A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício previsto em lei, vinculado ao cumprimento de metas da empresa. O pagamento é acordado entre empresa e colaboradores, não tem natureza salarial e incentiva a produtividade e integração entre capital e trabalho. Saiba mais!
Oferecer benefícios para os colaboradores é uma forma de reconhecer o trabalho e a dedicação empregados por cada um para obter sucesso nos resultados. E quando falamos de Participação nos Lucros e Resultados, ou PLR, nas empresas, isso se torna ainda mais especial.
Famosa no meio corporativo, a PLR vem ganhando ainda mais espaço por todo o Brasil. Afinal, tal benefício mostra na prática que os esforços do dia a dia têm surtido efeito.
Mas você conhece as nuances desse tipo de benefício? Sabia que ele é regido por lei e que há regras essenciais que devem ser seguidas?
Hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre PLR. Vem com a gente!

O que é PLR?
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é uma modalidade de remuneração variável que permite às empresas oferecerem uma compensação financeira extra aos seus colaboradores. É uma forma de recompensa pelo cumprimento de metas e objetivos estratégicos das empresas.
A PLR não se trata de um salário fixo, mas sim de um benefício corporativo que varia conforme os resultados obtidos pela empresa e o desempenho do colaborador, sendo regida pela Lei nº 10.101/00.
O valor a ser pago, assim como os critérios para a sua concessão, devem ser estabelecidos com base em uma negociação formalizada entre as partes.
As principais diferenças entre PLR e PPR
Quando falamos de PLR, é comum que as pessoas confundam com outra modalidade de bônus por incentivo que possui suas semelhanças, mas que na prática e na visão da lei, é diferente: o Programa de Participação nos Resultados (PPR).
Uma das principais diferenças entre a PLR e o bônus salarial é que a PLR é vinculada aos resultados e à performance financeira da empresa.
O bônus é, em geral, um pagamento extra que não necessariamente depende dos lucros ou resultados da organização, mas de metas preestabelecidas.
Ambos, no entanto, servem como incentivo financeiro e política de recompensas, com potencial de gerar motivação e engajar os funcionários aos objetivos corporativos.
Veja mais alguns pontos de diferença entre PLR e bônus salarial:
Regulamentação:
- PLR: Regida pela Lei nº 10.101/00 e acordos coletivos.
- Bônus: Não tem regulamentação específica e depende da política interna da empresa.
Vinculação ao Lucro:
- PLR: Está ligada diretamente ao desempenho financeiro da empresa.
- Bônus: Pode ou não ser relacionado ao lucro da empresa.
Implicações fiscais:
- PLR: Não tem natureza salarial e não incide sobre encargos como FGTS e INSS.
- Bônus: Pode ser considerado salário, dependendo da natureza do pagamento.
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Como funciona a PLR?
O funcionamento da PLR é definido por meio de acordos trabalhistas ou negociações coletivas entre empregador e empregado, geralmente mediadas por sindicatos.
Estes acordos geram mais segurança e transparência para o empregador e para os trabalhadores.
O pagamento da PLR é um modo de incentivar a produtividade e oferecer uma integração entre o capital e o trabalho.
Deve ser formalizado em um contrato de trabalho que contemple a vigência do benefício, o prazo para revisão do acordo e os critérios para o pagamento do prêmio. Cartões pré-pagos são uma solução moderna para remuneração variável.
Existem diferentes formas de estabelecer o cálculo da PLR para funcionários:
Esforço individual do funcionário ou do setor
Essa opção beneficia o trabalhador ou a equipe que atingir os seus resultados e metas finais estabelecidos previamente pela empresa. É válido ressaltar que tais metas devem ser definidas em comum acordo.
Resultado geral da empresa
Essa modalidade oferece o bônus de remuneração caso a empresa atinja resultados satisfatórios no final. Em todo caso, os colaboradores devem estar cientes de todas as condições.
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Quem tem direito a PLR?
Pelas regras da PLR na CLT, a Participação nos Lucros e Resultados pode ser concedida a qualquer trabalhador registrado sob esse regime, tanto no setor urbano quanto rural, que tenha contribuído de forma ativa para o alcance dos resultados positivos da empresa.
A concessão da PLR não é obrigatória pela legislação, mas sim uma decisão facultativa da empresa.
