Quando devo assinar o aviso prévio? Qual o prazo, como funciona e regras

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Mulher escrevendo em um escritório iluminado, representando a reflexão de quando devo assinar o aviso prévio e seus direitos.

O aviso prévio oficializa a rescisão do contrato de trabalho e deve ser assinado conforme o tipo de desligamento. O prazo e a necessidade de assinatura variam entre aviso trabalhado e indenizado. Saiba mais!

Receber um aviso prévio pode gerar dúvidas sobre prazos, regras e assinaturas. Esse documento oficializa a rescisão do contrato de trabalho e pode ter implicações no cumprimento do período ou no pagamento das verbas rescisórias.

Afinal, quando devo assinar o aviso prévio? A assinatura do aviso depende do tipo de desligamento, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário. É preciso ter atenção a cada caso, pois há diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. 

Neste artigo, você entenderá quando ele deve ser assinado e como funciona esse processo.

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Como funciona o aviso prévio na prática?

O aviso prévio é a comunicação formal de rescisão do contrato de trabalho, e pode ser exigido tanto do empregador quanto do funcionário. Esse período permite que ambas as partes se organizem para a transição, garantindo que o trabalhador tenha tempo para buscar um novo emprego e a empresa possa encontrar um substituto.

A duração do aviso depende do tempo de serviço e do tipo de desligamento. Quando
o colaborador pede demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso, salvo dispensa do empregador. No caso de demissão sem justa causa, o prazo pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de empresa.

Qual é o prazo para assinar o aviso prévio?

A assinatura do aviso prévio deve ocorrer no momento em que a rescisão é comunicada. O empregador tem a obrigação de conceder o aviso com no mínimo 30 dias de antecedência, podendo adicionar três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. 

O prazo do aviso começa a contar no dia seguinte à notificação da rescisão, ou seja, assim que a comunicação for feita, seja por escrito ou de outra forma acordada entre as partes. A rescisão deve ser assinada primeiro, pois é a formalização do desligamento, e o aviso prévio se inicia logo após essa assinatura.

No caso de demissão por iniciativa do funcionário, ele também deve assinar o aviso imediatamente e cumprir o período de 30 dias. O prazo começa a contar no dia seguinte à assinatura do documento. Se houver acordo entre as partes, o prazo pode ser flexibilizado, com possibilidade de redução ou até de dispensa do cumprimento do período.

Leia também: Offboarding eficiente: como conduzir a saída de colaboradores?

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua desempenhando suas funções durante o período determinado, com direito à redução de duas horas diárias ou sete dias corridos. Esse modelo é adotado quando a empresa precisa de tempo para reorganizar a equipe, garantindo uma transição mais suave.

O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias. 

Então, quando devo assinar o aviso prévio indenizado? A assinatura deve ocorrer no momento da comunicação da dispensa, sendo pago o valor devido, sem a necessidade de cumprimento do período de aviso.

O que acontece se não assinar?

A assinatura do aviso é um ato formal para registrar que a parte foi notificada sobre a rescisão. No entanto, a recusa em assinar não impede que o prazo do aviso seja contado. Se o funcionário se recusar a assinar, a empresa pode solicitar a presença de testemunhas ou registrar o ocorrido em ata para evitar problemas futuros.

Se a empresa não cumprir a formalidade do aviso prévio, o empregado pode requerer seus direitos na Justiça do Trabalho. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento integral do aviso mesmo sem assinar o documento.

Direitos e deveres do trabalhador no aviso prévio

O trabalhador tem direito ao cumprimento dos prazos e ao recebimento das verbas rescisórias conforme a legislação trabalhista. Caso cumpra o aviso trabalhado, deve receber salário integral e todos os benefícios previstos no seu pacote de contratação.

Por outro lado, é dever do empregado comparecer ao trabalho durante o aviso, salvo acordo com a empresa. Se houver faltas sem justificativa, a empresa pode descontar os dias não trabalhados.

O trabalhador pode se recusar a cumprir o aviso prévio?

O trabalhador pode se recusar através de acordo com a empresa ou caso o empregador o dispense da obrigação. Se recusar sem consentimento, pode ter o valor do aviso descontado das verbas rescisórias. 

A dispensa também pode ocorrer se a continuidade do trabalho representar risco à saúde ou à segurança. Se o aviso for indenizado, o empregado não precisa cumpri-lo, pois receberá a compensação financeira referente ao período.

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Como calcular o valor do aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio é feito com base no salário do trabalhador e pode variar dependendo do tipo de aviso. Veja como calcular:

Cálculo do aviso prévio simples

  • O valor é baseado no salário mensal do empregado.
  • Para calcular, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelo número de dias de aviso.
  • Exemplo: Se o salário for R$ 1.500,00, o cálculo do valor para 30 dias seria:
    • R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50,00 por dia
    • Valor total para 30 dias de aviso: R$ 1.500,00.

Cálculo do aviso prévio proporcional

  • Acrescentam-se três dias de aviso para cada ano completo de serviço prestado.
  • Exemplo: Se o empregado trabalhou 5 anos, o cálculo seria:
    • 5 anos x 3 dias = 15 dias adicionais.
    • O aviso prévio será de 30 + 15 = 45 dias.
    • O valor do aviso proporcional será calculado considerando esses 45 dias.

Incluindo adicionais

  • O valor do aviso prévio deve incluir adicionais, como:
    • Horas extras: Se o trabalhador realiza horas extras regularmente, elas devem ser somadas ao cálculo do valor do aviso.
    • Periculosidade: Se o empregado recebe adicional de periculosidade, esse valor também deve ser incluído.
    • Insalubridade: O valor correspondente ao adicional de insalubridade deve ser calculado e somado ao valor total.

Veja também: As responsabilidades do RH além da admissão e demissão 

Aviso prévio proporcional: quando se aplica?

O aviso prévio proporcional se aplica em demissões sem justa causa, quando o trabalhador tem mais de um ano de serviço na empresa. Nesses casos, adicionam-se três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Esse modelo beneficia o trabalhador, garantindo um período maior de estabilidade financeira enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

O aviso prévio é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o trabalhador, e oferecer benefícios que garantem mais segurança e bem-estar faz toda a diferença. Com o Cartão Eva Benefícios, sua empresa pode proporcionar vantagens como auxílio alimentação, saúde e incentivos que aumentam a satisfação da equipe. 

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