Oferecer benefícios para os colaboradores é uma forma de reconhecer o trabalho e a dedicação empregados por cada um para obter sucesso nos resultados. E quando falamos de Participação nos Lucros e Resultados, ou PLR, nas empresas, isso se torna ainda mais especial.
Famosa no meio corporativo, a PLR vem ganhando ainda mais espaço por todo o Brasil. Afinal, tal benefício mostra na prática que os esforços do dia a dia têm surtido efeito. Mas você conhece as nuances desse tipo de benefício? Sabia que ele é regido por lei e que há regras essenciais que devem ser seguidas?
Hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre PLR. Vem com a gente!

O que é PLR nas empresas?
@eva.beneficios 🤑 Famosa no meio corporativo, a Participação nos Lucros e Resultados, mais conhecida como PLR, vem ganhando cada vez mais espaço. Mas você sabia que essa modalidade de incentivo é regulamentada por uma lei e que há regras importantes que devem ser seguidas? Confira só! 📹 #benefíciosflexíveis #beneficioscorporativos #rh #recursoshumanos #cartaodebenefícios #cartão #beneflex #empresas #valealimentação #valerefeição #MomentoEva #plr #tiktokmefezassistir ♬ som original – Eva Benefícios
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa é uma modalidade de benefício que é possível conceder aos colaboradores. Ela é oferecida como forma de recompensa pelo cumprimento de metas e objetivos estratégicos das empresas.
Essa modalidade de bônus de remuneração é estabelecida na constituição pela Lei nº 10.101/00, também conhecida como a Lei da PLR. O texto dispõe sobre a quantia extra que todo trabalhador, urbano ou rural, pode receber de acordo com a negociação realizada na contratação.
Ou seja, para que haja a Participação nos Lucros e Resultados em uma empresa, é necessário realizar uma negociação entre contratante e contratado. Nesse caso, todos os valores devem ficar registrados no contrato de trabalho do trabalhador.
Como funciona a PLR nas empresas?
Segundo a Lei que rege a Participação nos Lucros e Resultados, o pagamento desse benefício visa incentivar a produtividade e oferecer uma integração entre o capital e o trabalho. Sendo assim, ela acontece quando a empresa obtém resultados significativos no final de um período determinado de trabalho e produção.
Quando a empresa decide oferecer a PLR aos seus colaboradores, a negociação entre as partes deve acontecer por meio de uma comissão paritária, por convenção ou por acordo coletivo. Assim, garante-se mais segurança e transparência para o empregador e para os trabalhadores.
Realizada a negociação, pontos importantes devem ser definidos e registrados no contrato de trabalho, como:
- Vigência do período de trabalho;
- Prazo e garantia de revisão de acordo;
- Critérios de pagamento.
Além disso, hoje, são estabelecidas duas formas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Brasil. Confira as alternativas para o oferecimento de PLR nas empresas.
Esforço individual do funcionário ou do setor
Essa opção beneficia o trabalhador ou a equipe que atingir os seus resultados e metas finais estabelecidos previamente pela empresa. É válido ressaltar que tais metas devem ser definidas em comum acordo.
Resultado geral da empresa
Essa modalidade oferece o bônus de remuneração caso a empresa como um todo atinja resultados satisfatórios no final. Em todo caso, os colaboradores devem estar cientes de todas as condições.
As principais diferenças entre PLR e PPR
Quando falamos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), é comum que as pessoas confundam com outra modalidade de bônus por incentivo que possui suas semelhanças, mas que na prática e na visão da lei, é diferente: o Programa de Participação nos Resultados (PPR).
Ambas as modalidades são regidas pela mesma lei, que define que o PPR recompense seus colaboradores quando as metas e objetivos de produção forem alcançados. Ou seja, independente do lucro final da empresa em relação ao trabalho do colaborador, se ele atingiu a meta, ele receberá a bonificação.
Já o PLR, por sua vez, garante o benefício ao colaborador após o seu trabalho individual e/ou coletivo surgir efeito lucrativo para a empresa. Muitas vezes, para a instituição, o PLR é mais seguro. Entretanto, é necessário observar a viabilidade em cada caso.
Quem pode receber o PLR?
Escute e veja o que um contador diz sobre o PLR:
De acordo com a Lei, pode receber o PLR qualquer trabalhador — urbano ou rural — que seja registrado conforme o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e que tenha participado ativamente dos lucros obtidos pela empresa. Entretanto, ele não é um benefício obrigatório.
Ou seja, a empresa pode optar, ou não, por conceder esse tipo de benefício aos seus colaboradores. Caso ela seja uma opção, é necessário registrar no contrato de trabalho todas as nuances da negociação, desde valores e porcentagens, até as metas e objetivos a serem alcançados.
É válido ressaltar que os estagiários não possuem direito ao PLR, mesmo que seja um benefício comum aos colaboradores registrados da empresa.
Por fim, o colaborador afastado por qualquer motivo (doença, acidente ou outra licença) também não possui direito ao benefício. A lei entende que, por não ter trabalhado, ele não participou da geração de lucros da empresa e, por isso, não possui direito ao PLR.
Qual o cálculo da PLR nas empresas?

Por ser um benefício mediante acordo prévio, o valor oficial a receber pelo colaborador vai depender das medidas estabelecidas entre contratante e funcionário.
Entretanto, alguns fatores são importantes para a decisão da porcentagem para cada colaborador, como:
- Índice de produtividade, qualidade e lucratividade da empresa;
- Programas de metas, resultados e prazos estabelecidos previamente.
Todos esses critérios são estabelecidos no primeiro parágrafo do segundo artigo da Lei da PLR, de forma a assegurar os deveres e os direitos da empresa e também do colaborador.
Agora você já está sabendo tudo sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Que tal implantar essa modalidade de incentivo para os seus colaboradores?
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Texto por: Ivan Vilela.