Caso a organização opte por oferecer o benefício, as condições devem ser acordadas previamente e formalizadas no contrato de trabalho. Todos os valores, percentuais e metas a serem atingidas precisam ser especificados.
É importante destacar que estagiários não têm direito à PLR, pois este benefício é destinado apenas aos trabalhadores contratados formalmente.
Colaboradores afastados por motivos como doença, acidente ou licença não têm direito ao benefício. A legislação entende que, durante o afastamento, o trabalhador não participou da geração de lucros da empresa.
Resumindo: a PLR pode ser oferecida a todos os funcionários que atendam aos requisitos de elegibilidade, mas depende da negociação coletiva ou um acordo trabalhista para ser implementada.
Benefícios da PLR para empresas e colaboradores
A Participação nos Lucros e Resultados é uma excelente ferramenta para alinhar os interesses da empresa e de seus colaboradores, impactando diretamente na motivação, retenção de talentos e produtividade.
Para os colaboradores, a PLR é uma forma de remuneração variável que recompensa o cumprimento de metas, aumentando a sensação de pertencimento.
Para as empresas, a adoção do benefício ajuda a criar um clima organizacional mais positivo, o que favorece o alcance de objetivos estratégicos.
- Motivação: A PLR oferece um incentivo financeiro atrelado ao desempenho, incentivando os colaboradores a atingirem suas metas.
- Retenção de Talentos: O benefício ajuda a manter os melhores profissionais, criando um diferencial competitivo.
- Engajamento: Estimula o comprometimento dos colaboradores com os objetivos da empresa.
- Cultura Organizacional Positiva: Fortalece a ideia de uma política de recompensas que reconhece o esforço coletivo.
- Produtividade: Alinha os esforços dos colaboradores aos resultados financeiros da empresa, impulsionando o desempenho geral.
- Benefício Financeiro: Para os colaboradores, a PLR representa uma forma de compensação financeira adicional, que pode aumentar sua satisfação no trabalho.
Aspectos legais e fiscais da PLR
Enquanto o salário é um pagamento regular e previsível, a PLR depende dos resultados da empresa.
A diferença entre PLR e remuneração fixa é que o benefício faz parte do pacote de remuneração variável e não sofre incidência de INSS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): uma vantagem tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Além disso, a PLR também é isenta de Imposto de Renda até o limite estabelecido por lei, o que a torna mais vantajosa do que outras formas de compensação financeira.
Para garantir que o benefício seja tratado corretamente, a empresa deve seguir as regras da Lei nº 10.101/00.
O descumprimento dessas normas pode acarretar penalidades fiscais e trabalhistas, como a obrigação de pagar a PLR retroativamente, com a incidência de encargos trabalhistas e impostos devidos.
Como implementar um programa de PLR na empresa?
Antes de adotar o programa, é essencial que a empresa defina claramente seus objetivos estratégicos.
O sucesso do programa em gerar motivação para funcionários depende de metas claras, mensuráveis e desafiadoras, mas atingíveis. Considerar a participação dos colaboradores na definição dessas metas pode aumentar o engajamento.
O cálculo de PLR para funcionários, estipulado em negociação coletiva, é uma etapa fundamental, principalmente em empresas com sindicatos representando seus colaboradores.
A distribuição de resultados precisa ser formalizada por meio de acordos trabalhistas ou convenções coletivas, que assegurem que as regras sejam claras.
Após o planejamento e definição da política de recompensas, é importante comunicar claramente aos colaboradores os detalhes do benefício corporativo e formalizar o PLR no contrato de trabalho. A transparência aumenta a motivação e o comprometimento.
Dúvidas frequentes
O PLR tem natureza salarial?
Não, o PLR não tem natureza salarial. Ele é considerado como remuneração variável, já que é vinculado ao desempenho da empresa e ao cumprimento de metas estabelecidas.
Isso significa que não integra o salário do colaborador e não está sujeito a encargos como o INSS, FGTS ou IR (caso respeitadas as isenções fiscais).
PLR pode ser pago a autônomos e terceirizados?
Não, o PLR é um benefício destinado apenas a trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, registrado sob o regime da CLT.
Portanto, autônomos e terceirizados não têm direito ao pagamento de PLR, a menos que haja uma negociação específica ou acordo entre as partes que determine o contrário.
A implementação de um programa de PLR é uma poderosa ferramenta para aumentar o engajamento e a motivação dos colaboradores.
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