office, licenças ou férias — o ideal é que o RH pause ou ajuste temporariamente o benefício. Ter um fluxo simples para essa atualização contribui para uma gestão mais alinhada com as obrigações legais do empregador e evita desperdício.

Veja também: Saiba o que é o auxílio mobilidade e descubra como implementar esse benefício na empresa!

Controle eficiente com sistemas integrados

Utilizar ferramentas específicas para RH e vale-transporte facilita (e muito!) o controle do benefício. Sistemas integrados ajudam no ajuste automático dos saldos, respeitam limites legais e evitam retrabalho. Além disso, permitem prever o uso com mais precisão, considerando escalas, ausências e turnos.

Como a Evacard contribui para uma gestão mais eficiente dos benefícios?

A tecnologia é uma grande aliada na hora de gerir o vale-transporte com mais controle, previsibilidade e economia. A Evacard vai além da recarga: oferece soluções que permitem acompanhar saldos em tempo real, evitar excessos e alinhar a concessão de VT às necessidades reais do colaborador. 

Soluções flexíveis que evitam desperdício de recursos

A Evacard oferece uma plataforma que permite controle detalhado da recarga de benefícios, ajustando valores de forma personalizada. Isso reduz o risco de acúmulo, evita a distribuição excessiva de saldos e garante mais eficiência na administração do vale-transporte. O resultado é economia para a empresa e clareza para o colaborador.

Transparência e conformidade com a legislação

Com dashboards intuitivos, histórico de movimentações e integração com políticas internas, a Evacard ajuda o RH a manter a gestão de vale-transporte em conformidade com a legislação vigente. Assim, a empresa ganha segurança jurídica e fortalece a relação de confiança com os colaboradores.

Gerenciar corretamente o vale-transporte vai além do cálculo. Significa respeitar direitos, evitar desperdícios e proteger a empresa de riscos legais. Ter políticas bem definidas, aliadas a tecnologias que automatizam e simplificam o processo, é um diferencial competitivo para qualquer RH.

Conheça a Evacard e simplifique a gestão dos seus benefícios com segurança jurídica!

0 0 votos
Article Rating

Tópicos

Compartilhe nas suas redes sociais:

Quer simplificar os processos
da sua empresa?

Comentários

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Quer saber mais?
Fale com a Eva!